NOTA
PÚBLICA
A Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os Membros do
Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o país, vem a público manifestar
sua solidariedade aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho que, na data
de ontem, dia 03 de abril de 2017, foram alvo de ofensas verbais praticadas
pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, Gilmar Mendes, em palestra conferida a empresários e políticos da
Região do Vale do Paraíba.
Ao se referir ao Tribunal
Superior do Trabalho como “laboratório do PT” e ao afirmar que referido
“tribunal é composto por muitos simpatizantes indicados pela CUT”, o Ministro
Gilmar Mendes, de modo completamente inadequado para um magistrado, sobretudo da
Corte Suprema do nosso país, atribui à Corte Superior da Justiça do Trabalho a
pecha da parcialidade e da falta de isenção, como se os Ministros tivessem sido
indicados por posições político-partidárias ou exercessem essas convicções no
cotidiano de suas funções.
Referida conduta demonstra
claramente a falta de compostura, de isenção e de imparcialidade de Sua
Excelência, não apenas para julgar causas afetas à Justiça do Trabalho, pois
ataca cotidianamente a legislação e os tribunais trabalhistas, mas também
aquelas em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral, do qual é Presidente, vez
que, em suas falas, tem sido constante o exercício de atividade
político-partidária em favor de determinados atores do cenário político.
Do mesmo modo que o Poder
Judiciário não pode ser laboratório de qualquer partido político, seja de que
corrente for, um membro do STF deve, ainda mais, manter sua isenção
político-partidária, o que não acontece com Sua Excelência que não possui
qualquer pudor em esconder suas convicções políticas.
Não é a primeira vez que o
Ministro Gilmar Mendes ataca o Tribunal Superior do Trabalho e a Justiça do
Trabalho, ofendendo também a legislação trabalhista, o que demonstra se tratar
de uma conduta reiterada de Sua Excelência de ataques ao sistema jurídico de
proteção trabalhista.
Mesmo na condição de Ministro do
STF, encontra-se o ofensor sujeito ao regime jurídico da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (LOMAN), estando impedido de manifestar juízo
depreciativo sobre despacho, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada
a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério (art.
36), o que não se amolda à situação concreta. Pode inclusive ser punido por
impropriedade ou excesso de linguagem (art. 41).
A sociedade brasileira espera dos
Ministros da mais alta corte da Justiça Brasileira urbanidade, civilidade e,
acima de tudo, imparcialidade, qualidades que têm faltado, há tempos, ao
Ministro Gilmar Mendes.
Assim, a Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho – ANPT manifesta irrestrita solidariedade aos
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, cujas dignidade e honra restaram
vilipendiadas diretamente por afirmações despropositadas e irresponsáveis que
não condizem com a postura que se espera de um Ministro da Suprema Corte.
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente
Ana Cláudia Rodrigues Bandeira
Monteiro
Vice-Presidente
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