Volta a vigorar a decisão do Desembargador Pedro Foltran, presidente do TRT 10 que determinou a imediata publicação da lista suja do trabalho escravo.
Notícia publicada no site do TRT 10:
http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=49875
http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=49875
"14/03/2017
O ministro Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou nesta
terça-feira (14) a liminar do presidente da Corte, ministro Ives Gandra da
Silva Martins Filho, que havia determinado a suspensão da obrigatoriedade de
publicação imediata do Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido
trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada “lista suja” do
trabalho escravo.
Com a determinação do ministro
Alberto Bresciani, volta a vigorar a decisão do presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran,
que manteve a liminar expedida no dia 30 de janeiro pelo juiz Rubens Curado
Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, onde a ação civil
pública tramita. O magistrado da Justiça do Trabalho de Brasília impôs a
publicação do documento em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária
no valor de R$ 10 mil.
(Bianca Nascimento)
Mandado de Segurança do TST:
3351-63.2017.5.00.0000
Processos no TRT10:
0000097-06.2017.5.10.0000 e 0001704-55.2016.5.10.0011 (PJe-JT).
Esta matéria tem caráter
informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da
fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário