terça-feira, 22 de janeiro de 2019

ATOS EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO REALIZADOS EM TODO O BRASIL



Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópolis

Ontem, 21/01/2019, atos públicos em defesa da Justiça do Trabalho foram realizados em várias capitais do país.

A iniciativa partiu da sociedade civil liderada pela ABRAT (Associação dos Advogados Trabalhistas) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Centenas de pessoas participaram dos atos e entenderam a importância da Justiça do Trabalho para o equilíbrio entre os Empregados e os Empregadores.

Os conflitos sempre existirão, pois é inerente aos seres humanos.

Extinguir a Justiça do Trabalho para diminuir conflitos é o mesmo que fechar os hospitais e enterrar a medicina para que não haja doenças.

Em Brasília e no Tocantins muitas entidades participaram dos atos. Houve muitas falas em defesa da Justiça Especializada.

Outros dirigentes da Anamatra e também representantes das Amatras Regionais também estiveram presentes aos atos.

Confira, na lista abaixo, onde aconteceram manifestações em defesa da Justiça do Trabalho, nesta segunda (21):

CENTRO-OESTE
Amatra 10 - Brasília

Distrito Federal – Brasília: Justiça do Trabalho – 513 Norte; Presidente da Amatra 10 - Rosarita Caron


Mato Grosso – Cuiabá: no Fórum Trabalhista de Cuiabá - Amatra 23 - Juiz André Molina


Mato Grosso do Sul – Campo Grande: no Fórum Trabalhista – Rua Jornalista Belizário Lima, 418; Presidente da Amatra 24 - Christian Estadulho



Amatra 18 - Goiás
Goiás – Goiânia: em frente ao Fórum Trabalhista de Goiânia.
Presidente da Amatra 18 - Cleber Sales


NORDESTE

Piauí – Teresina: em frente ao prédio do TRT-PI; Presidente Amatra 22 - Ferdinand Santos


Sergipe – Aracaju: sede do TRT
Pernambuco – Recife: em frente a Justiça do Trabalho - Presidente da Amatra 20 - Rita de Cássia Oliveira



Ceará – Fortaleza: em frente ao Fórum Trabalhista - Presidente da Amatra 7 - Ronaldo Feitosa


Bahia – Salvador: em frente ao Edifício Antônio Carlos Oliveira, no comércio 
Bahia - Camaçari: Fórum Barachísio
Bahia - Teixeira de Freitas: Fórum Des. Menandro Falcão
Bahia - Ilhéus: Fórum João Mangabeira 
Bahia - Itabuna: Fórum Des. Humberto Machado
Bahia - Eunápolis 
Bahia - Bom Jesus da Lapa. 
Presidente da Amatra 5 - Angélica Ferreira

Rio Grande do Norte – Natal: no auditório do Tribunal Pleno do TRT 21ª Região; Presidente da Amatra 21 - Inácio Oliveira.

Alagoas – Maceió: no prédio das Varas do Trabalho. Presidente da Amatra 19:  Nilton Júnior. 

Paraíba


NORTE

Amazonas – Manaus: Fórum Trabalhista de Manaus. Roraima – Boa Vista: no Fórum Trabalhista. Presidente da Amatra 11 - Mauro Augusto Braga.


Pará – Belém: em frente ao prédio da Justiça do Trabalho e Amapá. Presidente da Amatra 8 - Pedro Tourinho Tupinambá


Acre- Rio Branco: Fórum Trabalhista de Rio Branco e Rondônia – Porto Velho: escadaria do TRT 14. Presidente da Amatra 14 - Antônio César


Amatra 10
Tocantins – Palmas: no Fórum Trabalhista de Palmas. Presidente da Amatra 10 - Rosarita Caron. Diretor do Fórum Juiz Edísio Bianchi Loureiro, representando a AMATRA 10


SUDESTE
São Paulo – Santos (Baixada Santista): em frente à Justiça do Trabalho;
São Paulo – São Paulo: no Fórum Ruy Barbosa
Presidente da Amatra 2 - Farley Roberto Ferreira


Rio de Janeiro – São Gonçalo: no Fórum Juiz Feliciano Mathias Netto
Rio de Janeiro – Niterói: no Fórum Ministro Geraldo Bezerra de Menezes
Rio de Janeiro – Rio de Janeiro: no Fórum da Rua do Lavradio da Justiça do Trabalho. Presidente da Amatra 1 -  Ronaldo Callado


Varginha-MG
Minas Gerais – Belo Horizonte: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais – Muriaé: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais – Divinópolis: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais – Varginha: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais – Uberaba: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais – Pouso Alegre: na Justiça do Trabalho
Minas Gerais – Contagem: Justiça do trabalho
Minas Gerais – João Monlevade: Justiça do Trabalho
Minas Gerais – Cel Fabriciano: na Justiça do Trabalho. Presidente da Amatra 3 - Flânio Antônio Vieira.

Espírito Santo – Vitória: em frente ao TRT 17. Presidente da Amatra 17 - Luis Eduardo Fontenelle.

SUL

Rio Grande do Sul – Porto Alegre: na Justiça do Trabalho de Porto Alegre - Presidente da Amatra 4 - Carolina Gralha


Santa Catarina – Florionópolis: no TRT 12 - Presidente da Amatra 12 - Andrea  Cristina Haus Bunn


Paraná – Curitiba: no Fórum da Justiça do Trabalho de Primeiro Grau - Presidente da Amatra 9 - Camila Gabriela Caldas




Em Brasília , a Vice-Presidente da ANAMATRA, Juíza Noemia Porto fez um dos discursos:


"Bom dia a todos e a todas!

      Gostaria de repetir o que disse, representando a Anamatra, neste mesmo lugar, no espaço público, e do público, do Foro Trabalhista de Brasília em 28 de abril de 2017. Naquela época ocupava mandato representativo na condição de Diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra. Há menos de dois anos, a reunião de representantes de diversas entidades, ocupando o espaço público, em torno da Justiça do Trabalho, tinha dois eixos evidentes: o primeiro, era a chamada “Reforma Trabalhista” que se avizinhava sem trazer nenhum debate público e plural, com oitiva verdadeira às críticas, quanto às modificações que estavam sendo implementadas sem nenhuma consideração pelas condições de vida dos cidadãos que necessitam viver do seu trabalho; o segundo, a Reforma da Previdência, cujas modificações e defesas deixavam evidente que a previdência pública estava sendo tratada como um seguro próprio da lógica do mercado da previdência privada.

      O que disse naquela ocasião, em   28 de abril de 2017, foi o seguinte: “a democracia brasileira vive momento riquíssimo de pluralidade de manifestação de pensamento, de ideias e de demandas da sociedade. O eixo dessa democracia continua sendo a promessa de realização, de forma adequada e atual, dos direitos fundamentais que constituem o principal eixo da Constituição de 1988. De fato, democracia e direitos fundamentais são reciprocamente interdependentes. Para essa exitosa relação, contudo, há de existir um Poder Judiciário forte, comprometido, independente e respeitado. Uma magistratura indiferente pode encontrar uma sociedade também a ela indiferente. Em momentos designados como de crise, é sempre importante compreender como o Judiciário se porta e, como instituição republicana, qual sentido confere ao compromisso com a Constituição, da qual emana diretamente a legitimidade dos seus magistrados. NÃO SOMOS E NÃO PODEMOS SER UMA MAGISTRATURA INDIFERENTE. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e seus juízes não são indiferentes”.

      Retomar essa fala, agora como vice-presidente da Anamatra, sobre a ausência de indiferença da magistratura do trabalho, na verdade, representa uma afirmação do comprometimento dessa mesma magistratura com a Justiça do Trabalho e com tudo o que essa instituição representa para a realização de direitos de cidadania. Estar novamente no espaço público do Foro Trabalhista de Brasília também é muito simbólico. A Justiça do Trabalho, na sua tradição histórico-constitucional, é de todos. É a Justiça da Cidadania e dos Cidadãos. Ninguém pode dela se apropriar para descartá-la quando não lhe parecer pessoalmente agradável a determinados interesses.

      Num regime constitucional, as instituições não pertencem aos detentores eventuais de cargos eletivos. Elas são públicas e para o público.

      Na era contemporânea, em que o trabalho adquire uma relevância central, estabelecer garantias de contrapartida social interfere e define o tipo de sociedade que se estabelece e se desenvolve. Estamos, portanto, cuidando do futuro dessa sociedade ou, na realidade, da ausência de futuro que está no horizonte das novas gerações de pessoas que necessitam viver do trabalho e que encontrarão um mercado do trabalho adverso; um direito do trabalho esvaziado; uma proteção mínima inexistente; uma Justiça do Trabalho combalida.

      Mas isso não acontecerá. Reafirmando o compromisso com a Constituição de 1988, os direitos sociais fundamentais apenas são direitos porque podem contar com garantias igualmente fundamentais. Não há direitos sem garantias. Ainda em termos constitucionais, não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a aboliar os direitos e as garantias individuais. A existência do Poder Judiciário, estruturado de forma autônoma, independente e fortalecida, é garantia para o cidadão de acesso aos seus direitos.

      As falas até agora que referem a tese de extinção da Justiça do Trabalho, mediante incorporação à Justiça Federal ou à Justiça Estadual, não contemplam nenhuma preocupação com a melhoria de realização dos direitos sociais fundamentais de conteúdo trabalhista. Portanto, se as mudanças visam, como de fato têm por objeto, enfraquecer e fragilizar uma estrutura constitucional de garantia, são absolutamente inconstitucionais; inconstitucional é, a propósito, a mera ideia de que uma PEC possa tramitar animada em falsas premissas que procuram justificar a extinção de um ramo do Poder Judiciário.

      Saúde, educação, assistência, previdência, trabalho, segurança pública, são exemplos básicos de direitos sociais aos quais os cidadãos devem acessar através de um Estado que se aparelhe de forma eficiente para esse fim; e quando o exercício desses direitos não se viabiliza, as garantias constitucionais, dentre elas a de acesso ao Poder Judiciário, devem funcionar como verdadeiros escudos da cidadania. Nenhuma mudança que não tenha no horizonte a finalidade real de incrementar a fortaleza da cidadania não pode prosperar num regime constitucional e democrático.

      É por isso que a justiça, assim como a saúde, a educação, a assistência, a previdência, o trabalho e a segurança pública não podem simplesmente ser medidos em números ou existir apenas se houver disposição orçamentária suficiente decidida pelos detentores de cargos eletivos. Esses direitos pertencem ao povo.

      Em favor da Justiça do Trabalho estaremos todos nós, em abril de 2017, em janeiro de 2019, e em todos os outros meses e anos em que for necessário reafirmar o compromisso com a cidadania.


      Obrigada!"



Nenhum comentário:

Postar um comentário