Fernando Moreno / Futura Press |
“O
rompimento da barragem exemplifica também a monstruosidade da alteração da
legislação trabalhista que tarifou os danos morais e estabeleceu um inadmissível
teto para as indenizações por danos extrapatrimoniais. Os trabalhadores mortos
pela lama tóxica vertida sobre eles por responsabilidade objetiva e
indiscutível, terão, nos termos dos artigos 223-A a 223-G, no máximo,
indenizações correspondentes a cinquenta vezes o próprio salário...
Matar em
Brumadinho ficou mais barato que em Mariana...
Ao STF,
que nos danos morais derivados de ofensa pela imprensa já descartou tetos
indenizatórios, tem a responsabilidade - e devemos cobrar - de expungir em definitivo
essa nova barbárie que paira sobre quem já foi morto pelas condições de
trabalho.
Danos
morais ilimitados pela lei, já!
Substituamos
a juristabela pela jurisprudência!
Indenização
na justa medida do dano!”
Luís Carlos Moro.
Luís Carlos
Moro é Advogado Trabalhista
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