O TRT da 10ª Região publicou no site do
Tribunal esclarecimentos sobre Regimento Interno.
NOTA PÚBLICA
16/03/2017
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, tendo em
vista a polêmica suscitada sobre a necessidade do uso de gravata por
profissional advogado durante as audiências realizadas no âmbito da Justiça do
Trabalho da 10ª Região, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O art. 96, I, “a”, da
Constituição Federal, assegura aos Tribunais a competência para elaborar os
seus respectivos regimentos internos, com observância das normas de processo e
das garantias processuais das partes, gozando de ampla autonomia para
disciplinar as questões interna corporis
de funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos.
2. O ato de realização de uma
audiência judicial, pela formalidade de que se reveste enquanto ato emanado do
Poder Estatal, exige que os seus partícipes se apresentem com trajes
compatíveis à sua condição pessoal, em respeito à solenidade do ato e à própria
dignidade da Justiça.
3. Atento a tal compreensão, o
art. 239 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
impõe ao magistrado que preside o ato de audiência a utilização de vestes
talares, segundo o modelo aprovado pelo Tribunal, cabendo aos profissionais
advogados usar traje social completo ou beca.
4. O abrandamento do rigor de tal
exigência regimental somente se faz possível na seara da excepcionalidade, e
desde que assim justificado e aceito pelo magistrado que preside o ato,
responsável maior pela observância das formalidades inerentes à boa condução
dos trabalhos.
5. O uso de traje social
completo, pelos profissionais da advocacia, nas audiências realizadas, muito
mais do que uma prática legitimada pelo costume, decorre do dever de
observância das formalidades licitamente instituídas nos regimentos internos
dos Tribunais, não sendo cabível nem oportuno procurar excepcionar de tal
formalidade os atos processuais realizados apenas na Justiça do Trabalho que,
para tal efeito, em nada difere dos demais ramos do Poder Judiciário.
(Pedro Foltran – Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região)
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