domingo, 23 de abril de 2017

TRABALHO À DISTÂNCIA



Você sabia que o trabalho remoto ou home office é uma atividade com os mesmos direitos trabalhistas presentes na CLT (art. 6), inclusive limitação da jornada? Esses trabalhadores têm direitos como anotação da carteira de trabalho, férias mais 1/3, recolhimento de FGTS, 13º salário e horas extras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário