Conforme
previsto na Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei nº 5.010, de 30 de maio de
1966, artigo 62) e no artigo 256 do Regimento Interno do TRT da 10ª Região, não
haverá expediente nem atendimento ao público na Justiça do Trabalho da 10ª
Região (Distrito Federal e Tocantins) durante o feriado da Semana Santa, de
quarta-feira (12/4) a domingo de Páscoa (16/4).
Os prazos
processuais serão contados nos termos dos artigos 775 e seu parágrafo único, da
CLT, e 224 do Novo Código de Processo Civil. O plantão judiciário, durante o
período da Semana Santa, segue os moldes da Resolução Administrativa nº
39/2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário