NOTA DE REPÚDIO
A
Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região – AMATRA 21, entidade
representativa Magistrados do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte, vem a
público manifestar nota de repúdio em face das lamentáveis afirmações do
Desembargador Cláudio Santos, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, em palestra proferida na Feira do Empreendedor realizada na cidade de
Caicó – RN no dia 10/11/2016.
Ao
criticar a Justiça do Trabalho com base no argumento de que o seu custo supera
os valores pagos aos trabalhadores, o Presidente do TJRN externou grave e
inaceitável ataque ao Judiciário Trabalhista, além de demonstrar
desconhecimento sobre o Poder Judiciário e seu papel institucional.
É
conhecimento básico de todo operador do direito que o papel do Poder Judiciário
é garantir o respeito à Constituição Federal e às leis, as quais não se resumem
a impor obrigações pecuniárias. Nessa esteira, os resultados alcançados pelo
Poder Judiciário e, especificamente, pela Justiça do Trabalho, não podem ser
analisados somente a partir de valores pagos em decorrência dos processos
julgados, mas da contribuição que oferece para efetivar o direito.
Na
Justiça do Trabalho, nem todas as demandas trabalhistas têm por objetivo a
condenação do empregador a pagar determinada importância em dinheiro ao
empregado. Cite-se, como exemplo, as demandas que visam prevenir acidentes do
trabalho ou adoecimento do trabalhador, mediante proibição de atividades em
condições de risco acentuado. Nesse caso, não resulta do processo obrigação de
pagar, mas é inestimável a importância de se resguardar a segurança e a saúde
do trabalhador.
Além
disso, não se pode desconsiderar o trabalho despendido pelo Judiciário
Trabalhista nas demandas que são julgadas improcedentes. Se o direito buscado pelo trabalhador não é
judicialmente reconhecido, do processo respectivo não resulta pagamento algum.
Ainda assim, há significativo trabalho para se instruir e julgar o processo,
garantindo que o empregador não seja condenado a cumprir obrigações que não
estejam previstas na legislação trabalhista.
E mesmo
que se admitisse como válida a análise dos resultados da Justiça do Trabalho a
partir dos valores recolhidos e pagos, ainda assim a manifestação do Presidente
do TJRN não condiz com a realidade. Segundo dados constantes do Relatório
Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, em 2015 a Justiça do
Trabalho pagou aos trabalhadores um total de R$20.761.920.214,47, além de ter
arrecadado para os cofres públicos um total de R$2.680.744.430,00 a título de
custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda sobre as condenações
impostas, totalizando R$23.442.664.644,47.
No mesmo
ano de 2015, as despesas de toda a Justiça do Trabalho totalizaram
R$16.485.133.575,00. Ou seja, diversamente do que foi afirmado pelo
Desembargador Presidente do TJRN, os pagamentos realizados aos trabalhadores e
aos cofres públicos em decorrência dos processos julgados pela Justiça do
Trabalho superaram em quase 7 bilhões de reais as suas despesas totais.
Diante
disso, a AMATRA 21 lamenta e repudia a
infeliz manifestação do Desembargador Presidente do TJRN, a qual constituiu
lamentável descumprimento do seu dever, enquanto magistrado e dirigente da
Justiça Estadual no Rio Grande do Norte, de respeitar e defender todo o Poder
Judiciário como instrumento essencial para defesa da democracia.
Natal, 11
de novembro de 2016.
Inácio André de Oliveira
Presidente da AMATRA 21
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