A Justiça do Trabalho,
mais uma vez, está sendo vítima de ataques daqueles que não se conformam com
sua efetividade.
O Presidente da Câmara
dos Deputados, Rodrigo Maia,
declarou na semana passada, que as decisões da Justiça do Trabalho são
irresponsáveis e que por esta razão nem deveria existir. Atribuiu à Justiça
Especializada, mais célere e efetiva do Brasil, a culpa pelo desemprego. A
celeridade e a efetividade incomodam.
Sua Excelência deve ter
se esquecido, pois não se concebe a ideia de que um parlamentar não saiba, que
a Constituição da República, estabelece a independência entre os três poderes.
A proposta do Presidente da Câmara dos Deputados, no sentido de extinguir um
dos ramos do Poder Judiciário é lamentável e demonstra que a democracia está ameaçada.
É importante registrar que a maior demandada
na Justiça do Trabalho é Administração
Pública, que deveria dar o exemplo, mas não cumpre a Constituição
Federal.
De acordo com dados do
CNJ, de todas as novas ações judiciais movidas na Justiça do Trabalho, grande
parte tem por objeto principal o pedido de pagamento das verbas rescisórias.
A comparação da
litigiosidade existente no Brasil com países como Alemanha e Estados Unidos é
inadmissível, pois nestes países não se cogita o descumprimento de uma sentença
judicial. Não há execução forçada. Quem deve paga.
Se a Justiça do Trabalho
está abarrotada de processos é porque os maus empregadores não pagam o que
sabem devido.
Os bons empregadores, que
cumprem a lei, não são condenados pela Justiça do Trabalho.
A AMATRA 10 publica,
abaixo, algumas manifestações que repudiaram a atitude do Presidente da Câmara,
Rodrigo Maia.
JUSTIÇA DO TRABALHO – DIREITOS SOCIAIS E DIGNIDADE HUMANA: NOTA DA
ACADEMIA BRASILIENSE DE DIREITO DO TRABALHO (ABRADT)
A
Academia Brasiliense de Direito do Trabalho - ABRADT, entidade civil sem fins
lucrativos, de caráter educacional e cultural, constituída por Magistrados,
Advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, Professores
Universitários e Bacharéis em Direito, interessados no cultivo da legislação,
doutrina e jurisprudência trabalhistas, vem a público, diante de recentes
declarações vinculadas à extinção da Justiça do Trabalho, proferidas no
contexto da assim denominada reforma trabalhista, externar as seguintes
posições:
A Justiça
do Trabalho foi criada para que os conflitos individuais e coletivos entre o
capital e o trabalho recebessem tratamento jurídico adequado, a partir da
aplicação de normas especiais editadas pelo Poder Legislativo ou construídas pelos
próprios atores sociais. A tendência da especialização de órgãos jurisdicionais
para a resolução de disputas específicas, também observada em diversos dos
países social e economicamente desenvolvidos, busca atender ao interesse da
própria sociedade em obter respostas judiciais céleres, com qualidade e
efetividade. A exemplo do que ocorre em outras áreas do direito, em que a
vulnerabilidade é característica de uma das partes, a legislação trabalhista
foi concebida e estruturada a partir da ideia central da proteção ao
trabalhador. Exatamente porque são assimétricas as relações de trabalho, a
intervenção do Estado se fez - e se faz - necessária, para evitar o aviltamento
da dignidade mínima que deve ser garantida a todos nas sociedades que se
pretendem verdadeiramente civilizadas e democráticas.
A
relevância social e política da Justiça do Trabalho é confirmada pelos dados
estatísticos colhidos ao longo de sua história, que demonstram tanto o
lamentável traço cultural da nossa sociedade – em que se observa a sistemática
violação de direitos trabalhistas –, quanto a necessidade da intervenção
estatal no universo das relações de produção – a partir da edição de regras de
equilíbrio voltadas à proteção e promoção da liberdade e da igualdade. Nesse
contexto, defender a extinção deste ramo do Poder Judiciário, muito além de
representar grave e inescusável erro histórico, político e social, significa
subtrair da cidadania uma de suas mais expressivas instituições comprometidas
com a promoção e realização de seus direitos sociais. A proposta de extinção da Justiça do Trabalho
corresponde à defesa de um retrocesso histórico e civilizatório de proporções
absurdas e inaceitáveis, próprio de um contexto econômico absolutamente liberal
e socialmente irresponsável, incompatível com o respeito à dignidade humana e à
própria ética social, apregoadas com letras fortes na Carta cidadã de 1988.
Por essas
razões, a Academia Brasiliense de Direito do Trabalho – ABRADT, neste ato
representada por sua Diretoria, vem reiterar seu compromisso com os direitos
sociais e com o Estado Democrático de Direito e vem registrar sua desaprovação
a toda e qualquer medida legislativa tendente ao enfraquecimento ou extinção da
Justiça do Trabalho no Brasil. Registra, por fim, sua firme convicção de que os
debates em torno de temas vinculados ao mundo do trabalho, atualmente em curso
no Congresso Nacional, devem se desenvolver com responsabilidade e equilíbrio
institucionais, respeitados sempre os princípios e valores acolhidos pela Carta
Constitucional de 1988, sob pena de inescusável inconstitucionalidade.
Brasília,
13 de março de 2016.
Douglas Alencar Rodrigues - Presidente
Augusto Cesar Leite de Carvalho –
Vice-Presidente
Gáudio Ribeiro de Paula – Diretor Secretário
Maurício Corrêa da Veiga – Diretor Cultural
Folha de
São Paulo, 12/03/2017.
AUGUSTO
CÉSAR LEITE DE CARVALHO, doutor em direito das relações sociais, é ministro do
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
Há
aspectos positivos na proposta de reforma trabalhista: representação dos
trabalhadores por empresa, isonomia para os contratados a tempo parcial,
atualização do valor das multas e exigência de "cláusula
compensatória" quando a norma coletiva reduz ou elimina direitos.
Inquieta
o mundo jurídico, porém, a tentativa de alterar o artigo 611 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de entregar aos sindicatos liberdade
irrestrita para reduzir ou eliminar direitos ali enumerados.
Não se
nota esforço para rever sistema sindical concebido há mais de 70 anos, à
semelhança do modelo nazifascista. Esse sistema não tem a confiança de mais de
80% dos trabalhadores (eles não se associam aos sindicatos que os representam)
e permite, segundo o IBGE, que metade das entidades jamais tenha participado de
negociação coletiva. São "sindicatos de fachada".
Mudar
isso não será fácil: embora inspirado em um modelo autoritário, que incorporava
os sindicatos à estrutura estatal, não se pode alterá-lo em prejuízo de sindicatos
autênticos, combativos e com capacidade de negociação indispensável à
pacificação das relações laborais.
Logo, são
dois os aspectos aparentemente perversos da reforma trabalhista: a) a intenção
de transferir a regulação do trabalho a todos os sindicatos, inclusive aos que,
em lastimável maioria, têm sua representatividade posta à prova pelo baixíssimo
nível de sindicalização ou pela absoluta inoperância; b) os direitos escolhidos
para serem eliminados foram regulados em lei recente e remetem a direitos
fundamentais.
Regulação
em lei recente? Sim: as regras sobre férias são de 1977, com mudanças
importantes quando o Brasil ratificou a Convenção 132 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), em 1999, e mudou a CLT em 2001.
Os
artigos da CLT sobre jornada e banco de horas são de 1998. Em rigor, data de
1943, ou de antes, só o modelo de organização sindical ao qual se pretende
entregar a prerrogativa de promover o derretimento dos direitos previstos em
lei.
O texto
proposto para o novo artigo 611-A da CLT é, aliás, um desafio à inteligência
acadêmica. A começar pela cabeça do artigo, que prediz terem as convenções e
acordos coletivos "força de lei" quando tratarem de tais ou quais
temas. Na verdade, as normas coletivas têm "força de lei" em todos os
temas.
Diz o
artigo 7º da Constituição que prevalece sempre a norma que mais avance na
proteção ao trabalho humano.
Um
direito a ser flexibilizado seriam as férias, ou a possibilidade de parti-las
em três pedaços, um deles de duas semanas. A proposta não esconde a fonte de
inspiração: a convenção 132 da OIT.
Mas a
convenção 132 autoriza o fracionamento de férias somente mediante autorização
"pela autoridade competente ou pelo órgão adequado de cada país". Lei
ordinária não poderá, ao que se sabe, revogar essa norma supralegal.
Também
flexibilizado seria o "cumprimento da jornada de trabalho, limitada a 220
horas mensais". Não entenderam que o empregado recebe 220 horas por mês
porque aí se incluem as horas de labor e também a remuneração dos dias de repouso.
O mês não
pode ter mais de 31 dias, ou 4,4285 semanas (31 ÷ 7), o que equivale a 194,85
horas de trabalho (4,4285 x 44 h), se respeitado o limite constitucional de 44
horas semanais.
Enfim,
pesquisas recentes (CNI 2016) revelam que nossa indústria é competitiva em
disponibilidade e custo da mão de obra. O trabalhador brasileiro tem direito à
negociação coletiva para melhorar a sua condição social (art. 7º, XXVI, da
Constituição), não para ser oferecido em holocausto.
Reflexões sobre coisas que não deveriam
existir no Brasil
11 de
março de 2017
Por Kátia
Magalhães Arruda
Estou
pensando que realmente muitas coisas não deveriam existir. Começaria, por
estarmos em março, pela violência que agride e mata milhares de mulheres,
continuaria pelo trabalho forçado e infantil, todos com grave violação à vida,
à liberdade, à educação, à segurança etc.
São
tantas coisas que não deveriam existir no Brasil: pobreza, discriminação,
corrupção...
Não
deveria existir a intolerância, o abuso de poder, autoridades que falam e agem
contra os princípios e regras constitucionais.
Não
deveria existir o desprezo aos direitos sociais, o descumprimento à lei ou a
vingança institucional, novo conceito a ser pesquisado pelos sociólogos após as
inúmeras perseguições sofridas pela Justiça do Trabalho, com uso de outras
instituições e quase sempre decorrentes de descontentamentos pessoais. Que
outro ramo do Poder Judiciário incomoda tanto os donos do capital, mesmo que
seja por fazer cumprir a lei? Não é à toa que sofra tantos ataques em sua
missão de equilibrar interesses entre capital e trabalho, inclusive com
respaldo e alarde da grande imprensa.
Será que
desde a colonização tem este país vivenciado tantas coisas que “não deveriam
existir” (escravidão, clientelismo, patrimonialismo) que ficou difícil superar
a visão da exploração pela prática da valorização social do trabalho e livre
iniciativa?
Sugiro
que elevemos o debate se realmente queremos um Brasil melhor. Um país que é o
segundo do mundo em acidentes e mortes no trabalho, onde 70% de seus
trabalhadores recebem salários reduzidos (até dois salários mínimos) e mais de
40% nem sequer começaram o ensino médio, não mereceria uma discussão mais
aprofundada sobre saúde, educação e relações de trabalho para o
desenvolvimento?
A
consolidação do Estado Democrático de Direito, salvo para os que acham que ele
também “não deveria existir”, exige firmeza e determinação na defesa dos
fundamentos da Constituição da República e na transformação da cultura da
“banalização do mal e da exploração” para a cultura da cidadania, do
pluralismo, do respeito e da dignidade da pessoa humana. Isso, sim,
transformará o Brasil.”
A
FANTASIA DE UM BRASIL SEM JUSTIÇA DO TRABALHO
Rodrigo
Trindade de Souza: a fantasia de um Brasil sem Justiça do Trabalho
Presidente
da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região.
Falar de
extinção da Justiça do Trabalho é como feijão de sexta-feira, vem requentado de
longe. A ideia de órgão especializado em conflitos trabalhistas é do começo do
século 20 e, provavelmente desde lá, se fala em extinção. Não porque funcione
mal, mas exatamente em razão de executar as atribuições impostas pela
Constituição, resolvendo os intermináveis problemas do cotidiano do trabalho
humano.
As
críticas fazem parte do jogo, quase sempre "pegado" entre capital e
trabalho. O último reaquecimento veio com a fala do presidente da Câmara dos
Deputados defendendo que a Justiça do Trabalho siga o triste caminho do diabo
da Tasmânia.
Em
momentos de crise, precisamos afirmar o óbvio: Justiça do Trabalho é
instrumento civilizatório. Monopólio da jurisdição é uma das maiores conquistas
humanas, atua no equilíbrio das relações sociais e impede que conflitos se
resolvam em golpes de tacapes. Hoje, o Judiciário é o mais importante abrigo
posto entre o poder do capital ou do Estado e o cidadão, esteja este no papel
de trabalhador, consumidor ou necessitado de tratamento médico. Isso sem falar
na importância de manter o mercado equilibrado pela distribuição de renda,
lealdade concorrencial e suprido por seres capazes de consumir o que fabricam.
Extinção
de contrato de trabalho e pagamento de rescisão é o assunto mais recorrente de
todas as ações judiciais do país. Quem afirma que extinguir a Justiça do
Trabalho acabará com os conflitos trabalhistas raciocina como o marido traído
que resolve vender o sofá em que ocorreu a traição.
Antes de
embarcar em cruzada autofágica contra um ramo do Judiciário, não seria melhor
refletir sobre práticas que corroboram o estado de coisas de permanentes
descumprimentos? De um lado, vão-se litros de tinta e saliva gastos na defesa
da restrição de atuação da Justiça do Trabalho. De outro, um eloquente silêncio
sobre medidas efetivas para fazer cumprir a lei e reprimir delinquência
recorrente.
Se há
algo a ser extinto é a tradição cultural de evitar cumprimento voluntário das
obrigações e achar que tudo é possível até que alguém de toga ordene, sob pena
de pesar no bolso. Enquanto esse problema não for resolvido, matar o médico não
salvará o paciente.
NOTA
PÚBLICA DE REPÚDIO
ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
O Conselho Seccional e a
diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) vêm, por meio desta,
expressar seu repúdio à manifestação do Deputado Federal, Rodrigo Maia,
presidente da Câmara dos Deputados, quanto à sugestão de que a “Justiça do
Trabalho não deveria nem existir”.
A afirmação feita pelo presidente
da Câmara Federal toma contornos de natureza inconstitucional na medida em que
defende a extinção de um segmento do Poder Judiciário, órgão que tem como
função mediar e solucionar os conflitos entre capital e trabalho e zelar pelos
direitos sociais constitucionalmente assegurados.
A OAB/DF, como defensora dos mais
valiosos princípios de nossa sociedade, se ergue contra as declarações lançadas
pelo parlamentar que vai de encontro ao que é determinado pela Constituição
Federal.
Ao afirmar que “as decisões na
Justiça do Trabalho são irresponsáveis”, o parlamentar ataca a advocacia
trabalhista, na medida em que sugere que os profissionais que atuam neste ramo
seriam desnecessários, quando a Constituição Federal afirma que “o advogado é
indispensável à administração da Justiça”.
A Seccional do Distrito Federal
permanecerá atenta e vigilante para o resguardo da Ordem Constitucional, dos
direitos sociais, do Estado democrático de Direito e das prerrogativas dos
advogados que atuam perante a Justiça do Trabalho.
Juliano
Costa Couto
Presidente
da OAB/DF
"O escritório Dallegrave
Neto - Advocacia Trabalhista repudia, veementemente, as declarações do
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), endossando as
assertivas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(ANAMATRA) de que a Justiça do Trabalho "têm a importante missão de equilibrar
as relações entre o capital e o trabalho, fomentando a segurança jurídica ao
garantir a correta aplicação do Direito, de forma digna e decente" e que
"há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao
fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia,
da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de
forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição
Federal".
Quem tem
medo da Justiça do Trabalho?
Hoje eu
gostaria de escrever sobre a alegria do futebol apresentado pelo timaço do
Barcelona. O show do Neymar na virada histórica e emocionante sobre o poderoso
PSG, no jogo de ontem. Mas, infelizmente, a história é outra. Falarei da
declaração do Deputado Rodrigo Maia. A sua infeliz declaração: "a Justiça
do Trabalho deveria acabar".
Fico
imaginando o que leva um político, Presidente da Câmara dos Deputados, a dizer
isso.
Ora, a
Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário que examina os casos em que
os empregadores deixam de cumprir a legislação trabalhista. Ela é acionada
quando o patrão deixa de pagar os direitos de seus empregados. Geralmente são
situações em que, além de descumprir a lei, não há conversa nem entendimento. E
daí prevalece a voz mais alta do patrão:
"Não
está satisfeito? Então vá procurar a Justiça".
E ele
vai.
Felizmente,
ainda vivemos em um país democrático (cada vez menos, é verdade) em que (ainda)
existe um Judiciário independente e preparado para equacionar os conflitos
trabalhistas.
Gostaria
que o sr. Rodrigo Maia, o mesmo que hoje está nas manchetes, acusado de
corrupção e lavagem de dinheiro pela PF, imaginasse como seria o Brasil sem
qualquer lei ou justiça trabalhista? Seria o caos total, sr. Rodrigo!
Sem um
parâmetro legal acerca do que é devido (e indevido) aos trabalhadores, teríamos
uma espécie de "deusnosacuda". Reivindicações, ameaças, greves, e
piquetes em todos os dias e lugares.
Não se
pode ignorar que a nossa legislação trabalhista é similar a da Espanha, Itália,
França, Alemanha...
Sim, é
verdade que o número de processos trabalhistas aqui no Brasil é bem maior se
comparado com estes países. Mas por que será? Talvez porque aqui se descumpre
mais a legislação do que lá.
Quero
terminar dizendo que tanto a legislação quanto a justiça trabalhista existem
para apaziguar e regular o modo de produção capitalista. Vale dizer, ambas são
de interesse dos próprios empresários. Claro que estou a me referir aos
empresários sérios e idôneos; aqueles que cumprem suas obrigações sociais.
Aprendi
que quem tem medo de polícia é bandido que descumpre o Código Penal. Mas...quem
tem medo da Justiça do Trabalho?
(Posso
desenhar)
Nota de
solidariedade à Justiça do Trabalho
13/03/2017
15:32:00
Atualizado
em 13/03/2017 16:56:30
A
Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) presta solidariedade aos juízes do
Trabalho, ao tempo em que lamenta as declarações proferidas pelo Excelentíssimo
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O parlamentar declarou que a
Justiça do Trabalho “não deveria existir”, em face da “irresponsabilidade” de
suas decisões.
A AMAB
discorda da opinião do líder legislativo e reafirma a importância e a
competência da Justiça do Trabalho, que vem prestando serviços relevantes a
toda a sociedade, garantindo direitos e pacificando conflitos, através de sua
ação conciliatória. A especialização no Judiciário proporciona maior
aprofundamento do tema por parte dos magistrados, que estudam as
especificidades das leis trabalhistas.
A Justiça
do Trabalho é um exemplo do fortalecimento da sociedade brasileira,
consolidando a nossa democracia, ao equilibrar as relações entre o capital e o
trabalho. É hoje imprescindível ao nosso país, que conta com uma das maiores
populações de trabalhadores do mundo.
Para a
AMAB, críticas deverão ser sempre bem vindas quando contribuem para o
aprimoramento das atividades de qualquer instituição. Não cabem, no entanto,
afirmações que possam denegrir a imagem, sobretudo de quem tem a missão de
fazer cumprir as leis e a Constituição. Por isso, a Justiça do Trabalho merece
o respeito de toda a sociedade, pelos serviços de grande relevância prestados
ao país.
Freddy
Pitta Lima
Presidente
da AMAB
Presidente
da Câmara desdenha Justiça do Trabalho porque não é trabalhador
Leonardo
Sakamoto 09/03/2017 09:41
Rodrigo
Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados e codinome ''Botafogo'' na
lista de pagamentos da Odebrecht, retirou o resto do tapa-sexo que mantinha uma
certa aura de pudor hipócrita no Congresso Nacional e deixou claro que, se
depender dele, direitos trabalhistas e o bom funcionamento do mercado de
trabalho serão peça de museu.
Quando um
político – que, na ausência de Michel Temer, assume a Presidência da República
– afirma que ''o excesso de regras no mercado de trabalho gerou 14 milhões de
desempregados'' e, pior, que a ''Justiça do Trabalho não deveria nem existir'',
pode ter certeza que o apocalipse está próximo.
O sistema
judicial trabalhista, mesmo com suas imperfeições, tem sido o responsável por
garantir o mínimo de dignidade a milhões de brasileiros e a evitar que o
mercado de trabalho funcione (apenas) com base na lei da selva, ou seja, na
sobrevivência do mais forte.
Como não
pode acabar com a Justiça do Trabalho, Rodrigo Maia, que está à frente de uma
das piores legislaturas da Câmara dos Deputados da história, pretende reduzir o
número de trabalhadores que podem ter acesso a ela.
Para
tanto, vai colocar em votação o projeto de lei 4302/1998, já aprovado pelo
Senado Federal, que levará empregados a trocarem os direitos garantidos por sua
carteira assinada pela obrigação de abrir uma empresa individual e, mediante a
emissão de nota fiscal e sem os mesmos direitos, receber o salário.
O projeto
autoriza a terceirização da atividade principal para a qual a empresa foi
constituída, dificulta que a companhia tomadora do serviço seja
responsabilizada em caso de não pagamento, fraude ou escravidão e anistia os
que já foram punidos por conta disso.
É
paradigmático que, em meio a uma grave crise econômica, a Justiça do Trabalho
esteja sendo alvo de críticas disparadas a partir de lideranças do Congresso
Nacional, de membro do Supremo Tribunal Federal e de diferentes níveis do Poder
Executivo, fazendo coro a diferentes associações empresariais.
De todas
as novas ações judiciais movidas no país, a mais frequente são reclamações por
''rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias''. Esse item
representou 11,75% do total ou 4.980.359 novas ações, sendo o assunto mais
recorrente de todo o Poder Judiciário brasileiro.
Dentro
apenas da Justiça do Trabalho, o tema corresponde à quase metade (49,47%) dos
novos casos. Os dados fazem parte do Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base
2015), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esses
dados reafirmam a importância da mediação do Estado brasileiro na relação
capital e trabalho, principalmente para proteger a parte mais fragilizada neste
momento de crise – ou seja, os trabalhadores. Afinal, quando discute-se verbas
rescisórias não pagas ou pagas em valor menor do que o estipulado legalmente
após uma demissão, trata-se de recursos necessários para a sobrevivência do
recém-desempregado e sua família e do pagamento de contas no final do mês.
Com o
aprofundamento da crise, os trabalhadores são os primeiros a sofrerem perdas
substanciais, com a negação de respeito aos direitos mais básicos. E sem esses
direitos, o trabalhador não come, não paga aluguel, não quita a dívida da conta
de luz e de água. Direitos não são a causa da crise, são a bóia de salvação em
que os mais pobres se agarram para passar a tempestade.
O que não
deveria existir é um sistema que permite que a corrupção seja estrutural no
país. Mas a última coisa que muito político aceitaria fazer é dar tiro no
próprio pé.
Leonardo
Sakamoto. É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São
Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e o desrespeito aos direitos
humanos no Brasil. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante
do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e
professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter
Brasil e conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de
Escravidão.
http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2017/03/09/presidente-da-camara-desdenha-justica-do-trabalho-porque-nao-e-trabalhador/?cmpid=copiaecola
AGRESSÃO À ORDEM
Para
advogado trabalhista, Maia se comportou como 'preposto do capital'
"Ele
fez uma agressão institucional, não emitiu uma opinião política", reagiu
ex-presidente da associação brasileira e latino-americana de advogados
trabalhistas.
Luís
Carlos Moro: Rodrigo Maia usa cargo de presidente da Câmara para defender
interesses do capital.
São Paulo
– Ex-presidente das associações paulista, brasileira e latino-americana de
advogados trabalhistas, Luís Carlos Moro considerou "panfletária,
agressiva e preconceituosa" a declaração feita ontem pelo presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), contra a existência da Justiça do
Trabalho. "Não é uma declaração de um presidente de casa legislativa da
importância da Câmara. É absolutamente inarrazoada, do ponto de vista político
e institucional. Ele fez uma agressão institucional, não emitiu uma opinião
política. É um agressor da ordem jurídica", afirmou Moro.
Para o
advogado, Maia tem o direito de ter a opinião que quiser, "de ser de
direita, de ter ideias 'esquisitas'", mas se perde ao atacar genericamente
uma suposta "irresponsabilidade" do Judiciário trabalhista em suas
decisões, o que já compromete a condução do próprio projeto de reforma
trabalhista – que o deputado, por sinal, considerou tímido. "Qualquer juiz
haveria de se pronunciar no sentido de se declarar suspeito", comparou. "O
presidente da Câmara atuou não como parlamentar, mas como preposto do
capital."
Moro
também criticou o Projeto de Lei 6.787, que altera a legislação trabalhista. E
rechaçou a tese de que a chamada flexibilização facilitaria a criação de
empregos, como argumentam seus defensores. "Não só não existe (essa
relação), como não há um único exemplo no planeta", afirmou, dando como
exemplo a Espanha, que adotou um sistema de contrários temporários de trabalho,
o que teria afetado o crédito e o consumo. "Houve uma depressão econômica
em decorrência disso que seria supostamente benéfico para a sociedade." O
que está em jogo nesse processo, avalia o advogado, é a transferência de
riqueza – no caso, da classe trabalhadora para a empresarial.
Sobre a
crítica ao grande número de ações trabalhistas no país, o advogado argumenta
que isso acontece "porque há uma indústria do não cumprimento (da
lei)" por parte dos empregadores. "Essa proposta é um patchwork
malfeito", diz, referindo-se ao projeto, que carregaria "entulhos de
legislaturas anteriores".
Porta-voz
do governo
O
presidente da seção de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Henri
Clay Andrade, também reagiu às afirmações de Rodrigo Maia. "Acabar com as
normas de proteção ao trabalhador e debilitar a Justiça do Trabalho estão
implícitas na essência do projeto do governo. A declaração traduz, cinicamente,
o que de fato representa a reforma trabalhista: o retrocesso ao coronelismo
tacanho da Velha República", afirmou.
"Na
verdade, o presidente da Câmara diz o que o governo pretende, mas não teve a
audácia de expressar. Lamentavelmente, o deputado faz o papel de eloquente
porta-voz do governo Temer."
http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2017/03/para-advogado-maia-se-comportou-como-preposto-do-capital
Artigo: A
Justiça do Trabalho é imprescindível
Fonte:
Assessoria de Imprensa do Sindicato
Ao
contrário do que pensa o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para
quem “a Justiça do Trabalho não deveria nem existir”, a Justiça do Trabalho é
imprescindível para, primeiramente, a democracia, para fazer valer a lei, para
o equilíbrio das relações entre capital e trabalho, e como o próprio nome diz,
fazer justiça aos mais vulneráveis do sistema capitalista, que são os
trabalhadores.
O que não
deveria existir é este tipo de declaração por parte de um representante
político que ocupa um dos mais altos cargos do parlamento brasileiro, pois em
defesa dos direitos dos trabalhadores, além do movimento sindical, a Justiça do
Trabalho, mesmo morosa, é a última esperança de milhões de trabalhadores desse
Brasil afora que são desrespeitados em seus direitos básicos e constitucionais.
Se ela
não é tão importante, por que está tão abarrotada de processos? Talvez o
deputado nunca tenha trabalhado com carteira assinada, pois quem é trabalhador
de fato sabe qual é a importância do Judiciário trabalhista.
Segundo o
relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, em 2015, a
Justiça do Trabalho recebeu mais de 4 milhões de processos (ações relativas ao
pagamento de verbas rescisórias), que representam 11,75% do total de novos
processos ingressados em todo o Poder Judiciário (mais de 27 milhões).
No
segundo lugar, o relatório revela que os processos dizem respeito a obrigações
e espécies contratuais (Direito Civil), com apenas 4,71% do total de processos.
Em média,
cada juiz do Trabalho, em 2015, ficou responsável por 1.279 processos. Neste
mesmo ano, 3.600 juízes do Trabalho encontravam-se na ativa nas 24 regiões da
Justiça do Trabalho.
Os
números não mentem. A Justiça do Trabalho é importante, merece respeito e
precisa ser valorizada.
O
movimento sindical procura fazer a sua parte na defesa dos interesses da classe
trabalhadora que, no Brasil, sofre muito com a exploração dos setores
empresariais retrógrados.
Lutamos
por Trabalho Decente, ambientes de trabalho saudáveis e seguros, pela retomada
do desenvolvimento, com geração de emprego e garantia dos direitos.
A infeliz
declaração do presidente da Câmara merece total repúdio, pois não é acabando
com a Justiça do Trabalho, com a Previdência Social e com a legislação
trabalhista que iremos sair da crise e garantir a dignidade dos trabalhadores
que constroem este Brasil.
Miguel
Torres
Presidente
do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, da CNTM e vice-presidente da Força
Sindical
NOTA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS
TRABALHISTAS
“Tivemos
que aprovar uma regulamentação da gorjeta porque foi quebrando todo mundo pela
irresponsabilidade da Justiça do Trabalho, que não deveria nem existir.”
(Deputado Federal Rodrigo Maia em 08/03/2017 – Fonte G1.com)
A
declaração do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, chega à
sociedade como uma afronta à independência dos poderes. Maltrata a Constituição
Federal e merece repúdio dos advogados e advogadas trabalhistas brasileiros,
indispensáveis à administração da justiça.
A
imunidade parlamentar não lhe absolve da ignorância das bases constitucionais e
dos limites institucionais de suas funções. O presidente de um Poder, no
exercício de seu mandato, que propugna pela extinção de um órgão de Poder
demonstra desconhecimento absoluto da instituição que ataca e da realidade do
povo brasileiro, quebra o juramento feito quando de sua posse de “manter,
defender e cumprir a constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do
Brasil”, o que caracteriza cristalinamente a quebra de decoro parlamentar.
O que não
deveria existir são parlamentares eleitos pelo povo brasileiro, que, no momento
da conquista dos votos, silenciam suas posições contrárias à existência de um
Poder criado para proteção decorrente da desigualdade social e para
equilibrar a relação Capital x Trabalho, que incomoda tanto àqueles que, como o
Presidente da Câmara dos Deputados, têm aversão ao equilíbrio social e defendem
práticas abusivas e não se intimidam em usar de seus cargos para destilar sua
ira aos pobres.
É uma
agressão ao estado democrático, constatar a presença de um parlamentar que,
após a posse, com a incumbência de Presidir a Câmara dos Deputados, dispara
aleivosias, despudoradamente diante da grande mídia, atacando instituições e
seus integrantes, numa atitude irresponsável e inconstitucional.
Ao
declarar publicamente que as decisões da Justiça do Trabalho são irresponsáveis
e que “ela não deveria existir”, demonstra o Exmo. Presidente da Câmara,
incompatibilidade com a dignidade do cargo, restando prejudicado o mandato,
pois, certamente, se os eleitores tivessem conhecimento de suas ideias não
teriam depositado nas urnas seus votos para ele e muito menos ele estaria hoje
presidindo a Câmara Federal e tendo a oportunidade de afrontar magistrados,
advogados e a sociedade.
O que
mais agrava o contexto das declarações é o fato de que tramita na Câmara PL que
trata da reforma trabalhista, sob o comando desse Senhor, que
expressa, enquanto presidente da Casa, sua ojeriza à Justiça do Trabalho
e ao Direito do Trabalho, situação que o torna absolutamente parcial na
condução dos trabalhos, devendo se afastar, sob pena de ferir outro juramento
que é o de promover o bem geral do povo brasileiro, pois não existe sociedade
civilizada enquanto houver desigualdades e pessoas eleitas pelo povo, que
defendem a extinção de Poderes, em especial àquele que busca o equilíbrio e a
consolidação do Estado Democrático.
O
Deputado cerra os olhos para os alarmantes índices de desemprego e a manutenção
de um vergonhoso volume de acidente de trabalho, que nos coloca entre países de
pior posição no mundo.
Cerra os
olhos para o especial destaque de que 49,47% do quantitativo de 4.958.427
processos na Justiça do Trabalho têm como tema “rescisão de contrato/verbas
rescisórias”, como informado no item 5.9.1. (“Assuntos mais recorrentes”) no
“Gráfico 5.77 - Assuntos mais demandados na Justiça do Trabalho”, do relatório
“Justiça em Números – 2016”, do CNJ. Vale dizer: praticamente metade dos
processos vindicam pagamento de verbas rescisórias, porque os empregadores
despedem sem pagamento sequer da rescisão.
A
proposta de ruptura do Estado Democrático de Direito feita pelo Presidente da
Câmara dos Deputados é fato grave e que merece medidas enérgicas, sob pena de
se romper com os artigos constantes da Carta Constitucional.
A ABRAT
diante de mais um ataque infundado e desrespeitoso dirigido a todos os
advogados e advogadas trabalhistas e à Justiça do Trabalho, repudia a opinião
do Presidente da Câmara e se coloca contrária à sua permanência no comando da
Casa do Povo, pois demonstrado descontrole de linguagem, além de absoluta e
vergonhosa parcialidade em relação à reforma trabalhista.
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