terça-feira, 14 de março de 2017

O CIDADÃO APOIA A JUSTIÇA DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho, mais uma vez, está sendo vítima de ataques daqueles que não se conformam com sua efetividade.

O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, declarou na semana passada, que as decisões da Justiça do Trabalho são irresponsáveis e que por esta razão nem deveria existir. Atribuiu à Justiça Especializada, mais célere e efetiva do Brasil, a culpa pelo desemprego. A celeridade e a efetividade incomodam.

Sua Excelência deve ter se esquecido, pois não se concebe a ideia de que um parlamentar não saiba, que a Constituição da República, estabelece a independência entre os três poderes. A proposta do Presidente da Câmara dos Deputados, no sentido de extinguir um dos ramos do Poder Judiciário é lamentável e demonstra que a democracia está ameaçada.

  É importante registrar que a maior demandada na Justiça do Trabalho é Administração Pública, que deveria dar o exemplo, mas não cumpre a Constituição Federal.

De acordo com dados do CNJ, de todas as novas ações judiciais movidas na Justiça do Trabalho, grande parte tem por objeto principal o pedido de pagamento das verbas rescisórias.

A comparação da litigiosidade existente no Brasil com países como Alemanha e Estados Unidos é inadmissível, pois nestes países não se cogita o descumprimento de uma sentença judicial. Não há execução forçada. Quem deve paga.

Se a Justiça do Trabalho está abarrotada de processos é porque os maus empregadores não pagam o que sabem devido.

Os bons empregadores, que cumprem a lei, não são condenados pela Justiça do Trabalho.

A AMATRA 10 publica, abaixo, algumas manifestações que repudiaram a atitude do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia.


JUSTIÇA DO TRABALHO – DIREITOS SOCIAIS E DIGNIDADE HUMANA: NOTA DA ACADEMIA BRASILIENSE DE DIREITO DO TRABALHO (ABRADT)
        
A Academia Brasiliense de Direito do Trabalho - ABRADT, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter educacional e cultural, constituída por Magistrados, Advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, Professores Universitários e Bacharéis em Direito, interessados no cultivo da legislação, doutrina e jurisprudência trabalhistas, vem a público, diante de recentes declarações vinculadas à extinção da Justiça do Trabalho, proferidas no contexto da assim denominada reforma trabalhista, externar as seguintes posições:

A Justiça do Trabalho foi criada para que os conflitos individuais e coletivos entre o capital e o trabalho recebessem tratamento jurídico adequado, a partir da aplicação de normas especiais editadas pelo Poder Legislativo ou construídas pelos próprios atores sociais. A tendência da especialização de órgãos jurisdicionais para a resolução de disputas específicas, também observada em diversos dos países social e economicamente desenvolvidos, busca atender ao interesse da própria sociedade em obter respostas judiciais céleres, com qualidade e efetividade. A exemplo do que ocorre em outras áreas do direito, em que a vulnerabilidade é característica de uma das partes, a legislação trabalhista foi concebida e estruturada a partir da ideia central da proteção ao trabalhador. Exatamente porque são assimétricas as relações de trabalho, a intervenção do Estado se fez - e se faz - necessária, para evitar o aviltamento da dignidade mínima que deve ser garantida a todos nas sociedades que se pretendem verdadeiramente civilizadas e democráticas. 

A relevância social e política da Justiça do Trabalho é confirmada pelos dados estatísticos colhidos ao longo de sua história, que demonstram tanto o lamentável traço cultural da nossa sociedade – em que se observa a sistemática violação de direitos trabalhistas –, quanto a necessidade da intervenção estatal no universo das relações de produção – a partir da edição de regras de equilíbrio voltadas à proteção e promoção da liberdade e da igualdade. Nesse contexto, defender a extinção deste ramo do Poder Judiciário, muito além de representar grave e inescusável erro histórico, político e social, significa subtrair da cidadania uma de suas mais expressivas instituições comprometidas com a promoção e realização de seus direitos sociais.  A proposta de extinção da Justiça do Trabalho corresponde à defesa de um retrocesso histórico e civilizatório de proporções absurdas e inaceitáveis, próprio de um contexto econômico absolutamente liberal e socialmente irresponsável, incompatível com o respeito à dignidade humana e à própria ética social, apregoadas com letras fortes na Carta cidadã de 1988.

Por essas razões, a Academia Brasiliense de Direito do Trabalho – ABRADT, neste ato representada por sua Diretoria, vem reiterar seu compromisso com os direitos sociais e com o Estado Democrático de Direito e vem registrar sua desaprovação a toda e qualquer medida legislativa tendente ao enfraquecimento ou extinção da Justiça do Trabalho no Brasil. Registra, por fim, sua firme convicção de que os debates em torno de temas vinculados ao mundo do trabalho, atualmente em curso no Congresso Nacional, devem se desenvolver com responsabilidade e equilíbrio institucionais, respeitados sempre os princípios e valores acolhidos pela Carta Constitucional de 1988, sob pena de inescusável inconstitucionalidade.

Brasília, 13 de março de 2016.

Douglas Alencar Rodrigues - Presidente
Augusto Cesar Leite de Carvalho – Vice-Presidente
Gáudio Ribeiro de Paula – Diretor Secretário
Maurício Corrêa da Veiga – Diretor Cultural



Folha de São Paulo, 12/03/2017.

AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO, doutor em direito das relações sociais, é ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho)

Há aspectos positivos na proposta de reforma trabalhista: representação dos trabalhadores por empresa, isonomia para os contratados a tempo parcial, atualização do valor das multas e exigência de "cláusula compensatória" quando a norma coletiva reduz ou elimina direitos.

Inquieta o mundo jurídico, porém, a tentativa de alterar o artigo 611 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de entregar aos sindicatos liberdade irrestrita para reduzir ou eliminar direitos ali enumerados.

Não se nota esforço para rever sistema sindical concebido há mais de 70 anos, à semelhança do modelo nazifascista. Esse sistema não tem a confiança de mais de 80% dos trabalhadores (eles não se associam aos sindicatos que os representam) e permite, segundo o IBGE, que metade das entidades jamais tenha participado de negociação coletiva. São "sindicatos de fachada".

Mudar isso não será fácil: embora inspirado em um modelo autoritário, que incorporava os sindicatos à estrutura estatal, não se pode alterá-lo em prejuízo de sindicatos autênticos, combativos e com capacidade de negociação indispensável à pacificação das relações laborais.

Logo, são dois os aspectos aparentemente perversos da reforma trabalhista: a) a intenção de transferir a regulação do trabalho a todos os sindicatos, inclusive aos que, em lastimável maioria, têm sua representatividade posta à prova pelo baixíssimo nível de sindicalização ou pela absoluta inoperância; b) os direitos escolhidos para serem eliminados foram regulados em lei recente e remetem a direitos fundamentais.

Regulação em lei recente? Sim: as regras sobre férias são de 1977, com mudanças importantes quando o Brasil ratificou a Convenção 132 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 1999, e mudou a CLT em 2001.

Os artigos da CLT sobre jornada e banco de horas são de 1998. Em rigor, data de 1943, ou de antes, só o modelo de organização sindical ao qual se pretende entregar a prerrogativa de promover o derretimento dos direitos previstos em lei.

O texto proposto para o novo artigo 611-A da CLT é, aliás, um desafio à inteligência acadêmica. A começar pela cabeça do artigo, que prediz terem as convenções e acordos coletivos "força de lei" quando tratarem de tais ou quais temas. Na verdade, as normas coletivas têm "força de lei" em todos os temas.

Diz o artigo 7º da Constituição que prevalece sempre a norma que mais avance na proteção ao trabalho humano.

Um direito a ser flexibilizado seriam as férias, ou a possibilidade de parti-las em três pedaços, um deles de duas semanas. A proposta não esconde a fonte de inspiração: a convenção 132 da OIT.

Mas a convenção 132 autoriza o fracionamento de férias somente mediante autorização "pela autoridade competente ou pelo órgão adequado de cada país". Lei ordinária não poderá, ao que se sabe, revogar essa norma supralegal.

Também flexibilizado seria o "cumprimento da jornada de trabalho, limitada a 220 horas mensais". Não entenderam que o empregado recebe 220 horas por mês porque aí se incluem as horas de labor e também a remuneração dos dias de repouso.

O mês não pode ter mais de 31 dias, ou 4,4285 semanas (31 ÷ 7), o que equivale a 194,85 horas de trabalho (4,4285 x 44 h), se respeitado o limite constitucional de 44 horas semanais.

Enfim, pesquisas recentes (CNI 2016) revelam que nossa indústria é competitiva em disponibilidade e custo da mão de obra. O trabalhador brasileiro tem direito à negociação coletiva para melhorar a sua condição social (art. 7º, XXVI, da Constituição), não para ser oferecido em holocausto.


Reflexões sobre coisas que não deveriam existir no Brasil

11 de março de 2017
Por Kátia Magalhães Arruda

Estou pensando que realmente muitas coisas não deveriam existir. Começaria, por estarmos em março, pela violência que agride e mata milhares de mulheres, continuaria pelo trabalho forçado e infantil, todos com grave violação à vida, à liberdade, à educação, à segurança etc.

São tantas coisas que não deveriam existir no Brasil: pobreza, discriminação, corrupção...

Não deveria existir a intolerância, o abuso de poder, autoridades que falam e agem contra os princípios e regras constitucionais.

Não deveria existir o desprezo aos direitos sociais, o descumprimento à lei ou a vingança institucional, novo conceito a ser pesquisado pelos sociólogos após as inúmeras perseguições sofridas pela Justiça do Trabalho, com uso de outras instituições e quase sempre decorrentes de descontentamentos pessoais. Que outro ramo do Poder Judiciário incomoda tanto os donos do capital, mesmo que seja por fazer cumprir a lei? Não é à toa que sofra tantos ataques em sua missão de equilibrar interesses entre capital e trabalho, inclusive com respaldo e alarde da grande imprensa.

Será que desde a colonização tem este país vivenciado tantas coisas que “não deveriam existir” (escravidão, clientelismo, patrimonialismo) que ficou difícil superar a visão da exploração pela prática da valorização social do trabalho e livre iniciativa?

Sugiro que elevemos o debate se realmente queremos um Brasil melhor. Um país que é o segundo do mundo em acidentes e mortes no trabalho, onde 70% de seus trabalhadores recebem salários reduzidos (até dois salários mínimos) e mais de 40% nem sequer começaram o ensino médio, não mereceria uma discussão mais aprofundada sobre saúde, educação e relações de trabalho para o desenvolvimento?

A consolidação do Estado Democrático de Direito, salvo para os que acham que ele também “não deveria existir”, exige firmeza e determinação na defesa dos fundamentos da Constituição da República e na transformação da cultura da “banalização do mal e da exploração” para a cultura da cidadania, do pluralismo, do respeito e da dignidade da pessoa humana. Isso, sim, transformará o Brasil.”

A FANTASIA DE UM BRASIL SEM JUSTIÇA DO TRABALHO

Rodrigo Trindade de Souza: a fantasia de um Brasil sem Justiça do Trabalho
Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região.


Falar de extinção da Justiça do Trabalho é como feijão de sexta-feira, vem requentado de longe. A ideia de órgão especializado em conflitos trabalhistas é do começo do século 20 e, provavelmente desde lá, se fala em extinção. Não porque funcione mal, mas exatamente em razão de executar as atribuições impostas pela Constituição, resolvendo os intermináveis problemas do cotidiano do trabalho humano.

As críticas fazem parte do jogo, quase sempre "pegado" entre capital e trabalho. O último reaquecimento veio com a fala do presidente da Câmara dos Deputados defendendo que a Justiça do Trabalho siga o triste caminho do diabo da Tasmânia.

Em momentos de crise, precisamos afirmar o óbvio: Justiça do Trabalho é instrumento civilizatório. Monopólio da jurisdição é uma das maiores conquistas humanas, atua no equilíbrio das relações sociais e impede que conflitos se resolvam em golpes de tacapes. Hoje, o Judiciário é o mais importante abrigo posto entre o poder do capital ou do Estado e o cidadão, esteja este no papel de trabalhador, consumidor ou necessitado de tratamento médico. Isso sem falar na importância de manter o mercado equilibrado pela distribuição de renda, lealdade concorrencial e suprido por seres capazes de consumir o que fabricam.

Extinção de contrato de trabalho e pagamento de rescisão é o assunto mais recorrente de todas as ações judiciais do país. Quem afirma que extinguir a Justiça do Trabalho acabará com os conflitos trabalhistas raciocina como o marido traído que resolve vender o sofá em que ocorreu a traição.

Antes de embarcar em cruzada autofágica contra um ramo do Judiciário, não seria melhor refletir sobre práticas que corroboram o estado de coisas de permanentes descumprimentos? De um lado, vão-se litros de tinta e saliva gastos na defesa da restrição de atuação da Justiça do Trabalho. De outro, um eloquente silêncio sobre medidas efetivas para fazer cumprir a lei e reprimir delinquência recorrente.

Se há algo a ser extinto é a tradição cultural de evitar cumprimento voluntário das obrigações e achar que tudo é possível até que alguém de toga ordene, sob pena de pesar no bolso. Enquanto esse problema não for resolvido, matar o médico não salvará o paciente.


NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL

O Conselho Seccional e a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) vêm, por meio desta, expressar seu repúdio à manifestação do Deputado Federal, Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, quanto à sugestão de que a “Justiça do Trabalho não deveria nem existir”.

A afirmação feita pelo presidente da Câmara Federal toma contornos de natureza inconstitucional na medida em que defende a extinção de um segmento do Poder Judiciário, órgão que tem como função mediar e solucionar os conflitos entre capital e trabalho e zelar pelos direitos sociais constitucionalmente assegurados.

A OAB/DF, como defensora dos mais valiosos princípios de nossa sociedade, se ergue contra as declarações lançadas pelo parlamentar que vai de encontro ao que é determinado pela Constituição Federal.

Ao afirmar que “as decisões na Justiça do Trabalho são irresponsáveis”, o parlamentar ataca a advocacia trabalhista, na medida em que sugere que os profissionais que atuam neste ramo seriam desnecessários, quando a Constituição Federal afirma que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”.

A Seccional do Distrito Federal permanecerá atenta e vigilante para o resguardo da Ordem Constitucional, dos direitos sociais, do Estado democrático de Direito e das prerrogativas dos advogados que atuam perante a Justiça do Trabalho.

Juliano Costa Couto
Presidente da OAB/DF



"O escritório Dallegrave Neto - Advocacia Trabalhista repudia, veementemente, as declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), endossando as assertivas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) de que a Justiça do Trabalho "têm a importante missão de equilibrar as relações entre o capital e o trabalho, fomentando a segurança jurídica ao garantir a correta aplicação do Direito, de forma digna e decente" e que "há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal".


Texto do dallegrave neto.

Quem tem medo da Justiça do Trabalho?

Hoje eu gostaria de escrever sobre a alegria do futebol apresentado pelo timaço do Barcelona. O show do Neymar na virada histórica e emocionante sobre o poderoso PSG, no jogo de ontem. Mas, infelizmente, a história é outra. Falarei da declaração do Deputado Rodrigo Maia. A sua infeliz declaração: "a Justiça do Trabalho deveria acabar".

Fico imaginando o que leva um político, Presidente da Câmara dos Deputados, a dizer isso.

Ora, a Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário que examina os casos em que os empregadores deixam de cumprir a legislação trabalhista. Ela é acionada quando o patrão deixa de pagar os direitos de seus empregados. Geralmente são situações em que, além de descumprir a lei, não há conversa nem entendimento. E daí prevalece a voz mais alta do patrão:

"Não está satisfeito? Então vá procurar a Justiça".

E ele vai.

Felizmente, ainda vivemos em um país democrático (cada vez menos, é verdade) em que (ainda) existe um Judiciário independente e preparado para equacionar os conflitos trabalhistas.

Gostaria que o sr. Rodrigo Maia, o mesmo que hoje está nas manchetes, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro pela PF, imaginasse como seria o Brasil sem qualquer lei ou justiça trabalhista? Seria o caos total, sr. Rodrigo!

Sem um parâmetro legal acerca do que é devido (e indevido) aos trabalhadores, teríamos uma espécie de "deusnosacuda". Reivindicações, ameaças, greves, e piquetes em todos os dias e lugares.

Não se pode ignorar que a nossa legislação trabalhista é similar a da Espanha, Itália, França, Alemanha...

Sim, é verdade que o número de processos trabalhistas aqui no Brasil é bem maior se comparado com estes países. Mas por que será? Talvez porque aqui se descumpre mais a legislação do que lá.

Quero terminar dizendo que tanto a legislação quanto a justiça trabalhista existem para apaziguar e regular o modo de produção capitalista. Vale dizer, ambas são de interesse dos próprios empresários. Claro que estou a me referir aos empresários sérios e idôneos; aqueles que cumprem suas obrigações sociais.

Aprendi que quem tem medo de polícia é bandido que descumpre o Código Penal. Mas...quem tem medo da Justiça do Trabalho?
(Posso desenhar)

Nota de solidariedade à Justiça do Trabalho

13/03/2017 15:32:00
Atualizado em 13/03/2017 16:56:30
  



A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) presta solidariedade aos juízes do Trabalho, ao tempo em que lamenta as declarações proferidas pelo Excelentíssimo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O parlamentar declarou que a Justiça do Trabalho “não deveria existir”, em face da “irresponsabilidade” de suas decisões.

A AMAB discorda da opinião do líder legislativo e reafirma a importância e a competência da Justiça do Trabalho, que vem prestando serviços relevantes a toda a sociedade, garantindo direitos e pacificando conflitos, através de sua ação conciliatória. A especialização no Judiciário proporciona maior aprofundamento do tema por parte dos magistrados, que estudam as especificidades das leis trabalhistas.

A Justiça do Trabalho é um exemplo do fortalecimento da sociedade brasileira, consolidando a nossa democracia, ao equilibrar as relações entre o capital e o trabalho. É hoje imprescindível ao nosso país, que conta com uma das maiores populações de trabalhadores do mundo.

Para a AMAB, críticas deverão ser sempre bem vindas quando contribuem para o aprimoramento das atividades de qualquer instituição. Não cabem, no entanto, afirmações que possam denegrir a imagem, sobretudo de quem tem a missão de fazer cumprir as leis e a Constituição. Por isso, a Justiça do Trabalho merece o respeito de toda a sociedade, pelos serviços de grande relevância prestados ao país. 

  
Freddy Pitta Lima
Presidente da AMAB



Presidente da Câmara desdenha Justiça do Trabalho porque não é trabalhador

Leonardo Sakamoto 09/03/2017 09:41


Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados e codinome ''Botafogo'' na lista de pagamentos da Odebrecht, retirou o resto do tapa-sexo que mantinha uma certa aura de pudor hipócrita no Congresso Nacional e deixou claro que, se depender dele, direitos trabalhistas e o bom funcionamento do mercado de trabalho serão peça de museu.

Quando um político – que, na ausência de Michel Temer, assume a Presidência da República – afirma que ''o excesso de regras no mercado de trabalho gerou 14 milhões de desempregados'' e, pior, que a ''Justiça do Trabalho não deveria nem existir'', pode ter certeza que o apocalipse está próximo.

O sistema judicial trabalhista, mesmo com suas imperfeições, tem sido o responsável por garantir o mínimo de dignidade a milhões de brasileiros e a evitar que o mercado de trabalho funcione (apenas) com base na lei da selva, ou seja, na sobrevivência do mais forte.

Como não pode acabar com a Justiça do Trabalho, Rodrigo Maia, que está à frente de uma das piores legislaturas da Câmara dos Deputados da história, pretende reduzir o número de trabalhadores que podem ter acesso a ela.

Para tanto, vai colocar em votação o projeto de lei 4302/1998, já aprovado pelo Senado Federal, que levará empregados a trocarem os direitos garantidos por sua carteira assinada pela obrigação de abrir uma empresa individual e, mediante a emissão de nota fiscal e sem os mesmos direitos, receber o salário.

O projeto autoriza a terceirização da atividade principal para a qual a empresa foi constituída, dificulta que a companhia tomadora do serviço seja responsabilizada em caso de não pagamento, fraude ou escravidão e anistia os que já foram punidos por conta disso.

É paradigmático que, em meio a uma grave crise econômica, a Justiça do Trabalho esteja sendo alvo de críticas disparadas a partir de lideranças do Congresso Nacional, de membro do Supremo Tribunal Federal e de diferentes níveis do Poder Executivo, fazendo coro a diferentes associações empresariais.

De todas as novas ações judiciais movidas no país, a mais frequente são reclamações por ''rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias''. Esse item representou 11,75% do total ou 4.980.359 novas ações, sendo o assunto mais recorrente de todo o Poder Judiciário brasileiro.

Dentro apenas da Justiça do Trabalho, o tema corresponde à quase metade (49,47%) dos novos casos. Os dados fazem parte do Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esses dados reafirmam a importância da mediação do Estado brasileiro na relação capital e trabalho, principalmente para proteger a parte mais fragilizada neste momento de crise – ou seja, os trabalhadores. Afinal, quando discute-se verbas rescisórias não pagas ou pagas em valor menor do que o estipulado legalmente após uma demissão, trata-se de recursos necessários para a sobrevivência do recém-desempregado e sua família e do pagamento de contas no final do mês.

Com o aprofundamento da crise, os trabalhadores são os primeiros a sofrerem perdas substanciais, com a negação de respeito aos direitos mais básicos. E sem esses direitos, o trabalhador não come, não paga aluguel, não quita a dívida da conta de luz e de água. Direitos não são a causa da crise, são a bóia de salvação em que os mais pobres se agarram para passar a tempestade.

O que não deveria existir é um sistema que permite que a corrupção seja estrutural no país. Mas a última coisa que muito político aceitaria fazer é dar tiro no próprio pé.
Leonardo Sakamoto. É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e o desrespeito aos direitos humanos no Brasil. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil e conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão.

http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2017/03/09/presidente-da-camara-desdenha-justica-do-trabalho-porque-nao-e-trabalhador/?cmpid=copiaecola


AGRESSÃO À ORDEM

Para advogado trabalhista, Maia se comportou como 'preposto do capital'
"Ele fez uma agressão institucional, não emitiu uma opinião política", reagiu ex-presidente da associação brasileira e latino-americana de advogados trabalhistas.

Luís Carlos Moro: Rodrigo Maia usa cargo de presidente da Câmara para defender interesses do capital.
São Paulo – Ex-presidente das associações paulista, brasileira e latino-americana de advogados trabalhistas, Luís Carlos Moro considerou "panfletária, agressiva e preconceituosa" a declaração feita ontem pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), contra a existência da Justiça do Trabalho. "Não é uma declaração de um presidente de casa legislativa da importância da Câmara. É absolutamente inarrazoada, do ponto de vista político e institucional. Ele fez uma agressão institucional, não emitiu uma opinião política. É um agressor da ordem jurídica", afirmou Moro.

Para o advogado, Maia tem o direito de ter a opinião que quiser, "de ser de direita, de ter ideias 'esquisitas'", mas se perde ao atacar genericamente uma suposta "irresponsabilidade" do Judiciário trabalhista em suas decisões, o que já compromete a condução do próprio projeto de reforma trabalhista – que o deputado, por sinal, considerou tímido. "Qualquer juiz haveria de se pronunciar no sentido de se declarar suspeito", comparou. "O presidente da Câmara atuou não como parlamentar, mas como preposto do capital."

Moro também criticou o Projeto de Lei 6.787, que altera a legislação trabalhista. E rechaçou a tese de que a chamada flexibilização facilitaria a criação de empregos, como argumentam seus defensores. "Não só não existe (essa relação), como não há um único exemplo no planeta", afirmou, dando como exemplo a Espanha, que adotou um sistema de contrários temporários de trabalho, o que teria afetado o crédito e o consumo. "Houve uma depressão econômica em decorrência disso que seria supostamente benéfico para a sociedade." O que está em jogo nesse processo, avalia o advogado, é a transferência de riqueza – no caso, da classe trabalhadora para a empresarial.

Sobre a crítica ao grande número de ações trabalhistas no país, o advogado argumenta que isso acontece "porque há uma indústria do não cumprimento (da lei)" por parte dos empregadores. "Essa proposta é um patchwork malfeito", diz, referindo-se ao projeto, que carregaria "entulhos de legislaturas anteriores".

Porta-voz do governo

O presidente da seção de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Henri Clay Andrade, também reagiu às afirmações de Rodrigo Maia. "Acabar com as normas de proteção ao trabalhador e debilitar a Justiça do Trabalho estão implícitas na essência do projeto do governo. A declaração traduz, cinicamente, o que de fato representa a reforma trabalhista: o retrocesso ao coronelismo tacanho da Velha República", afirmou.

"Na verdade, o presidente da Câmara diz o que o governo pretende, mas não teve a audácia de expressar. Lamentavelmente, o deputado faz o papel de eloquente porta-voz do governo Temer."

http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2017/03/para-advogado-maia-se-comportou-como-preposto-do-capital


Artigo: A Justiça do Trabalho é imprescindível

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato

Ao contrário do que pensa o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para quem “a Justiça do Trabalho não deveria nem existir”, a Justiça do Trabalho é imprescindível para, primeiramente, a democracia, para fazer valer a lei, para o equilíbrio das relações entre capital e trabalho, e como o próprio nome diz, fazer justiça aos mais vulneráveis do sistema capitalista, que são os trabalhadores.
O que não deveria existir é este tipo de declaração por parte de um representante político que ocupa um dos mais altos cargos do parlamento brasileiro, pois em defesa dos direitos dos trabalhadores, além do movimento sindical, a Justiça do Trabalho, mesmo morosa, é a última esperança de milhões de trabalhadores desse Brasil afora que são desrespeitados em seus direitos básicos e constitucionais.
Se ela não é tão importante, por que está tão abarrotada de processos? Talvez o deputado nunca tenha trabalhado com carteira assinada, pois quem é trabalhador de fato sabe qual é a importância do Judiciário trabalhista.
Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, em 2015, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 4 milhões de processos (ações relativas ao pagamento de verbas rescisórias), que representam 11,75% do total de novos processos ingressados em todo o Poder Judiciário (mais de 27 milhões).
No segundo lugar, o relatório revela que os processos dizem respeito a obrigações e espécies contratuais (Direito Civil), com apenas 4,71% do total de processos.
Em média, cada juiz do Trabalho, em 2015, ficou responsável por 1.279 processos. Neste mesmo ano, 3.600 juízes do Trabalho encontravam-se na ativa nas 24 regiões da Justiça do Trabalho.
Os números não mentem. A Justiça do Trabalho é importante, merece respeito e precisa ser valorizada.
O movimento sindical procura fazer a sua parte na defesa dos interesses da classe trabalhadora que, no Brasil, sofre muito com a exploração dos setores empresariais retrógrados.
Lutamos por Trabalho Decente, ambientes de trabalho saudáveis e seguros, pela retomada do desenvolvimento, com geração de emprego e garantia dos direitos.
A infeliz declaração do presidente da Câmara merece total repúdio, pois não é acabando com a Justiça do Trabalho, com a Previdência Social e com a legislação trabalhista que iremos sair da crise e garantir a dignidade dos trabalhadores que constroem este Brasil.

Miguel Torres
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, da CNTM e vice-presidente da Força Sindical



NOTA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS


“Tivemos que aprovar uma regulamentação da gorjeta porque foi quebrando todo mundo pela irresponsabilidade da Justiça do Trabalho, que não deveria nem existir.” (Deputado Federal Rodrigo Maia em 08/03/2017 – Fonte G1.com)

A declaração do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, chega à sociedade como uma afronta à independência dos poderes. Maltrata a Constituição Federal e merece repúdio dos advogados e advogadas trabalhistas brasileiros, indispensáveis à administração da justiça.

A imunidade parlamentar não lhe absolve da ignorância das bases constitucionais e dos limites institucionais de suas funções. O presidente de um Poder, no exercício de seu mandato, que propugna pela extinção de um órgão de Poder demonstra desconhecimento absoluto da instituição que ataca e da realidade do povo brasileiro, quebra o juramento feito quando de sua posse de “manter, defender e cumprir a constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”, o que caracteriza cristalinamente a quebra de decoro parlamentar.

O que não deveria existir são parlamentares eleitos pelo povo brasileiro, que, no momento da conquista dos votos, silenciam suas posições contrárias à existência de um Poder criado para proteção decorrente da desigualdade social e  para equilibrar a relação Capital x Trabalho, que incomoda tanto àqueles que, como o Presidente da Câmara dos Deputados, têm aversão ao equilíbrio social e defendem práticas abusivas e não se intimidam em usar de seus cargos para destilar sua ira aos pobres.

É uma agressão ao estado democrático, constatar a presença de um parlamentar que, após a posse, com a incumbência de Presidir a Câmara dos Deputados, dispara aleivosias, despudoradamente diante da grande mídia, atacando instituições e seus integrantes, numa atitude irresponsável e inconstitucional.

Ao declarar publicamente que as decisões da Justiça do Trabalho são irresponsáveis e que “ela não deveria existir”, demonstra o Exmo. Presidente da Câmara, incompatibilidade com a dignidade do cargo, restando prejudicado o mandato, pois, certamente, se os eleitores tivessem conhecimento de suas ideias não teriam depositado nas urnas seus votos para ele e muito menos ele estaria hoje presidindo a Câmara Federal e tendo a oportunidade de afrontar magistrados, advogados e a sociedade.

O que mais agrava o contexto das declarações é o fato de que tramita na Câmara PL que trata da reforma trabalhista, sob o  comando desse Senhor,  que expressa, enquanto presidente da Casa,  sua ojeriza à Justiça do Trabalho e ao Direito do Trabalho, situação que o torna absolutamente parcial na condução dos trabalhos, devendo se afastar, sob pena de ferir outro juramento que é o de promover o bem geral do povo brasileiro, pois não existe sociedade civilizada enquanto houver desigualdades e pessoas eleitas pelo povo, que defendem a extinção de Poderes, em especial àquele que busca o equilíbrio e a consolidação do Estado Democrático.

O Deputado cerra os olhos para os alarmantes índices de desemprego e a manutenção de um vergonhoso volume de acidente de trabalho, que nos coloca entre países de pior posição no mundo.

Cerra os olhos para o especial destaque de que 49,47% do quantitativo de 4.958.427 processos na Justiça do Trabalho têm como tema “rescisão de contrato/verbas rescisórias”, como informado no item 5.9.1. (“Assuntos mais recorrentes”) no “Gráfico 5.77 - Assuntos mais demandados na Justiça do Trabalho”, do relatório “Justiça em Números – 2016”, do CNJ. Vale dizer: praticamente metade dos processos vindicam pagamento de verbas rescisórias, porque os empregadores despedem sem pagamento sequer da rescisão.

A proposta de ruptura do Estado Democrático de Direito feita pelo Presidente da Câmara dos Deputados é fato grave e que merece medidas enérgicas, sob pena de se romper com os artigos constantes da Carta Constitucional.
A ABRAT diante de mais um ataque infundado e desrespeitoso dirigido a todos os advogados e advogadas trabalhistas e à Justiça do Trabalho, repudia a opinião do Presidente da Câmara e se coloca contrária à sua permanência no comando da Casa do Povo, pois demonstrado descontrole de linguagem, além de absoluta e vergonhosa parcialidade em relação à reforma trabalhista.


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