quarta-feira, 30 de novembro de 2016

AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO QUE VIRARAM PROTEÇÃO PARA OS CURRUPTOS


O Povo Brasileiro foi desrespeitado

Depois da  desfiguração das 10 medidas contra a corrupção, várias manifestações de indignação se espalharam pelo Brasil. Notas e memes foram divulgados em várias listas . Vejam a revolta de um país espelhada nas seguintes mensagem:


NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), entidade de classe de âmbito nacional, representativa dos Juízes do Trabalho em todo o território nacional, tendo em vista o Projeto de Lei 4850/2016, que criminaliza a atuação de Magistrado e Membros do Ministério Público, vem a público afirmar:

1 - O Congresso Nacional encontra-se em vias de aprovar nas duas Casas o Projeto de Lei 4850/2016, contendo sanções por abuso de autoridade que tem, como único objetivo, intimidar os magistrados e membros do Ministério Público, criminalizando suas atividades mais legítimas e violando a independência dessas carreiras, atributo essencial e garantia da sociedade.

2 - O povo, a Magistratura trabalhista e nacional, o Ministério Público e todas as carreiras responsáveis pela integridade do Estado brasileiro não podem aceitar que diversos atores denunciados por ilícitos cometidos contra o patrimônio público promovam reformas que ao mesmo tempo objetivem inibir a ação dos agentes do sistema de Justiça e lhes assegurem a sombra confortável da impunidade.

3 - A tentativa de criminalizar os juízes brasileiros, como bem destacou a Ministra Cármen Lúcia em sessão do Conselho Nacional de Justiça no dia de ontem (29/11), reafirmada em Nota divulgada no dia de hoje, não interessa à sociedade e milita contra a democracia.

4 - Em tal sentido, manifesta-se profunda preocupação com ataques originados no Poder Legislativo, no âmbito de projeto que prevê a punição objetivando ferir a independência funcional dos magistrados, como forma de transformar juízes em meros “despachantes de interesses particulares”.

5 - A ANAMATRA reafirma a importância de um Poder Judiciário forte e independente, que só será possível se lhe for assegurada a liberdade para decidir conforme seu entendimento. Do contrário, não mais haverá Poder Judiciário independente no Brasil e a própria sociedade estará ameaçada.



Brasília 30 de novembro de 2016.

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da Anamatra



NOTA PÚBLICA – MINISTRA PRESIDENTE DO STF


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário.
Hoje, os juízes respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.
A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça.


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta repúdio à aprovação das medidas que alteram o pacote anticorrupção e considera grave a votação que referendou a versão desconfigurada de um projeto que não atende aos interesses da sociedade.

O que aconteceu na madrugada de hoje (30) torna o Judiciário e o Ministério Público reféns daqueles que tentam enfraquecer a atuação dessas carreiras, atingindo de uma forma irreversível essas instituições, o que trará impactos graves para o futuro da nação.

O que restou da iniciativa popular que contou com a assinatura de mais de 2 milhões de brasileiros e que trazia propostas legítimas e de grande impacto no combate à corrupção foi um conjunto de atentados à democracia, à independência do Poder Judiciário e ao Ministério Público.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados destrói o pilar de sustentação do Estado Democrático de Direito, de um sistema de Justiça autônomo e retrocede a capacidade de atuação de juízes e promotores em processos e investigações contra o crime organizado. O projeto aprovado favorece a corrupção e submete a magistratura e o MP ao poder político, transformando em acusados aqueles que lutam contra a corrupção permitindo que sejam julgados por investigados.

A cada decisão, a cada movimento de um processo de corrupção seria possível criminalizar o juiz pelo simples ato de estar cumprindo o seu papel constitucional. Quantos interesses juízes e promotores não estariam ferindo? Quantos não tentariam de alguma forma puni-los?

Como juízes poderão ficar reféns de advogados que atuam na defesa de investigados por corrupção? É o que possibilita a emenda que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados.

Se essa combinação de ações por parte de alguns parlamentares não for uma maneira de retaliar e reduzir o Poder Judiciário, o que poderia ser? Atender a demanda da sociedade – que é combater a corrupção – ou tentar se livrar das investigações que estão em curso?

A frustração da manobra que pretendia anistiar o caixa 2 colocou em curso o “plano B”, que é criminalizar juízes e promotores. É inadmissível, em um universo em que a proteção aos juízes é fundamental, tornar vulnerável a magistratura brasileira logo quando lidamos com processos em que estão em jogo altos interesses, como é o caso da Operação Lava Jato.

Essa medida não pode prevalecer, por isso a magistratura não se intimidará e convoca os cidadãos, para que toda a sociedade esteja junto e possa reagir a um dos maiores retrocessos já vistos. É hora da cidadania se expressar e levar a sua voz aos senadores exigindo o respeito às instituições democráticas das quais o Brasil depende para prosperar.

João Ricardo Costa
Presidente da AMB



Nota da Procuradoria-Geral da República sobre a votação das 10 Medidas contra a Corrupção



Foram mais de dois milhões de assinaturas. Um apoio maciço da sociedade brasileira, que também por outros meios se manifestou. Houve o apoio de organismos internacionais. Foram centenas de horas de discussão, de esclarecimento e de um debate sadio em prol da democracia brasileira. Foram apresentadas propostas visando a um Brasil melhor para as futuras gerações.

No entanto, isso não foi o suficiente para que os deputados se sensibilizassem da importância das 10 Medidas de Combate à Corrupção. O resultado da votação do PL 4850/2016, ontem, colocou o país em marcha a ré no combate à corrupção. O Plenário da Câmara dos Deputados desperdiçou uma chance histórica de promover um salto qualitativo no processo civilizatório da sociedade brasileira.

A Casa optou por excluir diversos pontos chancelados pela Comissão Especial que analisou as propostas com afinco. Além de retirar a possibilidade de aprimorar o combate à corrupção – como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito, mudanças na prescrição de crimes e facilitação do confisco de bens oriundos de corrupção –, houve a inclusão de proposta que coloca em risco o funcionamento do Ministério Público e do Poder Judiciário, a saber, a emenda que sujeita promotores e juízes à punição por crime de responsabilidade.

Ministério Público e Judiciário nem de longe podem ser responsabilizados pela grave crise ética por que passa o país. Encareço aos membros do Ministério Público Brasileiro que se mantenham concentrados no trabalho de combate à corrupção e ao crime. Que isso não nos desanime; antes, que nos sirva de incentivo ao trabalho correto, profissional e desprovido de ideologias, como tem sido feito desde a Constituição de 1988. Esse ponto de inflexão e tensão institucional será ultrapassado pelo esforço de todos e pelo reconhecimento da sociedade em relação aos resultados alcançados.

Um sumário honesto da votação das 10 Medidas, na Câmara dos Deputados, deverá registrar que o que havia de melhor no projeto foi excluído e medidas claramente retaliatórias foram incluídas. Cabe esclarecer que a emenda aprovada, na verdade, objetiva intimidar e enfraquecer Ministério Público e Judiciário.

As 10 Medidas contra a Corrupção não existem mais. O Ministério Público Brasileiro não apoia o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais. O Ministério Público seguirá sua trajetória de serviço ao povo brasileiro, na perspectiva de luta contra o desvio de dinheiro público e o roubo das esperanças de um país melhor para todos nós.

Nesse debate, longe de qualquer compromisso de luta contra a corrupção, vimos uma rejeição violenta e irracional ao Ministério Público e ao Judiciário. A proposta aprovada na Câmara ainda vai para o Senado. A sociedade deve ficar atenta para que o retrocesso não seja concretizado; para que a marcha seja invertida novamente e possamos andar pra frente.

O conforto está na Constituição, que ainda nos guia e nos aponta o lugar do Brasil. Que seja melhor do que o que vimos hoje.

Rodrigo Janot
Procurador-Geral da República




Acossado, Legislativo testa limites da República

Josias de Souza


Habituadas a participar de festas infantis, as crianças sabem como é arriscado soprar balões até que eles estourem na cara dos imprudentes. Acossados pela Lava Jato, os congressistas brasileiros decidiram testar os limites da República. Tentam descobrir o ponto exato que antecede a ruptura das instituições.

A desfiguração do pacote anticorrupção numa emboscada contra o interesse público que os deputados executaram de madrugada deixou o saco nacional perto do limite. Ao adicionar às propostas que visavam perseguir criminosos uma emenda que intimida os agentes públicos que combatem o crime, a Câmara levou a desfaçatez às fronteiras do paroxismo. Alguns hálitos a mais e a coisa explode.


“Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça'', escreveu, em nota oficial, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. A “lei da intimidação” foi o “golpe mais forte desferido contra a Lava Jato em toda a sua história”, lamentou o procurador Deltan Dellagnol. “Nossa proposta é renunciar coletivamente” à operação se esse ataque for sancionado pelo presidente da República, ameaçou o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.

Exercendo impunemente a presidência do Senado como se nada tivesse sido descoberto sobre ele, Renan Calheiros levou os lábios ao bico do balão para soprar um pouco mais. Disse que o pacote anticorrupção teve dos deputados o tratamento que mereceu. As medidas só poderiam ser adotadas “no fascismo”, afirmou, antes de retomar sua cruzada pela aprovação de uma lei para imprensar juízes que imprensam os corruptos

Protagonista de 12 processos judiciais, Renan dá lições de ética ao país a poucas horas do julgamento em que o Supremo deve enviá-lo, nesta quinta-feira, para o banco dos réus. O senador deve responder a uma ação penal sobre o recebimento de propinas de uma empreiteira para pagar pensão da filha que teve fora do casamento. O balão ficará ainda mais cheio se a banda muda do Congresso continuar aceitando em silêncio a anomalia de ser comandada pelo inaceitável.

A essa altura, Michel Temer deveria nomear para sua equipe uma criança de cinco anos, dessas que adoram soprar balões em festas infantis. Ouvindo-a sempre que tiver que decidir sobre a sanção ou veto de projetos aprovados no Congresso, o presidente talvez evite que o balão estoure na sua cara. Não convém encher mais o saco.





























terça-feira, 29 de novembro de 2016

A AMATRA 10 TAMBÉM É CHAPECOENSE


A AMATRA 10 transmite a todos os familiares dos que estavam no vôo do Chapecoense suas condolências e sua solidariedade






segunda-feira, 28 de novembro de 2016

QUESTÕES DE RELEVÂNCIA PÚBLICA SÃO RESOLVIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO POR MEIO DA CONCILIAÇÃO. SAIBA MAIS.

Foto: Rosarita Caron
É necessário que a população saiba que nem sempre o processo é resolvido com a prolação da sentença. 
Na Justiça do Trabalho muitas demandas são resolvidas com a conciliação. Muitos transtornos para a sociedade são evitados em audiências que duram seis, sete ou até mesmo 12 horas ou mais. Muitas negociações são presididas por Juízes de primeiro grau, Desembargadores e até Ministros do TST.
O Artigo do Ministro Emmanoel Pereira, atual vice-presidente do TST, demonstra esses casos que não chegam ao conhecimento dos cidadãos brasileiros.
Rosarita Caron



Justiça invisível

Num país em que a precariedade dos serviços de saúde pública é obstáculo para a prestação de um atendimento digno à população, as negociações conduzidas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) conseguiram cessar uma greve, em 18 Estados, de empregados dos hospitais universitários.

A Olimpíada de 2016, sob o risco da greve dos trabalhadores do setor elétrico, foi beneficiada com o afastamento de tal ameaça após negociações envolvendo todas as partes.

Esses casos recentes são emblemáticos da importância da Justiça do Trabalho na sua função de conciliadora e pacificadora social, papel pouco percebido pela população.

Tal função tem sido exercida com sucesso em conflitos coletivos de outras categorias nacionais que envolvem empresas de importância vital no cotidiano da população, a exemplo dos Correios, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) -responsável por transportar milhares de pessoas todos os dias- e das companhias aéreas.

Podemos citar, ainda, a Casa da Moeda do Brasil, cuja ameaça de greve poderia comprometer a confecção dos passaportes e das medalhas dos Jogos Olímpicos. Mais recentemente, foi celebrado acordo entre a Embrapa e seus servidores, garantindo a continuidade dos serviços.

Mais que julgar processos e garantir os direitos dos trabalhadores, a Justiça do Trabalho atua na pacificação das relações de trabalho, dirimindo conflitos e garantindo um ambiente propício não só para o trabalhador, mas para a população e para o setor produtivo.

Considerando apenas o ano de 2016, as negociações coletivas mediadas pelo TST envolveram mais de 200 mil empregados, evidência de que a conciliação tem se mostrado eficiente instrumento para aliviar a escalada desmedida de processos no Judiciário.

Segundo o relatório "Justiça em Números" de 2016, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 25,3% das sentenças e decisões na Justiça do Trabalho resultaram em acordo, índice que corresponde a mais do dobro apresentado pela Justiça Estadual.

A política de conciliação, já arraigada na cultura da Justiça do Trabalho, pode igualmente explicar o sucesso da última Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, organizada pela vice-presidência do TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST).

Em apenas cinco dias, mais de 160 mil pessoas foram atendidas em 1.061 audiências que culminaram com a solução de 27.475 processos e R$ 627 milhões em acordos celebrados.

Vivemos uma era em que a Justiça do Trabalho tem obstinadamente empenhado esforços para ultrapassar o fosso existente entre o Judiciário, o cidadão trabalhador e o cidadão empregador. Há muito o trabalho deixou de significar submissão de homens a outros homens.

O efetivo cumprimento dessa honrosa função, que busca resgatar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa numa sociedade discriminatória e extremamente desigual, implica a afirmação da importância da Justiça do Trabalho.

De forma silenciosa e resoluta, tem contribuído para a aplicação dos direitos sociais e a valorização da cidadania e da paz social.

EMMANOEL PEREIRA é vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e gestor da Política Nacional de Conciliação Trabalhista.

domingo, 27 de novembro de 2016

A MAGISTRATURA BRASILEIRA ESTÁ ATENTA E NÃO ACEITARÁ MORDAÇA

Enfrentando a realidade brasileira dos constantes ataques à magistratura, pilar da democracia, alvo daqueles que querem desconstruir o Poder Judiciário para, quem sabe, impor uma ditadura de corrupção e desmandos, compartilho texto postado em várias listas de magistrados, mas que não há identificação do autor.

"AINDA HÁ JUÍZES EM BERLIM, MAS NÃO POR MUITO TEMPO"

"Talvez você já tenha ouvido a expressão "ainda há juízes em Berlim" e não conheça a sua origem, que é o poema de François Andrieux, onde se narra a história em que Frederico II, rei da Prússia, decide construir para si e seus amigos um local de lazer e prazeres finos.
Mas, ao tentar ampliar seu castelo, viu que no terreno contíguo havia um moinho a atrapalhar suas pretensões, cujo proprietário era o chamado moleiro de Sans-souci, que vivia uma vida humilde da venda de sua farinha, sem preocupações (sans-souci significa "sem preocupação").
Mesmo diante da insistência do rei em comprar-lhe o moinho, o moleiro se negava, alegando que ali fora onde seu pai morrera e onde criava os seus filhos. Não iria abrir mão de sua propriedade por qualquer quantia.
Irritado, disse então o monarca ao moleiro: "Você bem sabe que, mesmo que não me venda a terra, eu, como rei, poderia tomá-la sem nada lhe pagar", no que o moleiro retrucou com a conhecida frase: "O senhor? Tomar-me o moinho? Só se não houvessem juízes em Berlim".
Diante dessa afirmação, e do fato de que mesmo o rei deveria se curvar às leis, o moleiro e seu moinho foram deixados em paz e frustrada a pretensão do monarca. A partir dessa historieta, a expressão "ainda há juízes em Berlim" tem sido usada como significado de resiliência, de resistência às pretensões injustas e da confiança de que Justiça será feita, mesmo contra os poderosos.
No Brasil "ainda há juízes em Berlim", muitos. E porque há juízes em Berlim que os parlamentares estão em desespero para atacá-los, amordaçá-los, processá-los criminalmente por determinar a prisão de corruptos e, quem sabe, até demiti-los pelo teor de suas decisões.
O pacote de 10 medidas contra a corrupção tornou-se, subitamente, num pacote de bondades aos parlamentares, com anistia de crimes como peculato, corrupção ativa e passiva, prática de caixa 2 eleitoral e outras condutas nocivas ao país, cujo perdão interessa realmente só àqueles que delas se aproveitaram, nunca ao povo.
Mais, além dessa anistia, também querem a aprovação de normas que criminalizem a conduta de juízes e promotores pelo simples exercício de combate à corrupção. A alguns deles soa absurdo que um promotor peça a prisão, e um juiz mande prender, alguém acusado de um crime cuja liberdade mostre-se nociva nos termos da lei.
Causa terror que de jantares em Paris se vá às marmitas de Bangu, por mais dinheiro, poder e influência que se tenha.
Ora, numa Democracia não deveriam existir pessoas imunes à lei, como querem construir, o que mostra que o Brasil precisa avançar muito em termos de democracia.
Frederico II, ao ser confrontado pelo pacífico moleiro com a ameaça de levá-lo ao juiz, retrocedeu. Ele tinha medo de um magistrado?  Claro que não. Ele era o monarca supremo. Ele tinha medo do que esse magistrado representava: a lei.
O imperador, por mais déspota esclarecido que fosse, sabia que o que mantinha uma nação coesa era a lei e a ordem. A partir do momento em que um governante subvertesse a legislação, em especial por interesses egoístas, estaria instalado o caos e, com ele, a violência, a corrupção e, em breve, a queda do próprio governo.
Frederico II olhava o horizonte distante da manutenção de seu reinado para além de sua morte, não era ave de rapina pretendendo a satisfação espúria de seus desejos à custa do suor e sangue do povo.
Temia, portanto, a lei que um juiz imparcial representava. Não fosse perder a coroa por um moinho!
É o mesmo temor que alguns parlamentares agora demonstram. Querem destruir o país, mas, para isso, precisam primeiro acabar com os juízes: em votações à sorrelfa de madrugada, às vésperas do final do ano, sob  o manto do anonimato, alteram projetos de lei, criam anistias para si e seus apoiadores, sob o espanto da população que ainda não se  deu conta de que este é o Apocalipse do Brasil.
Nós, brasileiros, estamos na encruzilhada da história em que escolheremos ou o caminho da ética ou o do coronelismo, do jeitinho. Quem fará isso somos nós, a população. O poder de qualquer autoridade é uma ficção criada por lei a favor do povo, que pode, a qualquer tempo, mudar isso.
As autoridades servem à nação, jamais são servidas.
Em Esparta, o rei era o primeiro a acordar e o último a ir dormir. Numa batalha, estava sempre na linha de frente. Guiava pelo exemplo, porque a uma nação forte não interessa governantes tíbios, que se escondem atrás de mesas de mármore em gabinetes climatizados.
Frederico II reconheceu a força da lei que tornava aquele moleiro maior que um imperador. Alguns parlamentares no Brasil querem mudar as leis para que não tenham que reconhecer isso.
Sozinhos os juízes não podem mudar esse estado de coisas. Somente os verdadeiros donos do poder podem mostrar o que querem, a que vieram: o povo precisa ser ouvido, precisa se unir e clamar por ética. Clamar? Quem é dono não pede, manda. Que o povo exija justiça, exija retidão, exija que a sua vontade seja ouvida além dos interesses particulares de quem deveria servir.

No meio do caminho da corrupção tinha um moinho, parafraseando Drummond, a quem a corrupção também causava ojeriza. Se este moinho cair, o Brasil sucumbirá com ele." Ainda há juízes em Berlim, mas não sabemos até quando."

É CHEGADA A HORA DE DEFENDER A JUSTIÇA


sábado, 26 de novembro de 2016

A AMATRA 10 LAMENTA O FALECIMENTO DO MINISTRO MOURA FRANÇA - EX PRESIDENTE DO TST

A AMATRA 10, com pesar, noticia o falecimento, nesta sexta-feira (25/11/2016), do ministro Milton de Moura França, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no biênio 2009/2011. 


O Ministro Milton de Moura França nasceu em Cunha (SP), em 9 de março de 1942. Bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté (SP), exerceu a advocacia até 1975, foi procurador autárquico do Estado de 1971 a 1972 e foi aprovado em concurso público de provas e títulos para procurador do Estado de São Paulo.

Investido na magistratura do Trabalho em junho de 1975, na 2ª Região (SP), foi promovido, por merecimento, a juiz presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaratinguetá em novembro de 1979. Atuou como juiz substituto no TRT da 15ª Região (Campinas/SP) desde junho de 1987. Foi promovido a juiz do TRT da 15ª Região em abril de 1991, por merecimento.


Moura França assumiu o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 1996. Exerceu a Vice-presidência do TST no biênio 2007/2008. Assumiu, no dia 2 de março de 2009, a Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio 2009/2011, onde permaneceu até o dia 2 de março de 2011.


Informações contidas no site do TST.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

É PRECISO MOSTRAR A VERDADE POR INTEIRO - OS SUPERSALÁRIOS NÃO SÃO A REALIDADE DA MAGISTRATURA FEDERAL: JUÍZES FEDERAIS E DO TRABALHO


A campanha contra a magistratura vem seguindo firme e, para isso, a divulgação dos salários dos magistrados tem sido feita pela metade, pois não mostra a verdade em sua totalidade. Pinçam os dados que lhes convém para denegrir a imagem dos juízes.

Aqueles que querem demonizar o Poder Judiciário selecionam os contracheques dos quais constam pagamento de 13º salário, adiantamento de férias acrescidas do terço constitucional e, ainda, pagamento de diferenças salariais devidas, pagas depois de décadas pela União.

Se quisessem mesmo estampar a verdade dos fatos e combater os supersalários teriam mostrado o contracheque do mês subsequente às férias do magistrado, no qual constaria o desconto do adiantamento salarial e possibilitaria aos leitores visualizarem o contracheque praticamente zerado.


Não somos a favor dos supersalários ou do desrespeito ao teto salarial, mas é necessário que as ações daqueles que “dizem denunciar” esses supersalários, sejam transparentes e éticas.



Supersalários: Associações afirmam que juízes federais e do Trabalho não recebem acima do teto constitucional
 


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram nesta terça-feira (22/11) nota pública sobre a instituição de comissão no Congresso Nacional destinada a “investigar” casos de supersalários no âmbito dos três Poderes.

Segundo as duas associações, os juízes do Trabalho e Federais não recebem acima do texto constitucional, tampouco acumulam, de forma ilegítima, aposentadorias. A Anamatra e a Ajufe acrescentam ainda que os subsídios não vêm sendo recompostos, como prevê a Constituição Federal, desde 2005. Para as associações, a pesquisa em torno de supersalários no Brasil, embora relevante, não pode ser vista como instrumento para constranger juízes e membros do Ministério Público.


Confira abaixo a íntegra da nota:



Nota pública

Tendo em vista a instituição de comissão no Congresso Nacional destinada a "investigar" casos de supersalários no âmbito dos três Poderes, vêm a público as associações da Magistratura da União adiante subscritas, ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil, esclarecer a sociedade sobre os seguintes pontos:

1. Os magistrados do Trabalho e os juízes Federais não percebem salários, vencimentos, subsídios ou vantagens acima do teto constitucional.

2. Não integra a realidade dessas carreiras registros de "supersalários" e acúmulos ilegítimos de aposentadorias como, por exemplo, recentemente revelado em casos de Ministros do atual governo.

3. É necessário ainda dizer que, desde a instituição do sistema de subsídios, em 2005, o pacto político constitucional que assegura anualmente corrigi-lo para manter o seu poder de compra foi seguidamente descumprido em pelo menos cinco anos, ao longo dos governos Lula, Dilma e já recentemente no governo atual, tudo isso gerando perdas no valor dos subsídios da ordem de 43%. Essa mesma desorganização remuneratória, em período anterior ao regime de subsídios, gerou diferenças em favor de parcela da Magistratura, cuja liquidação não é menos tormentosa.

4. Na verdade, as associações da Magistratura da União defendem há anos a instituição de um projeto de remuneração que seja estável, transparente, equilibrado e que valorize a gradação da experiência dos magistrados à medida da evolução do tempo de carreira, capaz de assegurar  a  garantia  periódica da recomposição salarial, nos termos da Constituição Federal.

5. A pesquisa em torno de supersalários no Brasil, embora relevante, não pode ser vista como instrumento para constranger juízes e membros do Ministério Público que atuam com firmeza em temas importantes para o país. Como assinalou a Ministra Carmen Lucia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o meio hábil para conter os casos destoantes no âmbito do Poder Judiciário, sendo relevante que o Legislativo e o Executivo se voltem para os casos que lhes dizem respeito.

6. As associações subscritoras, portanto, não receiam nenhuma discussão sobre salários e muito menos debates éticos, esperando que a Comissão não desvirtue o caminho de seus trabalhos.



Brasília, 22 de novembro de 2016.


Germano Silveira de Siqueira
Presidente da Anamatra

Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe



Foto: Agência Senado

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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

NÃO ACREDITE NOS ATAQUES À JUSTIÇA DO TRABALHO. ELA EXISTE PARA GARANTIR DIREITOS.

Justiça do Trabalho. Não deu certo?


Os sucessivos e orquestrados ataques ao Judiciário Trabalhista e aos seus membros, nesse crítico momento político, econômico e social pelo qual o país vem passando, nos impele à reflexão acerca do papel da Justiça do Trabalho e seus objetivos no futuro.
Em visão obtusa e distorcida da realidade, alguns representantes da classe política têm elevado bravatas contra a atuação dos membros do Judiciário Trabalhista e suas decisões “tendenciosas” em desfavor do empresariado, destacando, como premissa inadequada e perigosa, os elevados gastos para o regular funcionamento da estrutura do judiciário laboral nacional, frente à parcial arrecadação dos recursos necessários para sua autossuficiência.
Mas tal assertiva não se sustenta a partir de um olhar mais acurado sobre a questão.
O Judiciário Trabalhista é um dos mais operosos segmentos da Justiça Nacional, tendo recebido, só em 2015, segundo o “Justiça em Números”, 4.058.477 casos novos, e solucionado neste mesmo ano 4.202.528 processos.
Considerada a bipolaridade característica das relações processuais (dado que sempre haverá, no mínimo, duas pessoas interessadas no desfecho de cada processo), foram mais de 8.000.000 de pessoas atendidas diretamente, sem contar o efeito que uma demanda judicial resolvida a contento surte em relação a toda a comunidade.
No mesmo anuário constata-se que o número de novos casos judicializados nos ramos Estadual, Federal, Eleitoral e Militar do Poder Judiciário sofreu retração, enquanto somente no Judiciário Trabalhista houve uma constatada elevação. Ora, em tempos de demissão em massa de trabalhadores, efeito direto das crises econômica e social experimentada no país espera-se, por óbvio, um número crescente de demandas ajuizadas por trabalhadores que deixaram de gozar de direitos previstos em lei.
O viés meramente econômico apontado equivocadamente como justificativa para a contestação da Justiça do Trabalho não pode ser pedra fundamental para medir a eficiência de qualquer órgão público – cujo objetivo, por óbvio, não é “dar lucro”. Necessário observar os resultados práticos produzidos na vida daqueles que recorrem à proteção do Estado e se socorrem da tutela jurisdicional para tanto, especialmente quando do outro lado da demanda há uma força desproporcionalmente superior, como a ostentada pelo Capital.
Com todo respeito aos que pensam diferente, há um grande desvio de perspectiva levado a efeito pelos detratores da Justiça do Trabalho. Quem considera o valor de um dos ramos do Poder Judiciário apenas pelo custo financeiro que ele pode representar, incorre no pecado utilitarista que já foi defendido por Jeremy Bentham, para quem aprisionar mendigos para livrar as demais pessoas do constrangimento de vê-los em praça pública seria algo perfeitamente aceitável, porque no final das contas haveria mais gente satisfeita por não se deparar com famintos maltrapilhos em ambientes públicos, do que descontentes pela injusta prisão a eles imposta.
Os que pretendem aferir a “utilidade” da Justiça do Trabalho, pelo prisma do custo financeiro por ela representado, desconsideram o valor maior por ela tutelado, que é a dignidade do próprio trabalhador. Assim como não é possível monetizar a prestação jurisdicional que regula a guarda de uma criança ou decreta a prisão de um malfeitor - porque o que importa é o bem-estar do vulnerável e a tranquilidade da sociedade -, também o deferimento do aviso prévio descumprido ou da indenização pela sequela acidentária não pode ser mensurado pelo custo do serviço judiciário prestado, porque também aqui o que se visa é a tutela do hipossuficiente, a sua dignidade em última análise.
A legislação trabalhista pátria determina, em vários preceitos constitucionais pétreos, um tratamento não uniforme entre o trabalhador que demanda e o detentor do poder econômico, pois o legislador há muito percebeu a desigualdade entre as partes numa demanda trabalhista, incluindo normas para o restabelecimento do equilíbrio jurídico entre elas. Caso assim não ocorresse, fatalmente não se faria justiça.
E isso não é privilégio somente da legislação trabalhista. As normas que regulam a relação de consumo também possuem vertentes protetivas ao consumidor hipossuficiente. O estatuto da criança e do adolescente também atua  de forma a proteger os mais vulneráveis, o mesmo ocorrendo com outros diplomas legais que regulam relações jurídicas marcadas pela disparidade de forças.
Já o Judiciário Trabalhista tem demonstrado sua eficácia e eficiência quando objetivamente é o que mais realiza justiça social, devolvendo dignidade aos trabalhadores, provendo-os de recursos alimentares e punindo os descumpridores da Lei de forma célere e adequada, sem se afastar dos desígnios previstos na Carta Cidadã de 1988.
Ademais, como assim também entenderam os parlamentares constituintes de 1988, a própria existência da Justiça do Trabalho se faz imprescindível para a pacificação de conflitos relacionados ao trabalho e aplicação da legislação nacional vigente, sem a qual teríamos um retrocesso histórico de degradação do trabalho e exploração humana desmedida.
A Justiça do Trabalho, como órgão de aplicação da legislação laboral, não pode ser taxada como vilã em um processo de retomada econômica do país, uma vez que representa verdadeira proteção de direitos conquistados pelos trabalhadores em décadas de luta contra abusos patronais.
Devemos, por evidente, ter uma Justiça do Trabalho forte, moderna e apta aos novos desafios que se impõem na atualidade, com vistas a fortalecer a democracia e a solidificar a confiança dos jurisdicionados nesse ramo especial do judiciário; que certamente não se furta em se modernizar, em evoluir, mas não pode aceitar os injustos ataques de que vem sendo vítima.
Ao contrário do que pensam alguns, o Judiciário Trabalhista não foi estruturado para atender apenas ao trabalhador, mas à relação capital-trabalho. Sua principal função não é tutelar o trabalhador, propriamente, mas civilizar o confronto natural entre os que trabalham e os que precisam do trabalho de outrem, o que, ao contrário do que proclamam os desavisados, deu e dará sempre muito certo!

  
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho – COLEPRECOR e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


quarta-feira, 16 de novembro de 2016

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE NATAL FAZ CRÍTICAS À JUSTIÇA DO TRABALHO - EM RESPOSTA NOTA DE REPÚDIO DA AMATRA 21 - RN

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região – AMATRA 21, entidade representativa Magistrados do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte, vem a público manifestar nota de repúdio em face das lamentáveis afirmações do Desembargador Cláudio Santos, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em palestra proferida na Feira do Empreendedor realizada na cidade de Caicó – RN no dia 10/11/2016.

Ao criticar a Justiça do Trabalho com base no argumento de que o seu custo supera os valores pagos aos trabalhadores, o Presidente do TJRN externou grave e inaceitável ataque ao Judiciário Trabalhista, além de demonstrar desconhecimento sobre o Poder Judiciário e seu papel institucional.

É conhecimento básico de todo operador do direito que o papel do Poder Judiciário é garantir o respeito à Constituição Federal e às leis, as quais não se resumem a impor obrigações pecuniárias. Nessa esteira, os resultados alcançados pelo Poder Judiciário e, especificamente, pela Justiça do Trabalho, não podem ser analisados somente a partir de valores pagos em decorrência dos processos julgados, mas da contribuição que oferece para efetivar o direito.

Na Justiça do Trabalho, nem todas as demandas trabalhistas têm por objetivo a condenação do empregador a pagar determinada importância em dinheiro ao empregado. Cite-se, como exemplo, as demandas que visam prevenir acidentes do trabalho ou adoecimento do trabalhador, mediante proibição de atividades em condições de risco acentuado. Nesse caso, não resulta do processo obrigação de pagar, mas é inestimável a importância de se resguardar a segurança e a saúde do trabalhador.

Além disso, não se pode desconsiderar o trabalho despendido pelo Judiciário Trabalhista nas demandas que são julgadas improcedentes.  Se o direito buscado pelo trabalhador não é judicialmente reconhecido, do processo respectivo não resulta pagamento algum. Ainda assim, há significativo trabalho para se instruir e julgar o processo, garantindo que o empregador não seja condenado a cumprir obrigações que não estejam previstas na legislação trabalhista. 

E mesmo que se admitisse como válida a análise dos resultados da Justiça do Trabalho a partir dos valores recolhidos e pagos, ainda assim a manifestação do Presidente do TJRN não condiz com a realidade. Segundo dados constantes do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, em 2015 a Justiça do Trabalho pagou aos trabalhadores um total de R$20.761.920.214,47, além de ter arrecadado para os cofres públicos um total de R$2.680.744.430,00 a título de custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda sobre as condenações impostas, totalizando R$23.442.664.644,47.

No mesmo ano de 2015, as despesas de toda a Justiça do Trabalho totalizaram R$16.485.133.575,00. Ou seja, diversamente do que foi afirmado pelo Desembargador Presidente do TJRN, os pagamentos realizados aos trabalhadores e aos cofres públicos em decorrência dos processos julgados pela Justiça do Trabalho superaram em quase 7 bilhões de reais as suas despesas totais.

Diante disso,  a AMATRA 21 lamenta e repudia a infeliz manifestação do Desembargador Presidente do TJRN, a qual constituiu lamentável descumprimento do seu dever, enquanto magistrado e dirigente da Justiça Estadual no Rio Grande do Norte, de respeitar e defender todo o Poder Judiciário como instrumento essencial para defesa da democracia.

Natal, 11 de novembro de 2016.

Inácio André de Oliveira

Presidente da AMATRA 21

A PEC "DO TETO, DO FIM DO MUNDO OU DA MALDADE" . PEC 55 E A JUSTIÇA DO TRABALHO: ESCOLHA SEU APELIDO

PEC 55 e a Justiça do Trabalho: escolha seu apelido

Por Rodrigo Trindade

Apelido é coisa séria no Brasil. Não tem país que dê mais importância para alcunhas que o nosso. E não só para pessoas, também acontecimentos: golpe de 64 ou redentora, Revolução Federalista ou Revolta da Degola, apelidamos fatos históricos conforme nossa interpretação de causas e, principalmente, das consequências.

A gente acompanha meio de longe manifestações pro e contra a PEC 55 (PEC 241 na Câmara dos Deputados), mas alguns cognomes já aparecem: PEC do Fim do Mundo, PEC do Teto, PEC da Salvação, PEC da Maldade. Em alguns anos estará batido o martelo para o melhor apelido, mas por enquanto podemos pensar nas atuais causas das opções de nomes.

A medida, planejada pelo atual governo, limita o aumento das despesas federais à inflação apurada pelo IPCA. Os ministros do Planejamento e Casa Civil — bem apoiados no Congresso — falam de agudo desequilíbrio fiscal, com efeito de déficit de até R$ 170 bilhões anuais. De fato, a dívida pública já alcança quase 80% do PIB e só a PEC para oferecer “salvação” a tamanho descontrole.

Os movimentos sociais argumentam que o projeto privilegia pagamento de dívidas, achata salário mínimo e benefícios previdenciários, condena os serviços públicos ao sucateamento e pode extinguir saúde e educação pública da forma como as conhecemos hoje. Daí que carrega todos para o “Fim do Mundo”.

Amplas análises conjunturais são tarefas para políticos, economistas e palpiteiros de egos bem mais inflados. Mas podemos fazer pequena reflexão sobre os efeitos no "mundinho” da Justiça do Trabalho, caso a PEC (recorte e cole aqui sua alcunha preferida) seja aprovada.

O momento de referência de orçamento da Justiça do Trabalho é o pior da história. No começo do ano, tivemos demolidor corte na peça orçamentária. Um deputado muy amigo achou que cumpríamos bem demais nossas tarefas e, para estrangular e mandar repensar, decepou vários milhões de reais. Só não fechamos as portas, em razão de aporte emergencial no segundo semestre. Na forma como está a proposta, o orçamento “congelado” é o do começo do ano, sem nem mesmo a complementação que nos permitiu encerrar o ano respirando.

A restrição geral de despesas primárias usa chicotinho e roupa de vinil. A PEC 55 estabelece limitação de todos os gastos do Judiciário Trabalhista e impõe concorrência entre diversas rubricas do orçamento. Algo do tipo “quem corta mais”. Chegará um tempo em se que haverá de optar entre pagar a conta de luz ou os contratos dos terceirizados.

Todos sabemos do permanente crescimento de ajuizamentos de ações trabalhistas. Só em Porto Alegre, a cada ano há 5% a mais de processos e faz muito tempo que não vemos criação de varas e cargos de juízes. O congelamento orçamentário impede que estrutura minimamente acompanhe demanda. Ou seja, os processos ficarão mais longos, capengas e ineficazes.

Cumprir a Constituição devia ser coisa séria. O comprometimento geral dos direitos sociais previstos no artigo 6º é difícil de ser cogitado, não só porque pagar tanto imposto, e ter menos retorno a cada ano, é duro de engolir, como em razão de afrontar objetivos fundamentais da República. Ocupamos um vergonhoso 75º lugar no ranking de desenvolvimento humano da ONU e a tendência é ir ladeira abaixo. Chegar em 2036 com dívida zerada e população miserável é — como disse Leandro Karnal — salvar o Titanic apenas para aportar em Nova Iorque com todos os passageiros mortos.

Esse mecanismo de compensação de gastos tem outras perversidades. Com a limitação geral de despesas, e para suportar demandas urgentes, gera-se opção de cortes em outros setores, como previdência pública. A Reforma Previdenciária que se aproxima (qual será o apelido?), com seus novos instrumentos precarizantes, gera tendência de agravamento para os funcionários públicos.

Especialmente preocupa essa monologia utilitarista. A Justiça do Trabalho é instrumento de civilização, cumpre função de distribuição de direitos fundamentais, injeta recursos na microeconomia, segura a onda de conflitos entre capital e trabalho e restringe a marginalização. Nada disso é coisa para ser medida em planilhas de fluxo de caixa.

Mas se o economicismo financista é como o anel de Sauron do Senhor dos Aneis (my precious!), o corte de estrutura é ainda um baita erro. Em artigo recente, o juiz Daniel Nonohay e eu mostramos como a Justiça do Trabalho Brasileira dá lucro para todo o país (leia aqui), mas aí vai um dado de paróquia: o orçamento do TRT do Rio Grande do Sul em 2015 foi de R$ 1,46 bilhão. Os valores pagos em condenações e acordos foi maior: R$ 1,77 bilhão. A isso somam-se R$ 297,7 milhões em arrecadações e outros muitos milhões em imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre salários de funcionários e magistrados. Não há sentido — nem mesmo financeiro — em cortar estrutura de órgão que arrecada e enche os cofres da União.

Berthold Brecht, o dramaturgo alemão, já disse que há nada mais simplista e errado para fugir de uma discussão que dizer que algo é indeclinável, inexorável. Muita gente séria cita medidas substitutivas à PEC, a partir da ideia de preservar não apenas o navio, mas essencialmente os passageiros. Fala-se de restringir excessivas benesses ao capital financeiro, repensar renúncias fiscais, estabelecer teto para pagamento de juros, aumentar o número de faixas-alíquota de imposto de renda, combater efetivamente corrupção e sonegação de impostos, taxar dividendos remuneratórios de sócios de empresas, auditar a dívida pública. Enfim, há diversas alternativas à sedução simplista da guilhotina decepatória de quem já recebe tão pouco do Estado.

Em 30 anos, a PEC 55 terá seu apelido consolidado. Mas, é claro, para isso, teremos de estar por aqui. E respirando.


Rodrigo Trindade é Juiz do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV).

O artigo também foi publicado no CONJUR: http://www.conjur.com.br/2016-nov-16/rodrigo-trindade-pec-55-justica-trabalho-escolha-apelido?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook