terça-feira, 14 de março de 2017

Liminar do Ministro Alberto Bresciani (TST) determina publicação imediata da lista suja do trabalho escravo


 Volta a vigorar a decisão do Desembargador Pedro Foltran, presidente do TRT 10 que determinou a imediata publicação da lista suja do trabalho escravo.






"14/03/2017


Volta a vigorar a decisão do presidente do TRT10, desembargador Pedro Foltran

O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou nesta terça-feira (14) a liminar do presidente da Corte, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que havia determinado a suspensão da obrigatoriedade de publicação imediata do Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada “lista suja” do trabalho escravo.
Com a determinação do ministro Alberto Bresciani, volta a vigorar a decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, que manteve a liminar expedida no dia 30 de janeiro pelo juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, onde a ação civil pública tramita. O magistrado da Justiça do Trabalho de Brasília impôs a publicação do documento em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

(Bianca Nascimento)

Mandado de Segurança do TST: 3351-63.2017.5.00.0000

Processos no TRT10: 0000097-06.2017.5.10.0000 e 0001704-55.2016.5.10.0011 (PJe-JT).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br.


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