sexta-feira, 7 de abril de 2017

ARTIGO PUBLICADO NO SITE DO JOTA - JUIZ GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO



AINDA A JUSTIÇA DO TRABALHO: ELA É CORPORATIVISTA, SOVIÉTICA, CUTISTA, FASCISTA, SOCIALISTA, CLASSISTA, OU N.D.A.?


Guilherme Guimarães Feliciano





    Recentemente, em um de seus ímpetos verborrágicos, certo ministro do Supremo Tribunal Federal criticou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho – no particular, quanto à ultratividade dos acordos e convenções coletivas de trabalho (Súmula n. 277 do TST, cujos efeitos foram suspensos pela ADPF n. 323) −, denunciando os “soviéticos” tribunais do trabalho brasileiros. Não se sabe bem se, com isto, pretendeu criticar algum “pendor socialista” desses tribunais, que desrespeitariam a propriedade privada em favor dos interesses da “classe trabalhadora”; ou se pretendeu denunciar certo autoritarismo no âmbito das decisões e de suas execuções; ou se quis significar as duas coisas. Mais recentemente – nesta semana −, o mesmo ministro, em mais um episódio de preconceito institucional e desmazelo ético, acusou o Tribunal Superior do Trabalho de ser um tribunal aparelhado por “cutistas”, “petistas”, esquerdistas e afins. Sua fala, de tão infeliz, injuriosa e irresponsável, foi repudiada por dezenas de notas públicas, emitidas pelos mais diversos segmentos do Estado e da sociedade civil organizada, desde a Presidência do próprio TST – com um teor para lá de tímido, é verdade – até a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), passando pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e por inúmeras associações regionais.


Foi bom ver, no particular, a pronta e contundente reação social. Mas, a rigor, nada daquilo que foi dito pelo irascível ministro faz realmente algum sentido; e só chamou a atenção porque veio de onde veio (e como veio). Como já não fazem sentido as comezinhas acusações de que a Justiça do Trabalho é uma justiça classista – a violar, já se disse até, a própria garantia do juiz natural, apenas por existir (!) −, ou corporativista, ou ativista, etc., etc.

Vejamos, amigo leitor, se consigo convencê-lo disto. Vou me valer, em boa medida, de informações que publiquei em meu último livro. Cabotinamente, aliás, convido-os à sua leitura: Por um processo realmente efetivo: inflexões do “due process of law” na tutela processual de direitos humanos fundamentais (São Paulo: LTr, 2016). Vejamos.

Leia mais: 

http://amatra10.blogspot.com.br/p/artigos.html


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