segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

EXTINGUIR A JUSTIÇA DO TRABALHO? É UMA PROPOSTA QUE ATENTA CONTRA A CIDADANIA E A DIGNIDADE DOS EMPREGADORES E EMPREGADOS



Fernando Moreno / Futura Press


“O rompimento da barragem exemplifica também a monstruosidade da alteração da legislação trabalhista que tarifou os danos morais e estabeleceu um inadmissível teto para as indenizações por danos extrapatrimoniais. Os trabalhadores mortos pela lama tóxica vertida sobre eles por responsabilidade objetiva e indiscutível, terão, nos termos dos artigos 223-A a 223-G, no máximo, indenizações correspondentes a cinquenta vezes o próprio salário...

Matar em Brumadinho ficou mais barato que em Mariana...

Ao STF, que nos danos morais derivados de ofensa pela imprensa já descartou tetos indenizatórios, tem a responsabilidade - e devemos cobrar - de expungir em definitivo essa nova barbárie que paira sobre quem já foi morto pelas condições de trabalho.

Danos morais ilimitados pela lei, já!

Substituamos a juristabela pela jurisprudência!
Indenização na justa medida do dano!”

Luís Carlos Moro.
Luís Carlos Moro é Advogado Trabalhista

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