NOTA
DE DESAGRAVO
Tendo em vista os fatos noticiados na imprensa e nas redes
sociais, em face do ocorrido em audiência na MM. 21ª Vara do Trabalho de
Brasília, no dia 15 de março do presente ano, a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO – AMATRA 10, no exercício de seus deveres
estatutários, vem, em favor de seu associado Juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, tornar pública a
seguinte NOTA DE DESAGRAVO:
1. Compete aos Tribunais, no exercício da autonomia garantida no
art. 96, I, da Constituição, a decisão sobre os trajes que devem ser portados
nas audiências realizadas nas instalações do Poder Judiciário, como já decidido
pelo Conselho Nacional de Justiça (PP 0001086-50.2011.2.00.0000).
2. O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região estabelece, em seu art. 239, parágrafo único, que “os advogados que atuarem nas audiências deverão usar traje social
completo ou beca”.
3. É de conhecimento amplo, sobretudo no meio jurídico, que a
expressão “traje social completo” implica, para os advogados do sexo masculino,
o uso de terno e gravata.
4. As audiências realizadas nas Varas do Trabalho constituem
atos processuais formais, que exigem a devida observância dos procedimentos
previstos em lei e no regimento interno do Tribunal.
5. Ressalte-se que os advogados que militam na Justiça do
Trabalho da 10ª Região, costumeira e espontaneamente, fazem uso do traje social
indicado quando participam de audiências no Primeiro Grau e de sessões no
Segundo Grau de jurisdição.
6. É da competência do Magistrado que preside a audiência o
exercício do poder de polícia (artigos 816 da CLT, 139, VII, e 360 do CPC),
velando pela manutenção da ordem e, nesse sentido, pelo cumprimento das normas
aplicáveis aos procedimentos a serem realizados.
7. Na audiência do dia 15 de março que motivou as notícias
referidas acima, tal como nos demais atos processuais que preside, o Juiz Luiz
Henrique Marques da Rocha não tolheu nenhuma prerrogativa de advogado,
procurador ou profissional de Direito, estando seus pronunciamentos amparados
pelas normas jurídicas aplicáveis, em particular o Regimento Interno do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
8. A leitura da ata de audiência mostra que a própria
audiência teve seu prosseguimento normal e regular, não havendo nenhum
cerceamento à atuação profissional de advogados e procuradores ali presentes.
Com a presente NOTA, a AMATRA 10 expressa sua solidariedade ao
Juiz Luiz Henrique Marques da Rocha e reafirma seu papel em defesa das funções
e garantias dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região.
Brasília, 16 de março de 2017.
ROSARITA
MACHADO DE BARROS CARON
Presidente
da AMATRA 10
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