QUEM ODEIA A JUSTIÇA DO TRABALHO.
“A Justiça do Trabalho, que é anacrônica e não pode existir em um
país que se quer desenvolver”;
“A
Justiça do Trabalho não deveria nem existir”.
Quase 20 anos separam as declarações acima. A primeira proferida,
em 03.03.99, pelo inesquecível – não pelos melhores predicados - e então
Presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães; a segunda, em 08.03.17, pelo
atual Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O que têm em comum esses protagonistas com
outros que defendem e perseguem – com ódio figadal – o fim da Justiça do
Trabalho ? Algo, com certeza, os une.
Talvez tenham a mesma ideologia do Ministro da Saúde
Ricardo Barros - defensor da ideia de que homens trabalham mais que mulheres e,
por isso, buscam menos o atendimento de saúde ou, ainda, de que a obesidade
infantil é culpa das mães que trabalham fora. O ministro Ricardo, registre-se,
foi idealizador de corte orçamentário, discriminatório, que quase paralisou
toda a Justiça do Trabalho em 2016. Verdadeiro ataque pautado em equação
simples: sem dinheiro, sem Justiça!
Ora, odeiam a Justiça do Trabalho pois ela incomoda. Simples
assim. Incomoda por sua efetividade, por sua isenção, tal qual incomoda a
muitos a efetividade da operação Lava Jato. E os incomodados – detentores de
cargos públicos elevados – vão buscar, de todas as formas, retirar esse
“espinho na carne”, se assim a sociedade permitir. Continuarão os ataques à
Justiça do Trabalho como atacou-se, recentemente, todo o Poder Judiciário, quando
o Congresso Nacional tentou aprovar projeto de lei – tratando de abuso de
autoridade – que consistia em verdadeira mordaça a todos os agentes públicos
que lutam contra a corrupção.
Ataques dissimulados – pela asfixia orçamentária – ou diretos,
conduzidos por nova estratégia: a propaganda. Os incomodados proclamam, de
forma solene, que: “a Justiça do Trabalho trava a economia”; “a Justiça do
Trabalho só existe no Brasil e é grande e cara”, na expectativa de que a
repetição exaustiva de mentiras torne-as verdades, tal qual como se tenta fazer
com a atual proposta de reforma trabalhista. Reforma esta defendida com base em
um sofisma: se reduzidos os direitos trabalhistas, aumenta-se, automaticamente,
o número de empregos. E a economia, nada?
O fato é que: 1 - A jurisdição trabalhista existe em todos os
países democráticos e eventual extinção da Justiça do Trabalho no Brasil não
“faria sumir” os conflitos trabalhistas. Por essa lógica, melhor seria também
extinguir as Varas de Defesa do Consumidor. Sem Varas, sem problemas de relação
de consumo. Só que não; 2 – O modelo brasileiro de Justiça Trabalhista é simples
e efetivo, copiado, em seus eixos, por outros ramos do Judiciário; 3 – A função
estatal judiciária não deve ser precificada, mas o fato é que Justiça do
Trabalho, segundo o CNJ, arrecadou em 2014 aos cofres da União, em custas em
contribuições previdenciárias, 2,8 bilhões de reais e, claro, pagou os créditos
trabalhistas insatisfeitos.
Assim,
passarão os anos, mas enquanto os conflitos trabalhistas existirem e a
sociedade não se permitir enganar pela propaganda dos incomodados – Goebbels da
modernidade – a Justiça do Trabalho continuará atuando com isenção e
celeridade, incomodando a quem não se agrada de um Poder Judiciário efetivo. O
ódio não pode prevalecer.
Manaus, 17 de
Março de 2017.
SANDRO
NAHMIAS MELO
Presidente da Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI
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