Lei 13.429 de 2017 e a intermediação de
trabalho no Brasil: perspectivas políticas e hermenêuticas
Artigo de
autoria do presidente da AMATRA IV, Rodrigo Trindade
A Lei
13.429/2017 já se apresenta como a mais importante modificação nos paradigmas
do trabalho-emprego no Brasil, desde 1943, ano em que a CLT iniciou vigência.
Sua verdadeira extensão ainda é extremamente incerta e depende de três grandes
fatores:
a)
Projetos de Lei análogos e incidentes
Prováveis
novas leis incidentes sobre a matéria podem surgir nos próximos meses,
especialmente as oriundas de controvertidos projetos legislativos em discussão
no Congresso Nacional. São elas:
PL
6.787/2016 (Reforma Trabalhista);
PLC
30/2015 (projeto no Senado, também de terceirização);
PL
218/2016 (jornada intermitente);
PL
1.572/2011 (limitação do poder fiscalizatório do Estado);
PL
1.572/2011 (anteprojeto de lei do Código Comercial).
PL
6.442/2016 (trabalho rural)
Soma-se a
isso relatos de publicação de Medida Provisória visando esclarecer e
complementar alguns pontos da Lei 13.429/2017.
b)
Hermenêutica
O diploma
em comento tem potencial de grandes modificações nas relações trabalhistas.
Abre-se perspectiva de alargamento de modo de organização do trabalho, com
grande substituição do trabalho-emprego “direto” pelo trabalho temporário e
terceirizado.
A exata
extensão de conceitos altamente incertos presentes na Lei 13.429/2017 em larga
escala dependerá da magistratura nacional. Como poucos outros ramos da ciência
jurídica, o Direito do Trabalho (e especialmente o brasileiro) depende da
hermenêutica judiciária. Os mais de mil verbetes sumulares do TST bem
demonstram a importância da interpretação oferecida pelos juízes e juízas do
trabalho para a fixação de práticas e pretensões de condutas entre os
jurisdicionados.
c) Reação
dos movimentos sindicais e empresariais
Os
projetos de ampliação da terceirização e trabalho temporário foram acompanhados
de forma refratária pela maior parte dos sindicatos e suas centrais. Em contra
partida, organizações empresárias realizaram intensas gestões para avanço do
projeto legislativo. Aguarda-se que as mesmas agremiações sigam oferecendo
forte reação às ampliações possibilitadas pela lei.
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http://amatra10.blogspot.com.br/p/artigos.html
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