O Governo
Federal vem fazendo propaganda sobre a Reforma da Previdência, que está em
curso, na tentativa de convencer o cidadão da necessidade e da “maravilha” de
tal reforma.
Independentemente do mérito da questão, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da propaganda do Governo.
Independentemente do mérito da questão, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da propaganda do Governo.
Notícia
publicada no site da Justiça Federal:
15 de
março de 2017
A 1ª Vara
Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata, em todo o país, da
campanha promovida pelo Governo Federal sobre a reforma da previdência. A
decisão em tutela de urgência foi proferida na manhã de hoje (15/3) pela juíza
federal Marciane Bonzanini. A magistrada também ficou multa diária no valor de
R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A ação civil
pública foi ajuizada contra a União por sete sindicatos de trabalhadores com
sede no Rio Grande do Sul. De acordo com os autores, a propaganda amplamente
veiculada não conteria caráter educativo, informativo ou de orientação social,
limitando-se a difundir a ideia de que a Previdência Social brasileira é
economicamente inviável, com vistas à obtenção de apoio popular ao projeto de
reforma encaminhado pela presidência da República, em dezembro de 2016, à
Câmara dos Deputados. O conteúdo propagado, portanto, violaria o art. 37 da
Constituição Federal e outros atos normativos que estabelecem regras para as
ações de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos.
Após
analisar uma série de anúncios veiculados em redes de televisão, jornais, mídia
externa e internet, a magistrada entendeu que há uso inadequado de recursos
públicos e desvio de finalidade. “A proposta de reforma da previdência não se
inclui em categoria de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos. Diversa seria a situação de esclarecimentos acerca de alterações
constitucionais ou legislativas já vigentes. Por outro lado, a campanha
publicitária questionada não possui caráter educativo, informativo ou de
orientação social, restringindo-se a trazer a visão dos membros do partido
político que a propõe e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a
reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar”, analisou.
Ela
também destacou que o debate político a respeito do tema deve ser feito no
âmbito do Poder Legislativo. “Anoto, apenas a título de acréscimo
argumentativo, que a campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos
públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz
consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da previdência não
pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser
feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das
medidas apresentadas”, disse. “O que parece destoar das regras democráticas é
que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições
e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando
recursos públicos”, reiterou.
Marciane
deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão, em
todo o território nacional, dos anúncios da campanha do Poder Executivo federal
sobre a reforma da previdência. Incluem-se na decisão todas as mídias e
suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação – televisão,
rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de
computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors
instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais
públicos), sob pena de multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento. A
medida passa a valer a partir da intimação da União, o que deve ocorrer em até
24 horas.
Cabe
recurso ao TRF4.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 5012400-56.2017.4.04.7100/RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário