terça-feira, 8 de novembro de 2016

O QUE SERÁ DO BRASIL SEM A JUSTIÇA DO TRABALHO?


Nos últimos tempos temos visto vários ataques à Justiça do Trabalho. Ataques que têm sido fomentados por membros do Poder Judiciário, que parecem  não compreender a função constitucional desta Justiça Especializada.
Agora começaram a “monetarizar” a Justiça do Trabalho, como se os Poderes da República existissem para dar lucro à nação. Assim como hospitais públicos e  universidades públicas, o Poder Judiciário existe para atender a população, para que o cidadão tenha acesso aos seus direitos e a garantia de que eles sejam respeitados.
Embora não seja objetivo da Justiça do Trabalho dar lucro, mesmo assim é ela a responsável pela reinserção na economia de valores sonegados pelos empregadores, que não cumprem a Lei.
Sobre esse tema a Juíza do Trabalho e Presidente da AMATRA V (Bahia), Rosemeire Lopes Fernandes,  escreveu artigo publicado também em outros veículos de comunicação.
Confira!!!



A JUSTIÇA DO TRABALHO E A CIRCULAÇÃO DE RIQUEZAS

Algumas vozes tem alardeado que a Justiça do Trabalho não gera riqueza e dá despesa, raciocínio simplório através do qual se tenta desviar o foco da discussão. O Poder Judiciário é um dos poderes da República, ao lado do Executivo e do Legislativo, e um dos pilares do estado democrático de Direito. Não tem por objetivo o lucro, embora seu compromisso com o princípio da eficiência.
Juízes aplicam a lei. Realizam a justiça. Mas, de sua atuação, ao recolocarem no mercado valores antes sonegados na execução de contratos de trabalho, terminam por fazer circular riqueza.
Ao julgarem os casos que lhe são submetidos, a missão dos magistrados trabalhistas não é a distribuição de renda, mas a aplicação da lei, na restauração da ordem jurídica violada. Segundo a Constituição Federal, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, as que envolvem greve, acidentes de trabalho, sindicatos e outras controvérsias decorrentes das relações de trabalho. Se desta atuação resulta distribuição de riqueza, significa dizer que a situação de violação de direitos restaurada pela atuação do judiciário trabalhista, implicava na retenção de créditos em desfavor daquele que tinha seu direito sonegado, hipótese mais comum no judiciário trabalhista. E, para agravar, créditos de natureza alimentar. Portanto, tal distribuição de riqueza consiste tão somente numa consequência da atuação judicial de “dar a cada um o que é seu”, observando a Constituição da República e as leis do país. A isto se chama Justiça.
Sem prejuízo de outros argumentos, milita em favor desta tese o fato de que 49,62% das ações trabalhistas ajuizadas em 2014, ou seja, quase a metade, corresponde à cobrança de parcelas decorrentes da simples rescisão do contrato de trabalho e seguro desemprego (5,63% deste total), conforme dados do Relatório Justiça em Números 2015, do CNJ. Ou seja, verbas cuja condenação decorre da falta de prova acerca do seu pagamento.
É certo que com sua atuação, o Judiciário Trabalhista devolve à economia bilhões de reais, através dos acordos e das execuções de suas decisões, movimentando a economia. Isto porque, considerando que a esmagadora maioria dos credores é constituída de trabalhadores desempregados, tais recursos são destinados à aquisição de bens destinados à sua subsistência e de sua família.
Mas, com a sua atividade, a Justiça do Trabalho ainda recolhe aos cofres públicos volumosos recursos. Em 2014, foram R$2,8 bilhões. Este montante representou um retorno financeiro de 19% das despesas efetuadas no seu funcionamento. Deste valor, R$ 2,03 bilhões corresponderam a contribuições previdenciárias. No mesmo período, foram recolhidos em custas, emolumentos e taxas, R$360 milhões e, de Imposto de Renda, R$ 345 milhões. Outros R$ 18 milhões corresponderam às receitas decorrentes da execução de penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Não. A Justiça do Trabalho não distribui renda. Não é esta a sua missão constitucional, embora de sua atuação resultem créditos ao trabalhador – retroalimentando a economia – e recolhimentos aos cofres públicos. Sua missão fundamental é pacificar as relações entre capital e trabalho, cuja litigiosidade cresce dia a dia. O crescente número de ações trabalhistas em trâmite e que ingressam a cada ano (são mais de 70 milhões em trâmite) bem revelam o grau de litigiosidade neste âmbito e, bem por isso, ressalta a importância deste ramo do Poder Judiciário para o equilíbrio e a pacificação sociais.
A Justiça do Trabalho constitui patrimônio da sociedade. É boa para a economia, aquecendo-a com o retorno ao mercado de consumo dos valores sonegados na execução dos contratos de trabalho. É boa para o trabalhador, porque lhe possibilita o acesso à justiça na busca da prevenção ou reparação de direitos violados. Por fim, a Justiça do Trabalho é boa para o bom empregador, porque restaura o equilíbrio da concorrência. Sim, porque aquele que pratica preços inferiores à média dos seus concorrentes às custas da violação de direitos dos trabalhadores e da sonegação de encargos e tributos, pratica concorrência desleal, prejudicando àqueles que cumprem a lei. Vale refletirmos sobre a quem interessa o fim da Justiça do Trabalho.
Você já pensou o Brasil sem a Justiça do Trabalho?


Rosemeire Lopes Fernandes, Juíza do Trabalho, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5a Região AMATRA 5

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