Extinguir a Justiça do Trabalho prejudicará
trabalhador e empregador
"Desemprego se combate com
investimento"
Por Carolina Hostyn Gralha, juíza
do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho
da IV Região (Amatra IV)
As declarações do presidente da
República, Jair Bolsonaro, a respeito da existência da Justiça do Trabalho (ou
o seu fim) geraram diversos debates, dividindo opiniões. Mas, para travarmos
uma discussão franca e honesta, todos nós devemos nos despir das ideologias,
dos preconceitos (seriam pré-conceitos?) e do corporativismo.
Não há como negar que é a Justiça
do Trabalho que pacifica os conflitos decorrentes das relações sociais do
trabalho, historicamente desiguais no nosso país, o que facilmente se constata
pela atual estatística de que em 58% dos processos solucionados o que se pede é
o pagamento de verbas rescisórias –ou seja, empregados que perdem seus postos
de trabalho e não recebem sequer aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. De
igual forma, é a Justiça do Trabalho que condena e cobra o empregador que deixa
de cumprir a lei – sonegando não só direitos do trabalhador, mas também INSS,
imposto de renda e outros tributos –, coibindo, assim, a concorrência desleal
no mercado em relação ao empregador que observa rigorosamente a legislação.
Aliás, há que se desmistificar a tão repetida falácia de que a Justiça do
Trabalho é parcial em favor do trabalhador, pois nessa Justiça apenas 2% das
ações são julgadas totalmente procedentes (o empregado ganha a causa), 12% são
improcedentes (o empregado perde a causa) e 49% são solucionadas por acordo
entre as partes (Dados TRT4 – 2017).
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Poderíamos mencionar, também, as
intensas atuações na prevenção e combate a trabalho infantil, trabalho escravo
e mortes e doenças decorrentes das relações do trabalho.
Contudo, além de casos
individuais, esta Justiça especializada contribui para melhorar a vida das
pessoas. Recentes exemplos dão conta do quanto a atuação deste ramo influencia
em toda a sociedade – como os casos das crises do transporte público em Pelotas
e da saúde pública em Canoas –, situações em que os juízes do Trabalho agiram
para que os serviços fossem regularizados sem maiores prejuízos a todos –
trabalhadores, empregadores e população. É assim que a Justiça do Trabalho
atua, sem lados, de forma mais eficiente, conciliadora e célere comparada a
todos os demais ramos do Poder Judiciário, conforme dados do CNJ.
Extinguir a Justiça do Trabalho –
que existe em diversos países, como a Alemanha e Israel – não levará ao
desaparecimento dos conflitos. Eles persistirão, pois é a lei mais básica que é
descumprida. A solução de encaminhar essas demandas à Justiça Comum – já
assoberbada de processos – apenas retardará e tornará mais cara a solução dos
processos, o que prejudicará trabalhador e empregador.
Desemprego se combate com
investimento e desoneração da folha, por exemplo, e não com a extinção de uma
Justiça que garante patamares mínimos de civilidade em uma sociedade justa e
equilibrada.
As turbulências nos jogam para os
lados extremos, mas há um caminho ao meio – de manutenção e aperfeiçoamento
constante das estruturas eficientes – e este deve ser a nossa escolha.
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