Nos
últimos tempos temos visto vários ataques à Justiça do Trabalho. Ataques que
têm sido fomentados por membros do Poder Judiciário, que parecem não
compreender a função constitucional desta Justiça Especializada.
Agora
começaram a “monetarizar” a Justiça do Trabalho, como se os Poderes da
República existissem para dar lucro à nação. Assim como hospitais públicos e universidades públicas, o Poder Judiciário
existe para atender a população, para que o cidadão tenha acesso aos seus
direitos e a garantia de que eles sejam respeitados.
Embora
não seja objetivo da Justiça do Trabalho dar lucro, mesmo assim é ela a
responsável pela reinserção na economia de valores sonegados pelos empregadores, que não cumprem a Lei.
Sobre esse
tema a Juíza do Trabalho e Presidente da AMATRA V (Bahia), Rosemeire Lopes Fernandes, escreveu artigo publicado também em outros veículos de comunicação.
Confira!!!
A JUSTIÇA DO TRABALHO E A CIRCULAÇÃO DE RIQUEZAS
Algumas vozes tem alardeado que a Justiça do
Trabalho não gera riqueza e dá despesa, raciocínio simplório através do qual se
tenta desviar o foco da discussão. O Poder Judiciário é um dos poderes da
República, ao lado do Executivo e do Legislativo, e um dos pilares do estado
democrático de Direito. Não tem por objetivo o lucro, embora seu compromisso
com o princípio da eficiência.
Juízes aplicam a lei. Realizam a justiça. Mas, de
sua atuação, ao recolocarem no mercado valores antes sonegados na execução de
contratos de trabalho, terminam por fazer circular riqueza.
Ao julgarem os casos que lhe são submetidos, a
missão dos magistrados trabalhistas não é a distribuição de renda, mas a
aplicação da lei, na restauração da ordem jurídica violada. Segundo a
Constituição Federal, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações
oriundas das relações de trabalho, as que envolvem greve, acidentes de
trabalho, sindicatos e outras controvérsias decorrentes das relações de
trabalho. Se desta atuação resulta distribuição de riqueza, significa dizer que
a situação de violação de direitos restaurada pela atuação do judiciário
trabalhista, implicava na retenção de créditos em desfavor daquele que tinha
seu direito sonegado, hipótese mais comum no judiciário trabalhista. E, para
agravar, créditos de natureza alimentar. Portanto, tal distribuição de riqueza
consiste tão somente numa consequência da atuação judicial de “dar a cada um o
que é seu”, observando a Constituição da República e as leis do país. A isto se
chama Justiça.
Sem prejuízo de outros argumentos, milita em favor
desta tese o fato de que 49,62% das ações trabalhistas ajuizadas em 2014, ou
seja, quase a metade, corresponde à cobrança de parcelas decorrentes da simples
rescisão do contrato de trabalho e seguro desemprego (5,63% deste total),
conforme dados do Relatório Justiça em Números 2015, do CNJ. Ou seja, verbas
cuja condenação decorre da falta de prova acerca do seu pagamento.
É certo que com sua atuação, o Judiciário
Trabalhista devolve à economia bilhões de reais, através dos acordos e das
execuções de suas decisões, movimentando a economia. Isto porque, considerando
que a esmagadora maioria dos credores é constituída de trabalhadores
desempregados, tais recursos são destinados à aquisição de bens destinados à
sua subsistência e de sua família.
Mas, com a sua atividade, a Justiça do Trabalho
ainda recolhe aos cofres públicos volumosos recursos. Em 2014, foram R$2,8
bilhões. Este montante representou um retorno financeiro de 19% das despesas
efetuadas no seu funcionamento. Deste valor, R$ 2,03 bilhões corresponderam a
contribuições previdenciárias. No mesmo período, foram recolhidos em custas,
emolumentos e taxas, R$360 milhões e, de Imposto de Renda, R$ 345 milhões.
Outros R$ 18 milhões corresponderam às receitas decorrentes da execução de
penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Não. A Justiça do Trabalho não distribui renda.
Não é esta a sua missão constitucional, embora de sua atuação resultem créditos
ao trabalhador – retroalimentando a economia – e recolhimentos aos cofres
públicos. Sua missão fundamental é pacificar as relações entre capital e
trabalho, cuja litigiosidade cresce dia a dia. O crescente número de ações
trabalhistas em trâmite e que ingressam a cada ano (são mais de 70 milhões em
trâmite) bem revelam o grau de litigiosidade neste âmbito e, bem por isso,
ressalta a importância deste ramo do Poder Judiciário para o equilíbrio e a
pacificação sociais.
A Justiça do Trabalho constitui patrimônio da
sociedade. É boa para a economia, aquecendo-a com o retorno ao mercado de
consumo dos valores sonegados na execução dos contratos de trabalho. É boa para
o trabalhador, porque lhe possibilita o acesso à justiça na busca da prevenção
ou reparação de direitos violados. Por fim, a Justiça do Trabalho é boa para o
bom empregador, porque restaura o equilíbrio da concorrência. Sim, porque
aquele que pratica preços inferiores à média dos seus concorrentes às custas da
violação de direitos dos trabalhadores e da sonegação de encargos e tributos,
pratica concorrência desleal, prejudicando àqueles que cumprem a lei. Vale
refletirmos sobre a quem interessa o fim da Justiça do Trabalho.
Você já pensou o Brasil sem a Justiça do Trabalho?
Rosemeire Lopes Fernandes, Juíza do Trabalho,
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5a
Região AMATRA 5
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