Anamatra
critica iniciativa do presidente do TST de pedir ao Congresso retirada de
projetos de interesse da Justiça do Trabalho
A Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra divulgou, na tarde desta
quarta-feira (5/10), nota pública na qual critica a iniciativa do presidente do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, de pedir a
retirada de 32 projetos de interesse da Justiça do Trabalho de tramitação, sob
o argumento de que tal conduta representaria uma economia para o país, fato
esse que tomou conhecimento por meio da imprensa.
Para a entidade, tal iniciativa
não leva em conta a avaliação do grave cenário de estrutura da Justiça do
Trabalho em diversas regiões do país, desrespeita a importância dos atos
administrativos de estudo que culminaram na apresentação das propostas, bem
como é contrária ao próprio regimento interno do TST, que prevê a deliberação
de propostas desse escopo pelo Órgão Especial.
A nota também anuncia a
iniciativa da Anamatra que protocolou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST),
Mandado de Segurança Coletivo contra conduta do presidente do TST. “A
ratificação dos atos questionados significa, na prática, a rejeição oblíqua e
antecipada de todos esses projetos”, alerta a entidade.
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, entidade representativa de mais
de 4.000 (quatro mil) juízes do Trabalho em todo o território nacional, tendo
em vista a iniciativa do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) junto ao Congresso Nacional, referente a projetos de lei de
criação de cargos, funções e órgãos jurisdicionais, vem a público manifestar-se
nos seguintes termos:
1 - Os juízes do Trabalho do
Brasil foram tomados da mais absoluta surpresa, na noite dessa terça-feira, dia
4 de outubro, ao saberem, pelos meios de comunicação, que o Senhor Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins
Filho, levou ao presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, pedido
para retirada de aproximadamente 32 (trinta e dois) projetos de lei do mais
absoluto interesse da Justiça do Trabalho.
2 - Ao argumento de que a
retirada desses projetos representaria uma economia para o país da questionável
ordem de 1 (um) bilhão de reais ao ano, esquece Sua Excelência de considerar
aspectos importantes para a tomada de uma decisão tão grave, e que precisam ser
esclarecidos.
3 - É importante registrar, primeiramente, que o
Parlamento apreciará idênticos projetos da Justiça Federal, do Ministério
Público, da Defensoria Pública e do Poder Executivo, alguns com repercussões
financeiras até superiores aos da Justiça do Trabalho, sem que se tenha ouvido
falar, por parte desses outros órgãos, em iniciativa semelhante à anunciada.
4 - De outro modo, os projetos
precipitadamente retirados da apreciação Congressual foram antecedidos de longa
tramitação administrativa, que sempre tem início nos Tribunais Regionais do
Trabalho, passando pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Órgão Especial do próprio TST, para
só então serem encaminhados ao Legislativo.
5 - Em muitos desses casos, a
indicar especial amadurecimento quanto à necessidade do que neles está
postulado, foram consumidos mais de dois anos de estudo das áreas técnicas (dos
TRTs, CSJT e CNJ, finalmente), chegando-se à conclusão de que são demandas
imprescindíveis para as instituições e para a sociedade.
6 - Apoiados nesses estudos
administrativos e em subsequentes decisões dos Órgãos já referidos, tais
projetos de lei chegaram à Câmara em 2014 e 2015 , em sua maioria, e apenas três em 2016, a demonstrar que,
também em sede legislativa, a tramitação de muitos deles já leva mais de dois
anos, a critério de conveniência política do Parlamento. A atitude questionada
- que terá o maléfico efeito de recomeçar da estaca zero, no futuro incerto, no
contexto da virtual aprovação da PEC 241/2016 (teto dos gastos públicos) -,
aponta para a completa perda dos atos praticados e, na prática, da clara
inviabilização dessas iniciativas, sinalizando também desapreço pelos inúmeros
atos administrativos regulares praticados ao longo desses anos.
7 – Lastima-se, ademais, nesse contexto, que ao
invés de manter os projetos o Congresso Nacional, com acompanhamento
individualizado e negociado com lideranças e com o Governo, para adequação de
possibilidades de aprovação de forma
gradativa, ou mesmo de suspensão de todos, temporariamente, mas com retomada em
tempo oportuno, tenha-se optado por
medida radical e que, contrariamente ao asseverado, não prestigia o interesse
público pela lógica da eficiência da prestação jurisdicional e nem sob a ótica
do bom funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista.
8 – É notória a falta de juízes e
servidores em algumas Regiões, fato esse de conhecimento do presidente do TST,
a exemplo da 3ª Região (Minas Gerais), que computa déficit de pessoal de 60% na
primeira instância, o que vem afetando negativamente a prestação jurisdicional,
aumentando a taxa de congestionamento, bem como da taxa de absenteísmo de
juízes e servidores por questões relacionadas a saúde. A delicada situação da
3ª Região, inclusive já houvera sido atestada também pelo ex-corregedor-geral,
ministro Brito Pereira, ao ponto de inclusive consignar em ata, à época, júbilo
pela a aprovação no CNJ de um dos pareceres a projetos de lei que agora são
retirados da tramitação.
9 – Assim como na 3ª Região,
situações preocupantes se repetem em outros Regionais, o que evidencia não ter
havido critério para retirada dos projetos e nem mesmo consulta ao Órgão
Especial do próprio TST para autorizar tal procedimento, o que contraria regra
regimental encartada no art. 69,II,
alíneas “d” e “e” do Regimento Interno do Tribunal. O referido dispositivo
preconiza que o ato de envio (ou
retirada de projetos) pelo Presidente (do
tipo vinculado) é vinculado à deliberação coletiva do Órgão
Especial, a quem cabe “propor ao Poder
Legislativo “ projetos dessa natureza e, contrario sensu, quando reputar
conveniente, o recolhimento dos
respectivos projetos, traço de regimentalidade
que, data venia, recusa a atuação
isolada do presidente do Tribunal de modo a desconstituir deliberações
colegiadas.
10 - Com essas considerações,
espera a ANAMATRA que o senhor ministro presidente Tribunal Superior do
Trabalho reavalie a decisão adotada, ainda ao tempo de reposicionar ao
presidente da Câmara a desnecessidade de recolher os projetos de lei em
questão, mesmo porque, até para a finalidade aludida por Sua Excelência (economizar
recursos para a União), não há conexão entre a medida proposta e a dita
economia, sendo bastante, como dito, o acompanhamento adequado e negociado de
cada proposição.
11 - Finalmente, a ANAMATRA
envidará esforços para evitar tal retrocesso, tendo inclusive protocolado
Mandado de Segurança Coletivo no dia de hoje, ciente de que a ratificação dos
atos questionados significa, na prática, a rejeição oblíqua e antecipada de
todos esses projetos.
Brasília, 5 de outubro de 2016
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
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