quarta-feira, 16 de novembro de 2016

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE NATAL FAZ CRÍTICAS À JUSTIÇA DO TRABALHO - EM RESPOSTA NOTA DE REPÚDIO DA AMATRA 21 - RN

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região – AMATRA 21, entidade representativa Magistrados do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte, vem a público manifestar nota de repúdio em face das lamentáveis afirmações do Desembargador Cláudio Santos, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em palestra proferida na Feira do Empreendedor realizada na cidade de Caicó – RN no dia 10/11/2016.

Ao criticar a Justiça do Trabalho com base no argumento de que o seu custo supera os valores pagos aos trabalhadores, o Presidente do TJRN externou grave e inaceitável ataque ao Judiciário Trabalhista, além de demonstrar desconhecimento sobre o Poder Judiciário e seu papel institucional.

É conhecimento básico de todo operador do direito que o papel do Poder Judiciário é garantir o respeito à Constituição Federal e às leis, as quais não se resumem a impor obrigações pecuniárias. Nessa esteira, os resultados alcançados pelo Poder Judiciário e, especificamente, pela Justiça do Trabalho, não podem ser analisados somente a partir de valores pagos em decorrência dos processos julgados, mas da contribuição que oferece para efetivar o direito.

Na Justiça do Trabalho, nem todas as demandas trabalhistas têm por objetivo a condenação do empregador a pagar determinada importância em dinheiro ao empregado. Cite-se, como exemplo, as demandas que visam prevenir acidentes do trabalho ou adoecimento do trabalhador, mediante proibição de atividades em condições de risco acentuado. Nesse caso, não resulta do processo obrigação de pagar, mas é inestimável a importância de se resguardar a segurança e a saúde do trabalhador.

Além disso, não se pode desconsiderar o trabalho despendido pelo Judiciário Trabalhista nas demandas que são julgadas improcedentes.  Se o direito buscado pelo trabalhador não é judicialmente reconhecido, do processo respectivo não resulta pagamento algum. Ainda assim, há significativo trabalho para se instruir e julgar o processo, garantindo que o empregador não seja condenado a cumprir obrigações que não estejam previstas na legislação trabalhista. 

E mesmo que se admitisse como válida a análise dos resultados da Justiça do Trabalho a partir dos valores recolhidos e pagos, ainda assim a manifestação do Presidente do TJRN não condiz com a realidade. Segundo dados constantes do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, em 2015 a Justiça do Trabalho pagou aos trabalhadores um total de R$20.761.920.214,47, além de ter arrecadado para os cofres públicos um total de R$2.680.744.430,00 a título de custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda sobre as condenações impostas, totalizando R$23.442.664.644,47.

No mesmo ano de 2015, as despesas de toda a Justiça do Trabalho totalizaram R$16.485.133.575,00. Ou seja, diversamente do que foi afirmado pelo Desembargador Presidente do TJRN, os pagamentos realizados aos trabalhadores e aos cofres públicos em decorrência dos processos julgados pela Justiça do Trabalho superaram em quase 7 bilhões de reais as suas despesas totais.

Diante disso,  a AMATRA 21 lamenta e repudia a infeliz manifestação do Desembargador Presidente do TJRN, a qual constituiu lamentável descumprimento do seu dever, enquanto magistrado e dirigente da Justiça Estadual no Rio Grande do Norte, de respeitar e defender todo o Poder Judiciário como instrumento essencial para defesa da democracia.

Natal, 11 de novembro de 2016.

Inácio André de Oliveira

Presidente da AMATRA 21

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