quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
QUANTO VALE A VIDA DO SER HUMANO? DEPENDE DO VALOR DO SALÁRIO QUE RECEBE
Tarifar a vida dos seres humanos
a título de indenização é inconstitucional.
A vida do trabalhador vale de
acordo com o seu salário.
Na tragédia de Brumadinho, o
engenheiro e o operador que perderam a vida no mesmo instante têm valores
diferentes.
A família do operador, que sente
tanta dor quanto à do engenheiro, receberá quatro vezes menos a título
de indenização.
Foi isso que a reforma
trabalhista fez com o trabalhador.
A JUSTIÇA DO TRABALHO É "PATRIMÔNIO CONSTITUCIONAL" - CLEBER SALES
A Justiça
do Trabalho está prevista no art. 92, II-A e IV e a sua competência no art. 114
da CF/88. Trata-se de patrimônio constitucional da sociedade brasileira.
A tese da
sua eventual extinção, pinçada de recente fala do Presidente Jair Bolsonaro, é
de todo desprovida de razoabilidade, constitucionalidade e até mesmo de
praticidade. Os problemas reais levados ao conhecimento da JT não serão
apagados do mundo real pela sua ilusória extinção.
Migrar
milhares de juízes e servidores para a Justiça Comum seria uma mera mudança de
placas, eliminando apenas o nome da especialidade. Veja que na Justiça Comum há
Varas especializadas em família, Fazenda Pública, etc.
Simplesmente
transferir as causas trabalhistas implicaria no colapso da Justiça Estadual ou
mesmo da Federal, já assoberbadas por milhões de processos.
E se a
ideia fosse não aproveitar os magistrados do trabalho, estes ficariam em
disponibilidade remunerada. Não há economia e nem tampouco racionalidade e
praticidade na ideia.
A JT
funciona com efetividade e elevada produtividade. Aprimoramentos são
necessários, mas não virão com a inconstitucional ruptura do modelo de
separação dos Poderes (art. 60, § 4º, III, da CF).
A própria
reforma trabalhista ainda amadurece e demandará o seu tempo até influenciar
virtuosamente a cultura trabalhista brasileira, embora já tenha impactado para
menos o número de ações na JT. A JT já conviveu com momentos macroeconômicos de
quase pleno emprego, não sendo culpada pelo cenário atual.
Especialização
fortalece a celeridade e a eficiência do Poder Judiciário, a exemplo da Justiça
Eleitoral e da Justiça Militar, além de outros órgãos especializados como as
delegacias de proteção à mulher.
Países
como Alemanha, França e Inglaterra, entre outros, a seu modo, também prestam
jurisdição laboral a partir de órgãos e procedimentos específicos. Unificação
seria como mandar para o clínico geral um problema de saúde que demanda o
conhecimento e a experiência de um especialista. Não se concebe extinguir o meio
de solução deixando para trás milhões de conflitos.
Razoável,
a rigor, seria dar à JT competência para apreciar as causas e execuções
previdenciárias, ações envolvendo servidores públicos federais e ações de
regresso em face de causadores de acidentes do trabalho. A exemplo do que
ocorreu com a EC 45, teríamos ganhos para a sociedade.
Sigamos
refletindo!
Cleber Martins Sales - Juiz do Trabalho do TRT - 18ª
Região (Goiás), Professor,
especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo (extensão UNICAMP). Presidente da AMATRA - 18ª Região.
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
DIA NACIONAL DO COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO - 28-01
Artigo publicado na Folha de São Paulo
site: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/01/trabalho-escravo-uma-realidade-persistente.shtml
LUCIANO
FROTA
Trabalho escravo: uma realidade
persistente
Houve avanços no combate, mas
prática resiste no Brasil
Luciano Frota
Em memória dos três
auditores-fiscais assassinados em 28 de janeiro de 2004, devido a inspeções
para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG), o
Brasil consagrou a data como “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”.
O nosso país carrega na sua
história a mancha indelével de um longo passado de escravidão legalizada, cuja
abolição formal, ocorrida em 1888, não foi suficiente para romper os grilhões
da indignidade, da indiferença e da marginalidade social. Mais de cem anos se
passaram e ainda estamos lutando para livrar do cativeiro mulheres e homens
trabalhadores que são explorados, à luz do dia, pelos “senhores de engenho” do
século 21.
Mesmo sendo signatário das
Convenções 29 e 105 da OIT, somente em 1995 o país acordou para o problema,
forçado por pressões sociais e por denúncia formulada perante a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, em razão da morte de um trabalhador rural e
de outro ferido ao tentarem fugir da Fazenda Espírito Santo, no Pará, onde 60
pessoas foram flagradas submetidas a trabalhos forçados e em condições
desumanas (Caso 11.289).
É certo que a partir daí
muitos avanços foram alcançados, sobretudo em razão de providências efetivas
que passaram a ser adotadas pelos Ministérios do Trabalho e dos Direitos
Humanos, bem como pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, que, em
parceria com diversas outras instituições, formaram uma corrente de combate a
essa chaga de indignidade, instituindo, dentre outras medidas, os chamados
Grupos Móveis de Fiscalização.
No período de 1995 a 2018,
mais de 2.000 operações de fiscalização foram realizadas, e cerca 53 mil
trabalhadores foram resgatados da condição de escravo. Ainda que retratem apenas uma amostragem do
cenário de desumanidade que ainda persiste nos campos e cidades do país, são
números que impressionam e reforçam a necessidade de se prosseguir com as ações
de combate.
Na seara legislativa, o
grande marco histórico na luta pela erradicação dessa chaga social foi a
alteração trazida pela Lei 10.803/2003 ao artigo 149 do Código Penal, que
atualizou o conceito de escravidão contemporânea, não mais limitando-o à
privação da liberdade de locomoção, mas estendendo a sua tipificação para casos
de aviltamento explícito da dignidade humana, em que trabalhadores são expostos
a condições degradantes de trabalho, com jornadas exaustivas ou mesmo forçados
por dívidas com o patrão.
Importante ressaltar que o
Brasil, além dos compromissos internacionais, tem uma Constituição pactuada sob
os pilares do respeito à dignidade da pessoa humana e ao trabalho como valor
social. É dever do Estado não se omitir quanto ao combate a todas formas de
trabalho indigno, em especial àquele tipificado como análogo à condição de
escravo. E o dia 28 de janeiro deve servir exatamente para alertar as
autoridades públicas do país que a escalada do trabalho escravo persiste,
resistente, matando e mutilando seres humanos, segregando sonhos e coisificando
pessoas.
A liberdade é direito
inalienável do ser humano; não há liberdade sem garantia de dignidade; não há
dignidade sem justiça social; e sem liberdade, sem dignidade e sem justiça
social não há democracia.
Luciano
Frota
Presidente do Comitê Nacional
Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de
Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
A JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE DIGNIDADE
Artigo publicado no site:
Justiça do Trabalho será a primeira a definir
responsabilidades sobre a tragédia de Brumadinho. E há quem queira extingui-la
Será na Justiça do Trabalho, via
ações individuais e coletivas, que as reparações sobre um dos maiores acidentes
de trabalho do Brasil serão definidas. É na cada vez mais fustigada
Especializada que trabalhadores diretos e terceirizados e suas famílias
enlutadas poderão exigir tratamento médico, despesas de funeral e reparações
por mortes e mutilações
Por Rodrigo Trindade – Juiz do
Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul
A tragédia de Brumadinho já é um
dos mais destruidores acidentes de trabalho do Brasil e o mais grave evento de
violação às normas de segurança laboral da mineração nacional. Embora ainda não
se conheça ao certo o número de mortos e feridos, sabe-se que centenas de
trabalhadores da Vale – diretos e terceirizados – estão entre os primeiros
afetados.
Durante o final de semana, os
procuradores do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais prepararam, e
ajuizarão na segunda-feira (28 de janeiro), ação civil pública contra a
empresa. É uma das primeiras medidas judiciais buscando os ressarcimentos mais
urgentes e resguardo de patrimônio para cumprimento de prováveis condenações.
Busca-se bloqueio de R$ 1.6 bilhão para custear pensões, tratamentos médicos e
despesas com funerais. O MPT também pretende que, com a ação, a Vale seja
impedida de cortar salários dos funcionários afetados e um mínimo de dignidade
seja garantido.
E é bom que se diga, desde a
tragédia de Mariana, em 2015, o MPT investigou, apontou irregularidades e
deficiências. Em Brumadinho, as medidas indicadas não foram atendidas pela
empresa, pela via administrativa.
A destruição do Ministério do
Trabalho, detentor de estruturas de fiscalização da segurança laboral, já
mostra o caminho das fatalidades. A tragédia da vez surge quando se chega às
bordas da irresponsabilidade de sugerir extinção de Justiça do Trabalho e
Ministério Público do Trabalho. Pois é justamente a partir desses órgãos que
centenas de trabalhadores e famílias enlutadas exigirão pensões, tratamento
médico e reparações justas por mortes e mutilações.
Mas a ação civil pública não será
suficiente. Seguindo-se o conhecido histórico nacional da fuga de
responsabilidades, teremos diversas ações individuais, de trabalhadores diretos
e terceirizados, postulando o que deveria ser de cumprimento espontâneo. E para
esse tipo de demanda, celeridade e efetividade são essenciais.
“Ah, mas as ações trabalhistas
podiam ir outros ramos do Judiciário”, costumam dizer os simplistas. A Justiça
do Trabalho é a mais rápida do país, decidirá sobre os afetados da Vale, e
executará as sentenças, anos antes das reparações cíveis e responsabilizações
criminais. Ninguém mais se engana: a efetividade de punir poderosos incomoda a
delinquência.
Todas essas ações serão
analisadas por juízes e juízas do trabalho com formação, sensibilidade e
experiência que permitem compreender a urgência de famílias que perdem o
sustento, sabem da recorrência das escapadas de responsabilidades com pobres,
conhecem a frequência (e eficiência) de esconder patrimônio e recorrer ao
infinito.
Brumadinho não foi o primeiro
acidente, ainda está longe de ser o último, mas que todos possam seguir com um
espaço estatal adequado para estabelecer medidas preventivas, reconhecer
culpados e fixar reparações justas. Para quem duvida da necessidade de uma
justiça especializada do trabalho, as medidas mais rápidas e efetivas em uma das
maiores tragédias da história nacional podem responder bem. Basta não deixar
que a lama também entre nos olhos.
domingo, 27 de janeiro de 2019
ANAMATRA MULHERES
Artigo
publicado no site:
“OPINIÃO
Anamatra Mulheres: iniciativa em
sintonia com a Agenda 2030 da ONU
Por Daniela Lustoza
O ano era 1996. O destaque da
entrevista dizia “Ministro do STF quer uma mulher na suprema corte”. Em
publicação do jornal Folha de S.Paulo, do dia 18/11/1996, ao ser indagado sobre
a possibilidade de haver, nos dois anos seguintes, um novo movimento no Supremo
em razão de nomeações, o ministro Celso de Melo, hoje decano do STF, disse:
“(...) a mim me parece que chegou o momento de se abrir o tribunal e torná-lo
acessível, por uma questão de direito, às mulheres”[1].
Não lhe passava despercebida, à
ocasião, a resistência interna naquela corte, o que não o impediu de afirmar a
existência de juristas mulheres altamente qualificadas a assumirem a função e
indagar se já não vinha tarde nomeação de uma mulher para o Supremo Tribunal
Federal. Somente quatro anos depois a primeira mulher a integrar a corte
suprema do país, Ellen Gracie Northfleet, tomou posse, em 14/12/2000, seguida de
Cármen Lúcia, em 2006, e Rosa Weber, em 2011.
Passados 18 anos da posse da
primeira mulher junto ao STF, a ministra Cármen Lúcia declarou que sofre
preconceito na vida e na carreira por ser mulher, destacando a necessidade de a
Constituição Federal do país proteger as minorias[2]. A resistência mencionada
pelo ministro Celso de Melo, por ocasião da entrevista de 1996, portanto,
certamente ainda permanece também em diversas áreas profissionais e em
perspectiva mundial.
Tanto o é que líderes do mundo,
reunidos na sede das Organizações das Nações Unidas (ONU), em setembro de 2015,
firmaram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O documento
estabelece plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir
que as pessoas encontrem paz e prosperidade, fixando 17 objetivos de
desenvolvimento sustentável (ODS), tendo como seu 5º objetivo a igualdade de
gênero.
Em sintonia com a Agenda 2030 da
ONU, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
cumprindo deliberação da Assembleia Geral do 19º Congresso Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), instituiu, no final de 2018, a
Comissão Anamatra Mulheres, a exemplo do que já existe na Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe) e na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Seguindo, portanto, os passos da
Ajufe e da AMB, os juízes do trabalho do Brasil aprovaram a necessidade de se
instituir, no âmbito da associação nacional, uma comissão que pesquise, reflita,
debata, capacite e se posicione propositivamente no que diz respeito,
principalmente, às mulheres magistradas e às assimetrias ainda existentes em
relação aos homens, tudo em sintonia ao conteúdo da Resolução 255/2018 do
Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à
Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Um dos objetivos da Comissão
Anamatra Mulheres foi estabelecido em 6/12/2018. Após o 1º Encontro de
Lideranças Associativas na Anamatra, que aconteceu nessa data, em Brasília, a
comissão definiu a necessidade de realizar pesquisa científica para avaliar a
influência da questão de gênero em promoções para juízes titulares,
desembargadores e também na ocupação dos cargos de administração dos tribunais.
A preocupação é significativa,
principalmente quando se observa o relatório do Perfil Sociodemográfico da
Magistratura Brasileira 2018[3], divulgado em setembro pelo CNJ. O documento
indica que 37% dos 11.348 juízes que participaram da pesquisa são mulheres,
sendo que, no primeiro patamar da carreira, o de juiz substituto, 44% são
mulheres, percentual que vai diminuindo substancialmente quando se trata de
progressão, pois 39% são juízas titulares, 23%, desembargadoras, e somente 16%,
ministras de tribunais superiores.
Kristalina Georgieva,
diretora-geral do Banco Mundial, no relatório Mulheres, empresas e o direito
2018, afirma que “nenhuma economia pode atingir seu pleno potencial sem a plena
participação de homens e mulheres. As mulheres, que representam metade da
população mundial, têm um papel igual ao dos homens na promoção do crescimento
econômico”[4].
Nesse panorama, cumprindo seu
principal papel constitucional de pensar e instituir políticas públicas
voltadas ao incremento do Poder Judiciário, e observando a assimetria na
ocupação de cargos entre homens e mulheres, o CNJ editou a Resolução 255/2018
para que seja observada por todos os ramos e unidades do Poder Judiciário, bem
como por associações de juízes, de forma a estimular a participação de mulheres
nos cargos de chefia e assessoramento, bancas de concurso e eventos
institucionais, como estabelece o artigo 2º desse instrumento normativo.
As associações de magistrados já
se encontram sintonizadas no objetivo de concretização dessa política nacional.
Mas muito ainda há que se fazer. Somente a Anamatra[5] contou com presidentes
mulheres à frente de sua associação nacional até o momento: Ilce Marques de
Carvalho (1989-1991), Maria Helena Mallmann Sulzbach (1995-1997) e Beatriz de
Lima Pereira (1997-1999). Nenhuma mulher presidiu, ainda, a Ajufe[6] e a
AMB[7], e há quase 20 anos não há uma mulher na presidência da Anamatra
novamente.
Virgínia Woolf disse: “(..) o que
é uma mulher? Juro que não sei e duvido que vocês saibam. Duvido que alguém
possa saber, enquanto ela não se expressar em todas as artes e profissões
abertas à capacidade humana”[8]. Há muito a se dizer e fazer para que as
assimetrias sejam corrigidas e as distâncias entre homens e mulheres sejam
superadas também no Poder Judiciário. Somente mediante iniciativas voltadas à
concretização desses objetivos é que se pode vislumbrar a efetiva igualdade
estabelecida pela Constituição.
Não há lugar para o silêncio
sobre o tema, mas, sim, voz e ação.
[1] MELLO FILHO, José Celso de.
Ministro do STF quer uma mulher na suprema corte. Entrevistador: Nelson de Sá.
Folha de S.Paulo, 18 nov. 1996. Disponível em
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaPastaMinistro&pagina=CelsoMelloEntrevistas.
Acesso em 17/1/2019.
[2] NUNES, Fernanda. Cármen Lúcia
diz sofrer preconceito por ser mulher e pede Constituição em defesa das
minorias. Estadão, 12 nov. 2018. Disponível em
<https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,sofro-preconceito-por-ser-mulher-afirma-ministra-carmen-lucia,70002605290>.
Acesso em: 15/11/2018.
[3] Perfil Sociodemográfico dos
Magistrados Brasileiros 2018. Disponível em:
www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/09/49b47a6cf9185359256c22766d5076eb.pdf.
Acesso em 17/1/2019.
[4] GEORGIEVA, Kristalina.
Mulheres, empresas e o direito 2018: principais resultados. Disponível em:
<http://pubdocs.worldbank.org/en/765311526311864489/WBL-Key-Findings-Portuguese-Print-05-10.pdf>.
Acesso em 21/11/2018. p. 4. Trata-se da quinta edição de relatórios bienais que
“medem diferenças de gênero no tratamento jurídico”.
[5]
https://www.anamatra.org.br/anamatra/galeria-de-presidentes
[6]
https://www.ajufe.org.br/ajufe/galeria-de-presidentes
[7]
http://www.amb.com.br/conheca-a-amb/?doing_wp_cron=1547763318.2238020896911621093750
[8] WOOLF, Virgínia. Profissões
para mulheres e outros artigos feministas. Tradução de Denise Bottmann. – Porto
Alegre, RS: L&PM, 2018.”
POR QUE A VIDA DO TRABALHADOR BRASILEIRO VALE MENOS?
Fernando Moreno / Futura Press |
“O
rompimento da barragem exemplifica também a monstruosidade da alteração da
legislação trabalhista que tarifou os danos morais e estabeleceu um inadmissível
teto para as indenizações por danos extrapatrimoniais. Os trabalhadores mortos
pela lama tóxica vertida sobre eles por responsabilidade objetiva e
indiscutível, terão, nos termos dos artigos 223-A a 223-G, no máximo,
indenizações correspondentes a cinquenta vezes o próprio salário...
Matar em
Brumadinho ficou mais barato que em Mariana...
Ao STF,
que nos danos morais derivados de ofensa pela imprensa já descartou tetos
indenizatórios, tem a responsabilidade - e devemos cobrar - de expungir em definitivo
essa nova barbárie que paira sobre quem já foi morto pelas condições de
trabalho.
Danos
morais ilimitados pela lei, já!
Substituamos
a juristabela pela jurisprudência!
Indenização
na justa medida do dano!”
Luís Carlos Moro.
Luís Carlos
Moro é Advogado Trabalhista
SOLIDARIEDADE DO PODER JUDICIÁRIO ÀS FAMÍLIAS DAS VÍTIMAS E AOS MORADORES DE BRUMADINHO
O Supremo
Tribunal Federal, em nome do Poder Judiciário, manifesta pesar pela perda das
vidas na região de Brumadinho, em Minas Gerais, em decorrência da tragédia do
rompimento da barragem.
O Poder
Judiciário revela a sua solidariedade às famílias das vítimas e aos moradores
da região. Roga às autoridades que empenhem toda sua estrutura eficiente para
encontrar os desaparecidos e espera a apuração das responsabilidades em tempo
célere, para que o Judiciário possa dar a essa população desvalida uma resposta
judicial efetiva de tutela da vida humana e do meio ambiente, valores
consagrados na Constituição Federal brasileira.
Sugere,
por fim, tão logo seja possível, que se concentre na região força-tarefa para
recuperação de documentos indispensáveis ao exercício da cidadania.
Ministro
Luiz Fux
Vice-presidente
do Supremo Tribunal Federal, no exercício da Presidência
NOTA PÚBLICA ANAMATRA E ANPT - BRUMADINHO
Reprodução TV Record |
NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA e a Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho – ANPT, entidades representativas da Magistratura do
Trabalho e do Ministério do Trabalho de todo o Brasil, tendo em vista o trágico
rompimento de barragens de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da mineradora
Vale, em Brumadinho/MG, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, com notícia de
centenas de moradores e trabalhadores desaparecidos, vêm a público externar o
seu mais profundo pesar pelas vidas perdidas e pelos imensos danos causados às
pessoas e à comunidade, dirigindo sua sentida condolência a todas as as
vítimas, a seus familiares e a todo o povo mineiro. Registram, para mais, o
seguinte:
1. As associações signatárias
lamentam a repetição de desastre em tudo similar ao ocorrido em Mariana, em
novembro de 2015, que produziu desastre ambiental e socioeconômico de
proporções gigantescas, ainda sem reparação. Lamenta ainda que, desta vez, as
consequências aparentemente apontem para uma tragédia humanitária de grandes
proporções, com a perda de centenas de vidas humanas (dentre as quais a de
prepostos, empregados diretos e terceirizados, que se encontravam no ambiente
de trabalho para dele extrair sustento condigno).
2. O meio ambiente do trabalho
seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da
Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela
Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”
(art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
(arts. 200, VIII, 215 e 225).
3. Neste momento de dor, ao tempo
em que hipotecam irrestrita solidariedade a todas as vítimas e seus familiares,
as Associações signatárias (a) expressam seu firme propósito de acompanhar a
apuração dos fatos e o socorro à população atingida; (b) pugnam por uma rápida,
completa e eficaz investigação, com a pronta punição dos responsáveis, na forma
da lei, em esfera cível, criminal e administrativa; e (c) exortam os Poderes
Públicos ao urgente incremento das políticas de prevenção ambiental e das
capacidades dos órgãos de fiscalização, notadamente nas contextos produtivos de
coexistência extensa e crítica entre o meio ambiente natural, o artificial e o
do trabalho, como era o caso.
Brumadinho já não foi o primeiro.
Que seja, por fim, o último.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2019.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
Ângelo Fabiano Farias da
Costa
Presidente da ANPT
quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
TRABALHADOR E EMPREGADOR PRECISAM DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Extinguir a Justiça do Trabalho prejudicará
trabalhador e empregador
"Desemprego se combate com
investimento"
Por Carolina Hostyn Gralha, juíza
do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho
da IV Região (Amatra IV)
As declarações do presidente da
República, Jair Bolsonaro, a respeito da existência da Justiça do Trabalho (ou
o seu fim) geraram diversos debates, dividindo opiniões. Mas, para travarmos
uma discussão franca e honesta, todos nós devemos nos despir das ideologias,
dos preconceitos (seriam pré-conceitos?) e do corporativismo.
Não há como negar que é a Justiça
do Trabalho que pacifica os conflitos decorrentes das relações sociais do
trabalho, historicamente desiguais no nosso país, o que facilmente se constata
pela atual estatística de que em 58% dos processos solucionados o que se pede é
o pagamento de verbas rescisórias –ou seja, empregados que perdem seus postos
de trabalho e não recebem sequer aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. De
igual forma, é a Justiça do Trabalho que condena e cobra o empregador que deixa
de cumprir a lei – sonegando não só direitos do trabalhador, mas também INSS,
imposto de renda e outros tributos –, coibindo, assim, a concorrência desleal
no mercado em relação ao empregador que observa rigorosamente a legislação.
Aliás, há que se desmistificar a tão repetida falácia de que a Justiça do
Trabalho é parcial em favor do trabalhador, pois nessa Justiça apenas 2% das
ações são julgadas totalmente procedentes (o empregado ganha a causa), 12% são
improcedentes (o empregado perde a causa) e 49% são solucionadas por acordo
entre as partes (Dados TRT4 – 2017).
LEIA MAIS
Advogados dizem a Bolsonaro que
extinção da Justiça do Trabalho viola dignidade
Bolsonaro diz que pode debater
fim da Justiça do Trabalho
Poderíamos mencionar, também, as
intensas atuações na prevenção e combate a trabalho infantil, trabalho escravo
e mortes e doenças decorrentes das relações do trabalho.
Contudo, além de casos
individuais, esta Justiça especializada contribui para melhorar a vida das
pessoas. Recentes exemplos dão conta do quanto a atuação deste ramo influencia
em toda a sociedade – como os casos das crises do transporte público em Pelotas
e da saúde pública em Canoas –, situações em que os juízes do Trabalho agiram
para que os serviços fossem regularizados sem maiores prejuízos a todos –
trabalhadores, empregadores e população. É assim que a Justiça do Trabalho
atua, sem lados, de forma mais eficiente, conciliadora e célere comparada a
todos os demais ramos do Poder Judiciário, conforme dados do CNJ.
Extinguir a Justiça do Trabalho –
que existe em diversos países, como a Alemanha e Israel – não levará ao
desaparecimento dos conflitos. Eles persistirão, pois é a lei mais básica que é
descumprida. A solução de encaminhar essas demandas à Justiça Comum – já
assoberbada de processos – apenas retardará e tornará mais cara a solução dos
processos, o que prejudicará trabalhador e empregador.
Desemprego se combate com
investimento e desoneração da folha, por exemplo, e não com a extinção de uma
Justiça que garante patamares mínimos de civilidade em uma sociedade justa e
equilibrada.
As turbulências nos jogam para os
lados extremos, mas há um caminho ao meio – de manutenção e aperfeiçoamento
constante das estruturas eficientes – e este deve ser a nossa escolha.
terça-feira, 22 de janeiro de 2019
ATOS EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO REALIZADOS EM TODO O BRASIL
Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópolis |
Ontem, 21/01/2019, atos
públicos em defesa da Justiça do Trabalho foram realizados em várias capitais
do país.
A iniciativa partiu da sociedade
civil liderada pela ABRAT (Associação dos Advogados Trabalhistas) e OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil).
Centenas de pessoas
participaram dos atos e entenderam a importância da Justiça do Trabalho para o
equilíbrio entre os Empregados e os Empregadores.
Os conflitos sempre
existirão, pois é inerente aos seres humanos.
Extinguir a Justiça do
Trabalho para diminuir conflitos é o mesmo que fechar os hospitais e enterrar a
medicina para que não haja doenças.
Em Brasília e no
Tocantins muitas entidades participaram dos atos. Houve muitas falas em defesa
da Justiça Especializada.
Outros dirigentes da Anamatra e também representantes das Amatras Regionais também
estiveram presentes aos atos.
Confira, na lista
abaixo, onde aconteceram manifestações em defesa da Justiça do Trabalho, nesta
segunda (21):
CENTRO-OESTE
Amatra 10 - Brasília |
Distrito Federal –
Brasília: Justiça do Trabalho – 513 Norte; Presidente da Amatra 10 - Rosarita Caron
Mato Grosso – Cuiabá:
no Fórum Trabalhista de Cuiabá - Amatra 23 - Juiz André Molina
Mato Grosso do Sul –
Campo Grande: no Fórum Trabalhista – Rua Jornalista Belizário Lima, 418; Presidente da Amatra 24 - Christian Estadulho
Amatra 18 - Goiás |
Goiás – Goiânia: em
frente ao Fórum Trabalhista de Goiânia.
Presidente da Amatra 18 - Cleber Sales
NORDESTE
Sergipe – Aracaju:
sede do TRT
Pernambuco – Recife:
em frente a Justiça do Trabalho - Presidente da Amatra 20 - Rita de Cássia Oliveira
Ceará – Fortaleza: em
frente ao Fórum Trabalhista - Presidente da Amatra 7 - Ronaldo Feitosa
Bahia – Salvador: em
frente ao Edifício Antônio Carlos Oliveira, no comércio
Bahia - Camaçari:
Fórum Barachísio
Bahia - Teixeira de
Freitas: Fórum Des. Menandro Falcão
Bahia - Ilhéus: Fórum
João Mangabeira
Bahia - Itabuna:
Fórum Des. Humberto Machado
Bahia -
Eunápolis
Bahia - Bom Jesus da
Lapa.
Presidente da Amatra 5 - Angélica Ferreira
Rio Grande do Norte –
Natal: no auditório do Tribunal Pleno do TRT 21ª Região; Presidente da Amatra 21 - Inácio Oliveira.
Alagoas – Maceió: no
prédio das Varas do Trabalho. Presidente da Amatra 19: Nilton Júnior.
Paraíba
NORTE
Amazonas – Manaus: Fórum
Trabalhista de Manaus. Roraima – Boa Vista: no Fórum Trabalhista. Presidente da
Amatra 11 - Mauro Augusto Braga.
Pará – Belém: em
frente ao prédio da Justiça do Trabalho e Amapá. Presidente da Amatra 8 - Pedro Tourinho Tupinambá
Acre- Rio Branco: Fórum Trabalhista de Rio Branco e Rondônia – Porto
Velho: escadaria do TRT 14. Presidente da Amatra 14 - Antônio César
Amatra 10 |
Tocantins – Palmas: no Fórum
Trabalhista de Palmas. Presidente da Amatra 10 - Rosarita Caron. Diretor do
Fórum Juiz Edísio Bianchi Loureiro, representando a AMATRA 10
SUDESTE
São Paulo – Santos
(Baixada Santista): em frente à Justiça do Trabalho;
São Paulo – São
Paulo: no Fórum Ruy Barbosa
Presidente da Amatra 2 - Farley Roberto Ferreira
Rio de Janeiro – São
Gonçalo: no Fórum Juiz Feliciano Mathias Netto
Rio de Janeiro –
Niterói: no Fórum Ministro Geraldo Bezerra de Menezes
Rio de Janeiro – Rio
de Janeiro: no Fórum da Rua do Lavradio da Justiça do Trabalho. Presidente da Amatra 1 - Ronaldo Callado
Varginha-MG |
Minas Gerais – Belo
Horizonte: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais –
Muriaé: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais –
Divinópolis: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais –
Varginha: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais –
Uberaba: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais – Pouso
Alegre: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais –
Contagem: Justiça do trabalho
Minas Gerais – João
Monlevade: Justiça do Trabalho
Minas Gerais – Cel
Fabriciano: na Justiça do Trabalho. Presidente da Amatra 3 - Flânio Antônio Vieira.
Espírito Santo –
Vitória: em frente ao TRT 17. Presidente da Amatra 17 - Luis Eduardo Fontenelle.
SUL
Rio Grande do Sul –
Porto Alegre: na Justiça do Trabalho de Porto Alegre - Presidente da Amatra 4 - Carolina Gralha
Santa Catarina –
Florionópolis: no TRT 12 - Presidente da Amatra 12 - Andrea Cristina Haus Bunn
Paraná – Curitiba: no
Fórum da Justiça do Trabalho de Primeiro Grau - Presidente da Amatra 9 - Camila Gabriela Caldas
"Bom dia a todos e a todas!
Gostaria
de repetir o que disse, representando a Anamatra, neste mesmo lugar, no espaço
público, e do público, do Foro Trabalhista de Brasília em 28 de abril de 2017.
Naquela época ocupava mandato representativo na condição de Diretora de
Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra. Há menos de dois anos, a reunião de
representantes de diversas entidades, ocupando o espaço público, em torno da
Justiça do Trabalho, tinha dois eixos evidentes: o primeiro, era a chamada
“Reforma Trabalhista” que se avizinhava sem trazer nenhum debate público e
plural, com oitiva verdadeira às críticas, quanto às modificações que estavam
sendo implementadas sem nenhuma consideração pelas condições de vida dos
cidadãos que necessitam viver do seu trabalho; o segundo, a Reforma da
Previdência, cujas modificações e defesas deixavam evidente que a previdência
pública estava sendo tratada como um seguro próprio da lógica do mercado da
previdência privada.
O que
disse naquela ocasião, em 28 de abril de
2017, foi o seguinte: “a democracia brasileira vive momento riquíssimo de
pluralidade de manifestação de pensamento, de ideias e de demandas da
sociedade. O eixo dessa democracia continua sendo a promessa de realização, de
forma adequada e atual, dos direitos fundamentais que constituem o principal
eixo da Constituição de 1988. De fato, democracia e direitos fundamentais são
reciprocamente interdependentes. Para essa exitosa relação, contudo, há de
existir um Poder Judiciário forte, comprometido, independente e respeitado. Uma
magistratura indiferente pode encontrar uma sociedade também a ela indiferente. Em momentos designados como de crise, é sempre
importante compreender como o Judiciário se porta e, como instituição
republicana, qual sentido confere ao compromisso com a Constituição, da qual
emana diretamente a legitimidade dos seus magistrados. NÃO SOMOS E NÃO PODEMOS
SER UMA MAGISTRATURA INDIFERENTE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
e seus juízes não são indiferentes”.
Retomar essa fala, agora como
vice-presidente da Anamatra, sobre a ausência de indiferença da magistratura do
trabalho, na verdade, representa uma afirmação do comprometimento dessa mesma
magistratura com a Justiça do Trabalho e com tudo o que essa instituição
representa para a realização de direitos de cidadania. Estar novamente no
espaço público do Foro Trabalhista de Brasília também é muito simbólico. A
Justiça do Trabalho, na sua tradição histórico-constitucional, é de todos. É a
Justiça da Cidadania e dos Cidadãos. Ninguém pode dela se apropriar para
descartá-la quando não lhe parecer pessoalmente agradável a determinados
interesses.
Num regime constitucional, as instituições
não pertencem aos detentores eventuais de cargos eletivos. Elas são públicas e
para o público.
Na era
contemporânea, em que o trabalho adquire uma relevância central, estabelecer
garantias de contrapartida social interfere e define o tipo de sociedade que se
estabelece e se desenvolve. Estamos, portanto, cuidando do futuro dessa
sociedade ou, na realidade, da ausência de futuro que está no horizonte das
novas gerações de pessoas que necessitam viver do trabalho e que encontrarão um
mercado do trabalho adverso; um direito do trabalho esvaziado; uma proteção
mínima inexistente; uma Justiça do Trabalho combalida.
Mas isso
não acontecerá. Reafirmando o compromisso com a Constituição de 1988, os
direitos sociais fundamentais apenas são direitos porque podem contar com
garantias igualmente fundamentais. Não há direitos sem garantias. Ainda em
termos constitucionais, não será objeto de deliberação proposta de emenda
tendente a aboliar os direitos e as garantias individuais. A existência do
Poder Judiciário, estruturado de forma autônoma, independente e fortalecida, é
garantia para o cidadão de acesso aos seus direitos.
As falas
até agora que referem a tese de extinção da Justiça do Trabalho, mediante
incorporação à Justiça Federal ou à Justiça Estadual, não contemplam nenhuma
preocupação com a melhoria de realização dos direitos sociais fundamentais de
conteúdo trabalhista. Portanto, se as mudanças visam, como de fato têm por
objeto, enfraquecer e fragilizar uma estrutura constitucional de garantia, são
absolutamente inconstitucionais; inconstitucional é, a propósito, a mera ideia
de que uma PEC possa tramitar animada em falsas premissas que procuram
justificar a extinção de um ramo do Poder Judiciário.
Saúde,
educação, assistência, previdência, trabalho, segurança pública, são exemplos
básicos de direitos sociais aos quais os cidadãos devem acessar através de um
Estado que se aparelhe de forma eficiente para esse fim; e quando o exercício
desses direitos não se viabiliza, as garantias constitucionais, dentre elas a
de acesso ao Poder Judiciário, devem funcionar como verdadeiros escudos da
cidadania. Nenhuma mudança que não tenha no horizonte a finalidade real de
incrementar a fortaleza da cidadania não pode prosperar num regime
constitucional e democrático.
É por
isso que a justiça, assim como a saúde, a educação, a assistência, a
previdência, o trabalho e a segurança pública não podem simplesmente ser
medidos em números ou existir apenas se houver disposição orçamentária
suficiente decidida pelos detentores de cargos eletivos. Esses direitos
pertencem ao povo.
Em favor
da Justiça do Trabalho estaremos todos nós, em abril de 2017, em janeiro de
2019, e em todos os outros meses e anos em que for necessário reafirmar o
compromisso com a cidadania.
Obrigada!"
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