Justiça do Trabalho: essencial para o País
2004 – o leilão do maquinário da
Braspérola rende 7,5 milhões de reais, que pagam os direitos de 889 empregados
da antiga indústria têxtil;
2013 – o Tribunal Regional do
Trabalho, em parceria com o Tribunal de Justiça, fecha acordo com o Estado, que
paga 350 milhões de reais em precatórios, muitos vencidos há mais de 20 anos,
praticamente zerando o estoque da dívida daquele ente público;
2018 - O Centro de Conciliação do
TRT fecha o ano com quase 80 milhões de reais em acordos;
Estes são apenas alguns exemplos
mais recentes dos serviços prestados à sociedade capixaba pela Justiça do
Trabalho.
Pioneira no processo eletrônico,
sendo a primeira a concluir sua instalação, e com profissionais altamente
capacitados, a Justiça do Trabalho é a mais rápida e eficiente do País. Dados
do CNJ mostram que a duração média de seus processos é de 2 anos e 4 meses.
Menos da metade da média nacional.
A Justiça do Trabalho concilia em
25% dos casos. Mais que o dobro da média nacional. Portanto, absolutamente
falsa a ideia de que a Justiça do Trabalho é “inimiga” dos empregadores.
Metade das ações trabalhistas do
País cuida apenas dos direitos mais básicos dos trabalhadores – salários
retidos, aviso prévio, 13º, FGTS e multa de 40%. Ao combater a cultura do
calote - o famoso “vá procurar seus direitos” - a Justiça do Trabalho, ao
contrário, protege o próprio capitalismo brasileiro de sua autodestruição, garantindo
ao mesmo tempo a subsistência do trabalhador e, ao bom empregador, uma
concorrência justa e leal.
Também não é verdade que a
Justiça do Trabalho seja uma “extravagância” brasileira. Há cortes trabalhistas
tanto em Argentina, Chile, México, quanto em Nova Zelândia, Bélgica e Suécia, e
até em países capitalistas centrais, como Alemanha e Reino Unido.
Todos têm no trabalho um pilar
essencial – assim como o faz nossa Constituição, cujo art. 1º o reconhece como
fundamento republicano. O valor social do trabalho, aliado ao desequilíbrio
natural da relação de trabalho, explica a necessidade de uma Justiça
especializada.
Aberrante, isto sim, seria fundir
a Justiça do Trabalho a outros ramos do Judiciário. Primeiro, por uma
impossibilidade física. Concebida pelo constituinte de 1988 para ser a mais
acessível ao cidadão de todos os cantos do País, sua estrutura é
significativamente mais capilarizada. Assim, mais lógico seria exatamente o
inverso, ou seja, a Justiça do Trabalho absorver as demais.
E mais. A unificação provocaria o
caos na carreira de toda a Magistratura envolvida, notadamente quanto à
progressão por antiguidade, afetando gravemente a eficiência e a qualidade da
atuação do novo órgão.
Não menos importante, a extinção
da Justiça do Trabalho seria um ato de hostilidade direta à cidadania, tão
absurdo quanto acabar, por exemplo, com o Sistema Único de Saúde. E um
gravíssimo retrocesso social, pois, no art. 26 do Pacto de San Jose da Costa
Rica, o Brasil se comprometeu a assegurar a plena efetividade dos direitos
econômicos e sociais.
Com uma jurisprudência dinâmica,
em constante adaptação ao progresso das útlimas sete décadas, a Justiça do
Trabalho é a que mais diretamente contribui para a pacificação da sociedade. Os
efeitos de uma eventual extinção serão trágicos e irreversíveis para a
estabilidade do País.
Juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle - Juiz do Trabalho da 17ª Região.
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