Notícia divulgada no site da ANAMATRA:http://www.anamatra.org.br/noticias/anamatra-divulga-nota-publica-em-solidariedade-a-juiza-valdete-souto-severo
“A Anamatra divulgou nesta
quarta-feira (11/01) nota pública em solidariedade à juíza do Trabalho Valdete
Souto Severo. A magistrada, da 4ª Vara de Trabalho de Porto Alegre (RS), foi
indevidamente constrangida, inclusive nas redes sociais, por sua correta
atuação jurisdicional.
Recentemente, a magistrada
determinou que cinco fundações do Rio Grande do Sul se abstivessem de demitir
seus empregados sem prévia negociação coletiva com o sindicato das categorias,
conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A
decisão da magistrada foi confirmada em segunda instância e evitou a demissão
imediata em massa de cerca de 1,2 mil trabalhadores.
A iniciativa de dispensa dos
empregados veio após votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul de
projeto que extinguiu nove fundações, uma companhia e uma autarquia no estado. A
proposta faz parte do pacote de medidas do governador do estado, José Ivo
Sartori (PMDB), para conter a crise financeira no RS.”
Nota
pública
A Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, entidade representativa de mais
de 4.000 juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem a público solidarizar-se com
a juíza do Trabalho Valdete Souto Severo subscrevendo, desse modo, a Nota
Pública divulgada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região
(Amatra IV), nessa terça-feira, dia 10 de janeiro, o que o faz nos seguintes
termos:
1 - A magistrada Valdete Souto
Severo, na linha de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
determinou a empresas públicas e fundações do estado do Rio Grande do Sul que
se abstivessem de promover dispensas em massa de seus empregados, sem prévia
negociação coletiva, sob pena de pagamento de multa por cada trabalhador
eventualmente atingido em caso de descumprimento.
2 - Da mesma forma, diante de um
inconcebível anúncio antecipado por parte do Secretário de Governo do estado do
Rio Grande do Sul de que tais dispensas deveriam ser processadas para evitar
reintegrações na Justiça do Trabalho, a magistrada, com igual correção,
determinou que esses entes administrativos se abstivessem de esvaziar as suas
atividades, o que poderia ocorrer com a clara finalidade de frustrar a
aplicação da legislação social.
3 - Idênticas decisões da aludida
magistrada, nessa mesma matéria, vêm sendo confirmadas pelo TRT da 4ª Região e
reafirmam os compromissos da julgadora com os princípios constitucionais e do
Direito do Trabalho, que devem falar ainda mais alto em momentos como esses.
4 - Ressalta a Anamatra que a
independência é garantia fundamental na atuação jurisdicional, atendendo sempre
ao valor democrático e republicano do direito ao livre convencimento motivado
no ato de julgar, destinado a construir a paz social, inclusive quando controla
abusos do poder político, econômico ou simplesmente de agentes públicos.
5 – A Anamatra associa-se à
Amatra 4 (RS) para repudiar as críticas desqualificadas e o jogo da
desinformação, renovando irrestrito apoio à juíza Valdete Souto Severo.
Brasília, 11 de janeiro de 2017
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra
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