As entidades nacionais publicam
notas contra a PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência Social.
NOTAS PÚBLICAS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO
TRABALHO – ANAMATRA, entidade
representativa de mais de quatro mil juízes do Trabalho de todo o país, com
respeito à PEC n. 287/2016, que altera a Constituição para promover uma nova
reforma da previdência (regime geral e regimes próprios), vem à público
externar o seguinte:
1. A PEC n. 287/2016
consubstancia a terceira grande reforma previdenciária encaminhada pelo Governo
Federal, sob os mais diversos matizes partidários, desde 1998. Mais uma vez,
propõe-se restringir a proteção previdenciária e assistencial, aumentar a
arrecadação correspondente e culpabilizar o Estado social pelo quadro de
deterioração econômico-financeira que acomete o país.
2. Esse mesmo receituário já foi
aplicado, sem sucesso, nas reformas anteriores, uma vez mais omitindo-se que o
alegado déficit da Previdência Pública deve-se sobretudo às renúncias fiscais,
desonerações e desvinculações de receitas (DRU) patrocinadas pelos próprios
poderes constituídos. Nesse sentido, no ano de 2015 o somatório dessas
renúncias correspondeu a aproximadamente 50% de tal déficit, sendo certo que,
nos últimos anos, o total de renúncias previdenciárias chegou ao impressionante
valor de R$ 145,1 bilhões. De outra parte, o quadro se agrava pela ineficiência
na realização da dívida ativa previdenciária, que representou nesse mesmo ano
não mais que inexpressivos 0,32% da dívida executável.
3. A despeito disso, o que a PEC
n. 287/2016 propõe é 1) desconhecer a condição especial da mulher no mercado de
trabalho, igualando a idade mínima para aposentadoria em 65 anos, entre homens
e mulheres; 2) reduzir drasticamente o valor das pensões, já estringidas por
ocasião da EC n. 41/2003,
inadmitindo a acumulação com
aposentadorias; 3) exigir que, para receber proventos de aposentadoria no valor
máximo (“teto”) aos 65 anos, os segurados comecem a trabalhar aos 16 anos
(i.e., 49 anos de contribuição); 4) alterar a base de cálculo dos benefícios
para considerar toda a vida contributiva do segurado (inclusive a porção
equivalente a 20% das menores contribuições, que hoje são descartadas no
cálculo) promovendo, enfim, o retrocesso social.
4. Especificamente em relação aos
Regimes Próprios de Previdência Social – no qual se inserem os juízes do
Trabalho – todos aqueles que até agora ainda têm assegurados a paridade e/ou
integralidade dos vencimentos, ao tempo da aposentadoria perderão essa garantia
da noite para o dia desde que não contem, quando eventualmente promulgada PEC
n. 287/2016, com 45/50 anos ou mais.
5. Ainda no que diz respeito à
Magistratura, agridem-se, por via oblíqua, as garantias da vitaliciedade e da
irredutibilidade vencimental (artigo 95, I e III, CF), erodidas por mecanismos
equiparáveis ao confisco, comprometendo-se uma das vigas mestras da
independência política dos magistrados, na contramão de uma unidade que deve e
precisa ser retomada.
6. Já por essas razões, a
ANAMATRA posiciona-se publicamente de forma contrária ao texto da PEC n.
287/2016, como aprovado em tempo recorde no relatório de admissibilidade do
Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e concita os senhores parlamentares a
reconhecerem as graves deficiências da reforma proposta, para que se ressalvem,
ao menos, os direitos sociais mínimos e as garantias institucionais da
Magistratura nacional, se antes não entenderem, como seria mais adequado
concluir, pela total rejeição da proposta.
Brasília/DF, 9 de dezembro de
2016.
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Presidente da Anamatra
Anamatra
Nota da
AJUFE sobre a PEC 241:
A AJUFE – Associação dos Juízes
Federais do Brasil – vem a público trazer algumas considerações sobre a PEC
241, a chamada PEC do Teto, bem como rebater algumas inverdades que vêm sendo
divulgadas na mídia sobre a intenção das associações de Magistrados e Procuradores
da República ao se manifestarem contrariamente ao referido projeto de emenda
constitucional.
O governo, diante do rombo
financeiro deixado pela má gestão e corrupção, culpando unicamente o serviço
público e sob o pretexto de controlar os gastos excessivos e permitir que o
país volte a crescer, pretende impor um congelamento no orçamento, estipulando
que as despesas de um ano não poderão ultrapassar a inflação do ano anterior.
O governo faz manobras para
aprovar rapidamente a emenda, sem qualquer debate prévio e amplo com
participação da população, que vai sofrer diretamente seus efeitos.
Investimentos em áreas essenciais
– saúde, educação e assistência social – estarão limitados caso referida emenda
constitucional seja aprovada, e nenhum debate é proposto para que a sociedade
civil possa ter conhecimento do alcance dessa reforma e das suas consequências.
O mero reajuste pela inflação não
é suficiente para suprir a despesa gerada pelo simples aumento da população
que, em situações de crise economia depende ainda mais dos serviços públicos.
Outrossim, o raciocínio de que o
rombo no orçamento federal vem do pagamento de salários ao funcionalismo
público não pode ser levado em consideração, uma vez que os valores apontados
em ranking recentemente divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo não
correspondem à realidade, especialmente da magistratura federal.
E, ao contrário do que ali
consta, o Poder Judiciário sofreu fortemente com os cortes orçamentários
impostos para o ano corrente, o que já vem prejudicando a prestação do serviço
e a própria manutenção dos fóruns, gerando demissões em massas de funcionários
terceirizados que lidavam com a limpeza e segurança e também de estagiários.
A alegada independência
orçamentária do Poder Judiciário não existe na prática, apesar de
constitucionalmente prevista. Além disso, ao contrário do que foi afirmado na
reportagem, nenhum reajuste foi concedido este ano à Magistratura e ao
Ministério Público Federal, enquanto outros reajustes foram dados a diversas
categorias de funcionários do Poder Executivo.
O governo também contra-argumenta
que, sem a aprovação da PEC, a única alternativa é o aumento de impostos.
A Ajufe aproveita o ensejo para
ressaltar que sempre se manifestou favoravelmente à reforma tributária, que vem
sendo sucessivamente adiada por diferentes governos e legislações. Ressalte-se
que a carga tributária que incide sobre o contribuinte brasileiro é altíssima,
sendo que a única medida tomada pelos governos é sempre a maior oneração do
contribuinte.
Boa gestão dos gastos públicos é
essencial para qualquer economia, pública e privada. No entanto, além de impedir
qualquer debate sobre as novas medidas propostas, o governo impõe restrições
para um período extremamente longo, de 20 anos, durante o qual não poderá haver
nenhuma expansão no serviço público além do crescimento da inflação, o que,
como visto, é insuficiente para conter a simples demanda.
Especificamente no tocante ao
Poder Judiciário, investimentos deixarão de ser feitos, novos concursos não
poderão ser abertos, a demanda de processos aumentará e a força de trabalho
não, gerando mais atraso na prestação jurisdicional. E outras restrições
atingirão também os serviços de saúde, assistência social, educação e toda a
população brasileira sentirá seus efeitos nefastos.
Tel: (61) 2103-7991