A Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho - ANAMATRA – lamenta
a aprovação do texto principal do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que libera
a prática da terceirização em todas as atividades da empresa.
NOTA PÚBLICA
A
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade
que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação,
na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que
regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa
privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1 – A
proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o
rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como
regra a precarização nas relações laborais.
2 – O
projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de
trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente,
números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.
3 - Não
se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os
profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os
empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado,
enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média,
por 5,8 anos.
4 – O já
elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito
acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais,
gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e
para Previdência Social que, além do mais, tende a sofrer impactos negativos
até mesmo nos recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente
incoerente e que só gera proveito para o poder econômico
5 - A
aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção
à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho
previsto no artº 1º da Constituição Federa que, também em seu artigo 2º,
estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre,
justa e solidária e a erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
6 – Por
essas razões, a Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, na certeza de
que não se trata de matéria de interesse da população, convicta ainda de que a
medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de seus
trabalhadores.
7 – Desse
modo, a ANAMATRA conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr.
Michel Temer, a vetar o projeto, protegendo a dignidade e a cidadania.
Brasília,
22 de março de 2017
Germano
Silveira de Siqueira
Presidente
da Anamatra
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