Reprodução TV Record |
NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA e a Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho – ANPT, entidades representativas da Magistratura do
Trabalho e do Ministério do Trabalho de todo o Brasil, tendo em vista o trágico
rompimento de barragens de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da mineradora
Vale, em Brumadinho/MG, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, com notícia de
centenas de moradores e trabalhadores desaparecidos, vêm a público externar o
seu mais profundo pesar pelas vidas perdidas e pelos imensos danos causados às
pessoas e à comunidade, dirigindo sua sentida condolência a todas as as
vítimas, a seus familiares e a todo o povo mineiro. Registram, para mais, o
seguinte:
1. As associações signatárias
lamentam a repetição de desastre em tudo similar ao ocorrido em Mariana, em
novembro de 2015, que produziu desastre ambiental e socioeconômico de
proporções gigantescas, ainda sem reparação. Lamenta ainda que, desta vez, as
consequências aparentemente apontem para uma tragédia humanitária de grandes
proporções, com a perda de centenas de vidas humanas (dentre as quais a de
prepostos, empregados diretos e terceirizados, que se encontravam no ambiente
de trabalho para dele extrair sustento condigno).
2. O meio ambiente do trabalho
seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da
Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela
Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”
(art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
(arts. 200, VIII, 215 e 225).
3. Neste momento de dor, ao tempo
em que hipotecam irrestrita solidariedade a todas as vítimas e seus familiares,
as Associações signatárias (a) expressam seu firme propósito de acompanhar a
apuração dos fatos e o socorro à população atingida; (b) pugnam por uma rápida,
completa e eficaz investigação, com a pronta punição dos responsáveis, na forma
da lei, em esfera cível, criminal e administrativa; e (c) exortam os Poderes
Públicos ao urgente incremento das políticas de prevenção ambiental e das
capacidades dos órgãos de fiscalização, notadamente nas contextos produtivos de
coexistência extensa e crítica entre o meio ambiente natural, o artificial e o
do trabalho, como era o caso.
Brumadinho já não foi o primeiro.
Que seja, por fim, o último.
Brasília/DF, 26 de janeiro de 2019.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
Ângelo Fabiano Farias da
Costa
Presidente da ANPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário