Desenho de João Marcus Erre Felix |
domingo, 30 de junho de 2013
sexta-feira, 28 de junho de 2013
A PEC 37 já era! Agora é a PEC 33!
A PEC 37 já era! Agora é a PEC 33!
A Câmara dos Deputados rejeitou ontem à noite a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Foram 430 votos contra a PEC da Impunidade, nove a favor e duas abstenções.
Agora cabe ao Congresso confirmar que está ouvindo a voz das ruas e também derrubar a PEC 33.
Agora cabe ao Congresso confirmar que está ouvindo a voz das ruas e também derrubar a PEC 33.
A partir de hoje e até que a PEC da Submissão do Judiciário seja votada, a AJURIS manterá campanha nos seus canais de comunicação contra a aprovação. A Associação convida todas as entidades e movimentos para fazerem o mesmo.
O presidente da AJURIS, Pio Giovani Dresch, lembra que em maio, quando a sociedade manifestou sua contrariedade à aprovação da PEC 33, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu não colocar a matéria em votação. “Agora, quando o Congresso começa a dar mostras de que ouve a voz das ruas, chegou a hora também de votar e rejeitar esta PEC.”
Segundo Pio Dresch, ainda que se possa discutir o instituto da súmula vinculante, que submete as decisões de todos os magistrados brasileiros a uma única decisão do Supremo, isso não pode ser motivo para agora invadir a competência do Judiciário.
Para o magistrado a medida proposta tem a clara intenção de amordaçar o Judiciário, impedindo-o de continuar a exercer seu papel constitucional, e parte de um propósito revanchista, que se alimenta do rancor por decisões judiciais que puniram parlamentares, e da resistência ao papel do Supremo Tribunal Federal de controlar a constitucionalidade das leis.
Para o magistrado a medida proposta tem a clara intenção de amordaçar o Judiciário, impedindo-o de continuar a exercer seu papel constitucional, e parte de um propósito revanchista, que se alimenta do rancor por decisões judiciais que puniram parlamentares, e da resistência ao papel do Supremo Tribunal Federal de controlar a constitucionalidade das leis.
Principais pontos da PEC 33:
- Exige o voto de quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada inconstitucional. No STF, seriam necessários os votos de nove dos onze ministros, em vez de seis, como agora.
- As súmulas vinculantes, que obrigam os juízes de todo o país a seguirem um único entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia no Judiciário, necessitarão do voto de quatro quintos dos Ministros e, para produzirem efeito, deverão ser ratificadas pelo Congresso.
- As decisões do Supremo que declararem a inconstitucionalidade de emendas à Constituição Federal serão submetidas à apreciação do Congresso. Se o Congresso discordar, o assunto será submetido a plebiscito.
Leia AQUI o texto da PEC 33.
E AQUI o voto do Deputado Vieira da Cunha, apresentado na Comissão de Constituição e Cidadania.
A Página HORA DA DIVERSÃO E DA CULTURA está atualizada.
A Página HORA
DA DIVERSÃO E DA CULTURA está atualizada.
Para este final de semana
muitas opções para os brasilienses:
OS
ILUSIONISTAS
Chega pela primeira vez
ao Brasil o aclamado espetáculo que reúne sete dos mais respeitados
ilusionistas internacionais em atividade no planeta. Em Brasília, de 27 à 30 de
Junho.
RENATO RUSSO
– SINFÔNICO
O Estádio Nacional de
Brasília será palco de um show projetado de uma das maiores vozes da Música
Popular Brasileira. Renato Russo em projeção holográfica, dia 29 de Junho.
Para a semana que vem
outras atrações imperdíveis:
CAETANO
VELOSO – SHOW ABRAÇAÇO
Caetano Veloso, uma das
maiores vozes da Música Popular Brasileira, apresenta seu novo show
"Abraçaço" em Brasília. Dia 5 de Julho, no Opera Hall, às 22h.
No teatro:
PRETINHO
BÁSICO
O espetáculo
"Pretinho Básico" fica em cartaz em dias 20, 27 de Junho e 04, 11, 18
e 25 de Julho, no Brasil 21 Cultural.
E muitas outras peças em cartaz.
CONFIRA NA PÁGINA: HORA DA DIVERSÃO E DA CULTURA: http://amatra10.blogspot.com.br/p/hora-da-diversao-e-da-cultura.html
Anamatra defende manifestações sociais em prol da moralidade pública e do fortalecimento da democracia no Brasil
Notícias
Anamatra defende manifestações sociais em prol da moralidade pública e do fortalecimento da democracia no Brasil
27 de junho de 2013
A
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
entidade representativa dos mais de 3.500 juízes do Trabalho do Brasil,
divulgou na tarde desta quinta-feira (27/6) nota pública na qual se
posiciona em defesa das manifestações sociais pacíficas que acontecem em
todo o Brasil e que abrangem diversos pleitos, entre eles o do combate à
corrupção no país. “Nesses novos ares respirados nos últimos dias, que
triunfe a voz da democracia e o mandamento impresso no art.1º da
Constituição segundo o qual ‘todo poder emana do povo’”, pontua a
Anamatra.
Na nota, a entidade lembra que
encaminhou, ainda no ano passado ao Congresso Nacional, sugestão de
projeto de lei (SUG 51/2012) aumentando penas nos crimes de corrupção,
agravando as penas de prisão para reclusão e caracterizando esses
delitos como crimes hediondos. “A Anamatra deseja contribuir com
alternativas e soluções para a pauta institucional republicana vinculada
aos temas da corrupção, dignidade do mundo do trabalho, improbidade
administrativa, independência e eficiência do Poder Judiciário e
Previdência Social”, enfatiza.
A Anamatra alerta também para os
projetos de lei que regulamentam a terceirização e o Simples
Trabalhista. Segundo a entidade, são propostas que enfraquecem as
garantias sociais asseguradas pelas Constituição Federal. A atuação
legislativa no campo das ações de improbidade administrativa também é
lembrada na nota. “A Anamatra sugeriu ao Legislativo, o que foi
acolhido e já tramita, a PEC 104/2011, que extingue, com efeitos
futuros, o regime de precatórios no Brasil”.
A independência do Poder Judiciário e a
manutenção das garantias do Ministério Público também são objeto da nota
pública da Anamatra, que manifesta ainda apoio a projetos que valorizem
a celeridade e efetividade das decisões judiciais, bem como a extinção
do fator previdenciário.
Confira abaixo a íntegra da nota:
Nota Pública
A Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos mais de
3.500 juízes do Trabalho do Brasil, nesse rico momento da democracia
brasileira, vem a público dirigir-se à sociedade e às instituições para
afirmar o seguinte:
1) A Anamatra já expressou em nota
anterior, no dia 17 de junho, o valor democrático das manifestações
pacíficas das ruas em prol de país melhor, ocasião na qual criticou os
episódios de violência, especialmente a policial, que, sob o pretexto de
garantir a ordem e a proteção ao patrimônio público e privado, empregou
força desnecessária contra manifestantes e jornalistas.
2) Do mesmo modo, como é de seu perfil
histórico, deseja contribuir com alternativas e soluções para a pauta
institucional republicana vinculada aos temas da corrupção, dignidade do
mundo do trabalho, improbidade administrativa, independência e
eficiência do Poder Judiciário e Previdência Social, que não podem, ao
seu modo de ver, ficar de fora desse debate.
3) Destaque-se que na temática da
corrupção os juízes do Trabalho, reunidos ano passado na cidade de
João Pessoa, em seu Congresso bienal (CONAMAT), aprovaram o
encaminhamento de projeto de lei ao Congresso aumentando penas nos
crimes de corrupção, agravando as penas de prisão para reclusão e
caracterizando esses delitos como crimes hediondos, proposta essa que
recebeu o número SUG 51/2012 e já tramita na Comissão de Legislação
Participativa da Câmara dos Deputados.
4) Com o mesmo objetivo, fruto do
aludido evento, a entidade propôs alterações na lei de licitações e a
criação de um Conselho de Ética Pública abrangendo a fiscalização dos
atos dos Três Poderes. Tal proposição está contemplada na SUG 52/2012,
que também tramita na referida Comissão da Câmara dos Deputados. As
duas proposições esperam o apoio de toda a sociedade brasileira, na
expectativa de criar instrumentos de combate à corrupção que
lastimavelmente alimenta segmentos das relações institucionais públicas e
privadas no Brasil.
5) No que se refere ao mundo do
trabalho, a Anamatra tem defendido em conjunto com os movimentos sociais
e especialmente o movimento sindical, a rejeição aos projetos de
terceirização (PL 4330/2004) e Simples Trabalhista (PL 951/11),
propostas essas que enfraquecem as garantias sociais asseguradas pelas
Constituição Federal, representando quebra de conquistas históricas dos
trabalhadores como o direito ao tratamento isonômico, piso salarial,
igualdade remuneratória e proteção contra acidentes de trabalho,
criando duas catetorias de empregados: uma com direitos integrais e
outras com direitos mitigados.
6) A Anamatra considera relevante, do
mesmo modo, que se aproveite o momento para intensificar a atuação
legislativa no campo das ações de improbidade administrativa,
eliminando-se as divisões excessivas de competência do Poder Judiciário
que impedem juízes de aplicar diretamente sanções judiciais, quando
cabíveis, por impedimentos burocráticos de repartição de poder, o que
privilegia a má conduta do gestor público.
7) Ainda nesse sentido, a Anamatra
sugeriu ao Legislativo, o que foi acolhido e já tramita, a PEC
104/2011, que extingue, com efeitos futuros, o regime de precatórios no
Brasil. Como se sabe, o precatório, diante da conduta administrativa
negligente de grande parte de administradores públicos, tem se tornado
fonte de impunidade, na medida em que acumula dívida pública sem
qualquer expectativa de pagamento e nem punição efetiva do gestor. A
medida proposta trata do assunto de modo claro e eficiente.
8) Importante para a democracia, do
mesmo modo, reforçar a independência do Poder Judiciário e a força do
Ministério Público, especialmente nos dias de hoje em que a sociedade
vai às ruas para exigir que os fundamentos do Estado Democrático de
Direito sejam plenamente aplicados. Nesse sentido a Anamatra já
repudiou publicamente a PEC 37, rejeitada esta semana pelo Parlamento,
mas registra ser tão ou mais importante que também seja reafirmada a
plena autonomia do Poder Judiciário, pela rejeição imediata das PECs 3 e
33, que preveem intervenção nas decisões judiciais pelo Legislativo.
9) A Anamatra também apoia projetos que valorizem a celeridade e efetividade das decisões judiciais (mais precisamente os PL 2214/11 e PLS 606/11), que tocam mais proximamente aos trabalhadores e empregadores compromissados com um Brasil melhor. A tomada de posição pela sociedade, pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional nesses temas reforça a democracia brasileira, conferindo maior eficiência ao Poder Judiciário.
9) A Anamatra também apoia projetos que valorizem a celeridade e efetividade das decisões judiciais (mais precisamente os PL 2214/11 e PLS 606/11), que tocam mais proximamente aos trabalhadores e empregadores compromissados com um Brasil melhor. A tomada de posição pela sociedade, pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional nesses temas reforça a democracia brasileira, conferindo maior eficiência ao Poder Judiciário.
10) Finalmente, a extinção do fator
previdenciário, utilizado maldosamente para aumentar continuamente o
limite para aposentadoria e obtenção do valor integral do benefício
previdenciário, e igualmente o fim do recolhimento da previdência dos
aposentados (PEC 555) são temas caros que não podem deixar de ser
revisitados em todas essas matérias. Por isso a Anamatra dispõe-se a
dialogar e contribuir com projetos já encaminhados e sugeridos ao
Congresso Nacional. Nesses novos ares respirados nos últimos dias, que
triunfe a voz da democracia e o mandamento impresso no art.1º da
Constituição segundo o qual “todo poder emana do povo”. Que todos os
ouvidos dispersos estejam atentos a esse comando.
Brasília, 27 de junho de 2013.
_____________________________________
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
27 de junho de 2013
terça-feira, 25 de junho de 2013
Competência da Justiça do Trabalho alcança terceiros envolvidos em conflito entre empregado e empregador
Competência da
Justiça do Trabalho alcança terceiros envolvidos em conflito entre empregado e
empregador
A Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da Justiça do Trabalho a
competência para processar e julgar ação em que o empregado de uma empresa foi
acusado de lesar financeiramente seu empregador com a participação de pessoa
que não tinha vínculos trabalhistas com a firma.
No caso, o ex-gerente de
uma sociedade, estabelecida no Rio Grande do Sul, foi acusado de desvio de
dinheiro. Segundo a acusação, ele preenchia cheques da empresa - os quais
estavam em seu poder em virtude da condição de gerente - em favor de sua
enteada.
Ao descobrir o desvio, os
sócios da empresa entraram com ação de indenização por danos materiais na
Justiça comum. O ex-gerente e sua enteada foram condenados a devolver os
valores correspondentes a diversos cheques.
Conflito de competência
Na apelação interposta
pelos réus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declinou da
competência; de ofício, desconstituiu a sentença, declarou nulos os atos
decisórios praticados e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
O juiz do Trabalho, por
sua vez, suscitou o conflito de competência, ao entendimento de que a ação vai
além de empregado e empregador e que a ausência de prestação de qualquer
serviço pela enteada do ex-gerente em favor da sociedade afasta a competência
da Justiça especializada.
A ministra Nancy
Andrighi, relatora, observou em seu voto que a competência da Justiça do
Trabalho não se restringe às relações de emprego singularmente consideradas,
mas se estende à análise de todos os conflitos derivados do vínculo
trabalhista.
Natureza jurídica
Para a ministra, ainda
que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, deve ser
considerada a natureza jurídica da lide, pois o suposto furto de cheques
somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à
sociedade.
A hipótese de
desmembramento do processo, para que a participação da enteada fosse apreciada
separadamente, também foi afastada pela relatora, por considerar a
possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias. Para a ministra,
"haveria, se fosse determinado o desmembramento, prejudicialidade de uma
causa em relação à outra".
Como o suposto ilícito
foi cometido durante e em função da vigência do contrato de trabalho, a
relatora reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação. A
decisão foi unânime entre os ministros da Seção.
CC 118842
Decisão do Ministro do TST Alberto Bresciani
Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que, embora se possa considerar "constrangedora", estava entre as suas funções a de limpar o banheiro feminino da empresa, mas nunca teve quaisquer problemas com as funcionárias que frequentavam o recinto. Ele soube, por colegas, que seria demitido "por ser muito lento" e se aproveitar da função para observar as frequentadoras do banheiro feminino e, segundo afirmou, as alegações o deixaram em situação difícil, pois, além de ser classificado como "mole", foi acusado de violar a intimidade alheia. Passados dois meses, dos boatos, o empregado foi demitido.
A empresa negou que o motivo da dispensa tenha sido a desconfiança quanto à conduta do zelador, e afirmou que a razão teria sido o término do contrato de experiência. Disse ainda que deu ao trabalhador um atestado de boa conduta.
A 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) decidiu pela condenação da empresa à indenização por danos morais, por considerar que não havia uma empregada que cuidasse da limpeza do banheiro feminino, sendo o zelador o único responsável. O juízo considerou provadas as alegações de constrangimento de que foi vítima o empregado, e arbitrou a indenização em R$ 10 mil. O TRT-SE manteve a condenação, reiterando não ser conveniente que um trabalhador do sexo masculino seja o responsável pela limpeza de banheiro feminino, situação considerada "constrangedora" para o empregado. A decisão do Regional também levou em conta que o ocorrido teve repercussão entre os empregados e clientes da empresa, o que teria levado o zelador "a chorar de forma compulsiva".
Ao analisar o agravo de instrumento, pelo qual a empresa pretendia que o TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro Alberto Bresciani, considerou justo o valor fixado no primeiro grau. Para o ministro, a decisão observou de forma correta as condições econômicas e financeiras da empresa, os prejuízos causados à vida do trabalhador e o interesse social da medida.
Processo: AIRR-2127-27.2011.5.20.0006
sábado, 22 de junho de 2013
A SUPERLUA CHEIA DE 23 DE JUNHO DE 2013
Foto: Elke Doris Just |
Magistrados têm outros talentos para além do
conhecimento jurídico. O mundo artístico e a visão das belezas naturais e
tantas outras belezas do mundo também habitam a alma do Julgador.
A foto linda,
que ilustra o blog foi tirada pela Desembargadora Elke Doris Just.
Em homenagem à imagem que sempre inspirou e inspira os
amantes e que revela as mais lindas palavras que podem ser escritas pelos
poetas, transcrevemos abaixo o poema "Ao Luar" de Augusto dos Anjos.
Ao Luar
Quando, à noite, o Infinito se levanta
A luz do luar, pelos caminhos quedos
Minha táctil intensidade é tanta
Que eu sinto a alma do Cosmos nos meus dedos!
Quebro a custódia dos sentidos tredos
E a minha mão, dona, por fim, de quanta
Grandeza o Orbe estrangula em seus segredos,
Todas as coisas íntimas suplanta!
Penetro, agarro, ausculto, apreendo, invado,
Nos paroxismos da hiperestesia,
O Infinitésimo e o Indeterminado…
Transponho ousadamente o átomo rude
E, transmudado em rutilância fria,
Encho o Espaço com a minha plenitude!
( Augusto dos Anjos )
Segundo
o site da Nasa, a Agência Espacial Americana, a melhor hora para se observar e
tirar fotos da superlua é quando ela está próxima do horizonte. Nessa situação
é possível compará-la com edifícios, árvores ou qualquer outro objeto que sirva
como referência.
A
Lua cheia de 23 de junho será uma superlua. O evento acontece quando o satélite
está no ponto de sua órbita mais próximo da Terra e aparenta ser maior e mais
brilhante do que as outras luas cheias do ano. O termo científico para o
fenômeno é perigeu lunar.
Vai
fotografar? Os melhores cliques de leitores serão destacados em uma galeria de
National Geographic Brasil. Clique aqui e participe!
"Segundo
o site da Nasa, a Agência Espacial Americana, a Lua segue uma trajetória
elíptica em volta da Terra. O ponto mais próximo é chamado de perigeu e se
localiza cerca de 50 mil quilômetros mais perto do nosso planeta do que o
apogeu (ponto mais distante). Por isso, as luas cheias que acontecem no perigeu
parecem ser maiores e mais brilhantes. No entanto, sem instrumentos para medir
o diâmetro lunar, a superlua se parece como qualquer outra.
A
melhor hora para se observar e registrar o fenômeno é quando a Lua está próxima
do horizonte. Nessa situação é possível compará-la com edifícios, árvores ou
qualquer outro objeto que sirva como referência.
Super Lua iluminará o céu
em Junho, entenda o fenômeno.
Postado por: Gabriel
quinta-feira, 23 de maio de 2013
Segundo os sites
especializados no assunto: http://www.astronomiaqui.com/2013/05/super-lua-iluminara-o-ceu-em-junho.html
e http://viajeaqui.abril.com.br/national-geographic, "O nosso satélite natural promete dar um
espetáculo na noite do dia 23 de Junho, quando a Lua ficará na distância mais
próxima da Terra no ano e também o dia em que Lua ficará mais brilhante, neste
dia seu brilho aumentará 13% e seu tamanho aparente ficará 30% maior em relação
ao observador.
O fenômeno costuma acontecer pelo menos uma
vez por ano, a última vez em que a Lua ficou “maior” foi em Maio de 2012 e
Março de 2011 e é quando a Lua está no perigeu durante a fase cheia, isso
acontece porque sua órbita não tem a forma circular e sim oval, sendo assim ela
tem um ponto mais próximo (perigeu) e um ponto mais distante (apogeu) da Terra,
e quando a Lua fica no perigeu durante a fase cheia, é chamada de
“Superlua”.
A distância entre a Terra e a Lua será de
356.991 km ás 07:32 no horário de Brasília, será a maior aproximação da Lua em
2013, apesar da Lua já não ser mais visível do Brasil neste horário, o
brasileiro poderá observar a Super Lua durante toda a noite do dia 23 de Junho."
Os fotógrafos de plantão podem aproveitar!!!
PJE E O FATOR HUMANO
Notícia publicada no site
do TRT 10ª Região
PJe-JT e o fator
humano é tema de palestra no segundo dia do 2º Encontro de Oficiais de Justiça
21/06/2013
O segundo dia do 2º
Encontro de Oficiais de Justiça do TRT10, na manhã desta sexta-feira (21/6),
começou com a palestra da juíza Noemia Porto sobre o Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e o fator humano. A magistrada abriu
sua apresentação destacando a importância do trabalho dos oficiais de justiça.
“Eles são profissionais que exercem uma função importante para o sistema de justiça”,
afirmou a também presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 10ª Região (Amatra-10).
Em sua palestra, Noemia
Porto abordou a intensificação do trabalho, a fluidez do tempo contemporâneo e
o adoecimento cada vez mais frequente dos trabalhadores. Segundo ela, dentro
desse contexto, é preciso pensar o PJe-JT sob uma perspectiva humana e o
encarar como um instrumento. “Não tenho visto nenhum outro tribunal pensar o
processo eletrônico dessa forma”, destacou. Para a juíza do trabalho, o TRT10
tem obrigação de refletir permanentemente sobre o assunto. “Todos os
instrumentos de trabalho têm seus benefícios, mas também seus problemas”,
ponderou.
Com a quantidade de novas
ferramentas tecnológicas, na opinião da palestrante, o trabalhador atual tem
muita dificuldade de se “desconectar” de suas tarefas profissionais. Noemia
Porto acrescentou que essa é uma realidade perfeitamente aplicável ao modo de
trabalhar dos oficiais de justiça, que gozam de uma “aparência de flexibilidade
no horário de trabalho”. Para ela, essa fluidez do tempo prejudica a saúde, a
qualidade de vida e convívio familiar e social do trabalhador. “Isso acontece
hoje em dia com ou sem o processo eletrônico”, observou a magistrada, que
convidou os participantes a refletirem sobre o quanto o PJe-JT será capaz de
intensificar esse processo.
Segundo a presidente da
Amatra-10, a Justiça do Trabalho atualmente carece de estudos mais abrangentes
e sistematizados sobre os efeitos desse processo. “E isso é fundamental para a correção
do impacto do novo sistema eletrônico no meio ambiente de trabalho”, frisou. A
magistrada comentou ainda que essa “plasticidade” e flexibilidade do tempo de
trabalho transmitem a aparência de maior liberdade. “Traz como problema a
possibilidade de estar conectado o tempo todo no trabalho. Vivemos a época do
culto à emergência e urgência”, explicou a juíza.
Na opinião da
palestrante, alguns problemas que prejudicam a qualidade de vida do trabalho
dos oficiais de justiça são antigos, como, por exemplo, a falta de controle da
duração do serviço, o isolamento e o foco no desempenho. “O teletrabalho exige
pensar esses problemas para todos os trabalhadores”, alertou Noemia Porto, que
também tratou da predominância do valor da produtividade no modelo de trabalho
atual, que acaba por provocar uma sensação de autoexploração dos trabalhadores.
“Assim, também percebemos a intensificação do sofrimento mental”, apontou.
De acordo com Noemia
Porto, o Poder Judiciário tem tradição de atuar de forma verticalizada, da
cúpula para a base, e entoando a crença tecnicista da padronização de tudo. “É
um problema observar que o PJe-JT vem sendo apresentado como realidade e como
futuro sem que todos os atingidos e os interessados tenham tido oportunidade de
opinar e de debater as implicações que decorrem da informatização”, lamentou a
juíza, que acredita ser difícil poder afirmar que o processo eletrônico tenha
efetivamente alcançado a realidade de trabalho dos oficiais de justiça.
A presidente da Amatra-10
finalizou sua apresentação dizendo que, com o PJe-JT, muito provavelmente as
partes e os advogados manterão contato apenas com o juiz e com o oficial de
justiça. Ainda assim, segundo ela, o oficial de justiça continuará a ser
fundamental. A palestra foi elogiada pela presidente do TRT10, desembargadora
Elaine Vasconcelos, que agradeceu todo empenho e qualificação da juíza Noemia
Porto. “Muito obrigada! Aguardei ansiosa por sua palestra”, declarou. Logo em
seguida, os participantes puderam fazer perguntas.
Mudança na programação
No final da manhã, o
painel sobre a experiência do PJe-JT no âmbito da 10ª Região foi cancelado para
que os oficiais de justiça pudessem participar do velório de Carolina
Scartenizi Battisti, filha do oficial de justiça Mário Campos Battisti, no Templo
Ecumênico do cemitério Campo da Esperança. A jovem foi vítima de atropelamento
no Eixo Monumental, próximo à Torre de TV, enquanto seguia de bicicleta para as
manifestações na Esplanada dos Ministérios na última segunda-feira (17/6). Ela
faleceu no fim da tarde desta terça-feira (18/6), no Hospital de Base de
Brasília.
B.N.
– imprensa@trt10.jus.br
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Preparatório para Juiz, Procurador do Trabalho e Áreas Afins Com opção de Pós
Preparatório para Juiz, Procurador do Trabalho e Áreas Afins
Com opção de Pós
O curso preparatório para
Juiz e Procurador do Trabalho vem a lume em um fértil momento de debates
vinculados à maior demanda por proteção no mercado de trabalho, diante de
fenômenos como a terceirização; as novas competências da Justiça do Trabalho,
que se consolidam mais de uma década após a chamada "Reforma do
Judiciário"; acidentes do trabalho; e conflitos sindicais. É inegável,
ainda, o incremento evidente no número e na qualidade das demandas processuais
trabalhistas, certamente relacionadas ao crescimento da economia brasileira, e
ao fenômeno em geral de constitucionalização das diversas áreas do direito, o que bem reforça a
relevância da formação e aprimoramento dos operadores na área trabalhista.
A confluência de tão
relevantes debates recomenda, como é próprio da ciência jurídica, o
aprofundamento dos profissionais e acadêmicos que vinculam suas áreas de
interesse e de atuação ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do
Trabalho, em particular os que desejam adentrar nas carreiras da Magistratura e
do Ministério Público trabalhistas. Por tal razão, a Faculdade Processus, a AMATRA-10 e a EMATRA-10 consideram
pertinentes a edição do presente curso na versão de “Curso Preparatório aos
Concursos de Juiz do Trabalho Substituto e de Procurador do Trabalho” com opção
de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho.
Serão abordados todos os temas relevantes para um
conhecimento abrangente e aprofundado na área trabalhista. Ss disciplinas
serão, quando útil, agrupadas de sorte que os ramos do conhecimento jurídico
aqui chamados de disciplinas afins serão todos compreendidos em suas
correlações e contrastes para com o Direito do Trabalho e o Direito Processual
do Trabalho. Trata-se, portanto, de uma proposta diferenciada de abordagem
multi e interdisciplinar.
Coordenação Pedagógica: Juíza Presidenta da AMATRA-10 Noemia
Porto
Juiz Diretor da EMATRA-10 Cristiano
Siqueira
Informações
Campus Asa Sul
Data de Início: 27/08/2013
Carga Horária: Somente Preparatório – ?
Pós-Graduação: 400 h/a
OBS: 01 H/A EQUIVALE A 60 MINUTOS.
Horário: De segunda a quinta de 19h às 22h30
Excepcionalmente poderão haver dias livres durante a
semana ou atividades previamente marcadas às sextas e aos sábados, como, por
exemplo, reposições e simulados.
Conteúdo Programático
Módulo 01
1.1 Disciplina
constitucional do Poder Judiciário.
1.2 Disciplina e
competência constitucional dos Tribunais e Juízes do Trabalho, (Varas do
Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho);
1.3 Disciplina e
competência constitucional do Ministério Público.
Módulo 02
2.1 Controle de
constitucionalidade difuso e concentrado;
2.2 Teoria Geral dos
Direitos Fundamentais;
2.3 Paradigmas
Constitucionais e os Direitos Sociais;
2.4 Hermenêutica
Constitucional e os Direitos Sociais Fundamentais.
Módulo 03
3.1 Administração direta
e indireta;
3.2 Ato administrativo
3.3 Poderes da
administração
3.4 Controle
jurisdicional dos atos administrativos;
3.5 Responsabilidade
civil do Estado
3.6 Disciplina
constitucional relativa aos servidores públicos.
Módulo 04
4.1 Métodos básicos de
exegese das normas jurídicas.
4.2 Eficácia da lei no
tempo e no espaço.
4.3. Fontes do Direito do
Trabalho.
4.4 Princípios no Direito
do Trabalho.
Módulo 05
5.1 Fato e ato jurídico.
5.2 Negócios jurídicos no
Direito Civil
5.3 Teoria da imprevisão;
5.4. Prescrição
5.5 Prescrição e
decadência no Direito do Trabalho.
Módulo 06
6.1 Obrigações no Direito
Civil.
6.2 Extinção das
obrigações
6.3 Renúncia e transação
nos contratos de trabalho.
Módulo 07
7.1 Pessoa jurídica no
Direito Civil
7.2 Pessoa física no
Direito Civil
7.3 Responsabilidade
civil
7.4.
Segurança
e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança
do empregado. Periculosidade e insalubridade. Acidente de Trabalho.
7.5 Contratos no Direito
Civil .
7.6 Contrato de Trabalho
definido pela relação jurídica de emprego.
7.7 Sujeitos da relação
de emprego: empregado e empregador.
7.8 Empresa.
7.9 Vícios do contrato de
trabalho, nulidade e anulabilidade específicas do contrato de trabalho,
contratos de trabalho condicionais e a termo, contrato de experiência, contrato
temporário, contrato por tempo parcial.
Módulo 08
8.1 Obrigações do
empregado, poder diretivo e disciplinar do empregador;
8.2. Disciplina
constitucional dos Direitos Sociais fundamentais
8.3 Remuneração e sua
distinção para com salários, adicionais, indenizações, igualdade salarial,
formas de remuneração;
8.4 Proteção ao salário.
8.5 Duração do trabalho.
8.6 Repousos inter e
intrajornada e sua indenização, feriados legais e repouso semanal, férias e seu
pagamento.
Módulo 09
9.1 Alterações no
contrato de trabalho
9.2 Suspensão do contrato
de trabalho
9.3 Terminação do
contrato de trabalho.
9.4 Aviso prévio,
declaração de ato de vontade do empregado e de ato de vontade do empregador;
9.5 Estabilidade e
garantia de emprego
9.6 FGTS.
Módulo 10
10.1 Antecedentes históricos
do sistema sindical brasileiro
10.2. Princípios do
Direito Coletivo e Convenções da OIT
10.3. Organização
sindical brasileira.
10.4. Atuação sindical
10.5 Greve e conflitos
coletivos
Módulo 11
11.1 Jurisdição e
competência no Processo Civil .
11.2 Da ação civil
11.3 Do processo
11.4 Sujeitos da relação
processual
11.5 Princípios e
singularidades do Direito Processual do Trabalho
11.7 Nulidade dos atos
processuais no Processo Civil e no Processo do Trabalho.
Módulo 12
12.1 Do pedido no
Processo Civil
12.2 Da resposta do réu
no Processo Civil
12.3 Provas no Processo
Civil
12.4 Dissídio individual
no Processo do Trabalho.
12.5 Provas no Processo
do Trabalho
12.6 Particularidades do
procedimento sumaríssimo e das comissões conciliatórias prévias e as questões
concernentes à constitucionalidade de ambos;
Módulo 13
13.1 Sentença no Processo
Civil, coisa julgada no Processo Civil .
13.2 Sentença no dissídio
individual trabalhista;
13.3 Exercícios e
correções da sentença trabalhista.
Módulo 14
14.1 Regramento
constitucional do Poder normativo;
14.2 Procedimento nos
dissídios coletivos.
Módulo 15
15.1 Liquidação no
Processo Civil e no Processo do Trabalho
15.2 Execução no Processo
Civil
15.3 Disciplina
constitucional e infraconstitucional da execução contra fazenda pública no
Processo Civil e no Processo do Trabalho;
15.4 Execução no Processo
do Trabalho
15.5 Fraude à execução;
15.6 Execução contra
devedor insolvente no Processo Civil;
15.7 Execução contra
massa falida e contra empresas em liquidação extrajudicial no Processo do
Trabalho;
15.8 Execução fiscal das
contribuições previdenciárias .
Módulo 16
16.1 Ação civil pública.
16.2. Mandados de
segurança
16.3 Ação rescisória .
16.4 Ações cautelares .
16.5 Antecipação de
tutela no Processo Civil e suas particularidades no Processo do Trabalho;
16.6 Incidentes de
uniformização de jurisprudência .
16.7 Correição parcial e
reclamação à instância superior.
Módulo 17
17.1 Disposições gerais
sobre recursos no Processo Civil .
17.2 Embargos
declaratórios e sua utilização com efeitos infringentes;
17.3 Recursos no Processo
do Trabalho .
Módulo 18
18.1 Seguridade social .
18.2 Organização da
seguridade social;
18.3 Contribuintes na
previdência social .
18.4 Hipóteses de
incidência de contribuição;
18.5 Benefícios
previdenciários .
Módulo 19
19.1 Noções Básicas de
Direito Internacional
19.2 Noções Básicas de
Direito Internacional dos Direitos Humanos;
19.3.
Organização
Internacional do Trabalho.
19.4
Grupos Vulneráveis, discriminação e trabalho.
19.5 Direito comunitário
Módulo 20
20.1. Conceitos penais
aplicáveis ao Direito do Trabalho
20.2. Tipo e atipicidade
penal
20.3. Crime
20.4. Crimes contra a
liberdade pessoal, Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a honra, Crime de
abuso de autoridade, Crimes contra a administração da Justiça. Crimes de
falsidade documental;
20.5. Direito Penal do
Trabalho.
Módulo 21 (Exclusivo
para a Pós-Graduação)
21.1. Didática do Ensino
Superior(Opcional)
21.2 Metodologia da
Pesquisa
21.3 Orientação
Monográfica
Professores: Juízes, Procuradores do Trabalho, Ministros do TST e pesquisadores da área.
Confirmadas as presenças dos Professores Noemia Porto, Cristiano Siqueira de
Abreu e Lima, Audrey Choucair Vaz e Guilherme Guimarães Feliciano.
Investimento
Pós Graduação:
Preparatório :
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